Nos termos da Lei no. 9433-97 na implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do
Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das
políticas federal e estaduais de recursos hídricos com políticas
locais, dentre as quais a de:
De acordo com a Lei no. 6.938-81 o Sistema Nacional do
Meio Ambiente – SISNAMA é organizado com vários órgãos
distribuídos pelos entes da federação sendo que os entes
municipais participam dos órgãos: