Questões de Concurso
Comentadas sobre teoria da constituição em direito constitucional
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I. A consagração pela Constituição de 1988 da dignidade da pessoa humana como principio fundamental da República, inédita no constitucionalismo brasileiro, traz, dentre outras consequencias, a imposição não apenas de um dever de abstenção (respeito), mas também de praticar condutas positivas tendentes a proteger a dignidade do individuo, servindo como um valor-guia não apenas dos direitos fundamentais, mas de toda a ordem constitucional.
II. Embora não se negue que determinadas normas constitucionais apresentem uma baixa densidade normativa, insuficiente para alcançarem plena eficácia, estabelecendo programas, finalidades e tarefas a serem implementados pelo legislador, pode-se afirmar que todas as normas asseguradoras de direitos fundamentais são dotadas de eficácia e, em certa medida, diretamente aplicáveis já ao nivel da Constituição e independentemente de intermediação legislativa, ainda que se o faça na medida da respectiva eficácia.
III. São direitos sociais expressamente consagrados como tais pela Constituição de 1988 o lazer e a assistência aos desamparados.
I. O pós-positivismo pode ser compreendido como a designação provisória e genérica de um ideário difuso, no qual se incluem o resgate dos valores, a distinção qualitativa entre princípios e regras,a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e a Ética.
II. Não é possível acontecer de uma norma ser constitucional no seu relato abstrato, mas revelar-se inconstitucional em uma determinada incidência por contrariar o próprio fim nela abrigado ou algum princípio constitucional.
III. A ponderação de valores, interesses, bens ou normas consiste em uma técnica de decisão jurídica utilizável nos casos dificeis, que envolvem a aplicação de principios que se encontram em linha de colisão, apontando soluções diversas e contraditórias para a questão.
IV. O raciocinio que conduz a ponderação de interesses inclui a seleção das normas e dos fatos relevantes, com a atribuição de pesos aos diversos elementos em disputa, em um mecanismo de concessões recíprocas que procura preservar, na maior intensidade possível, os elementos contrapostos.
I. A Constituição é um conjunto de normas e princípios consubstanciados num documento solene estabelecido pelo poder constituinte, modificável por processos especiais previstos no seu texto, o que confere supremacia a suas normas e princípios.
II. Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem todos os efeitos essenciais, ou têm a possibilidade de produzi-los, embora dentro de certos limites e / ou circunstâncias.
Ill. As normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida não produzem, com a simples entrada em vigor, todos os efeitos essenciais, porque o Legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado.
IV. O artigo 7° , XI, da Constituição Federal que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a "participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei", era um exemplo de norma programática vinculada ao princípio da legalidade, mas que já foi concretizada pelo legislador.
V. O Poder Judiciário, quando acionado, a propósito de uma norma programática ou de princípios, que estabeleça direitos a toda população, a exemplo do artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, não tem como impelir o Poder Público à sua concretização. Tais normas ainda dependem de lei que as regulamente.
Responda:
No poder de interpretar a Lei Fundamental, reside a prerrogativa extraordinária de (re)formulá-la, eis que a interpretação judicial acha-se compreendida entre os processos informais de _____________________________, a significar, portanto, que “A Constituição está em elaboração permanente nos Tribunais incumbidos de aplicá-la”. Doutrina. Precedentes. - A interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - a quem se atribuiu a função eminente de “guarda da Constituição” (CF, art. 102, “caput”) - assume papel de fundamental importância na organização institucional do Estado brasileiro, a justificar o reconhecimento de que o modelo político-jurídico vigente em nosso País conferiu, à Suprema Corte, a singular prerrogativa de dispor do monopólio da última palavra em tema de exegese das normas inscritas no texto da Lei Fundamental.
A modalidade estrita de alteração constitucional defnida pelo Ministro Relator na lacuna acima é a: