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No procedimento do júri, depois de recebida a denúncia e concluída a instrução preliminar, o juiz proferirá sentença:
I. pronunciando o réu, mandará o processo ao Ministério Público para oferecimento de libelo acusatório no prazo de cinco dias.
II. se estiver convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, fundamentadamente, pronunciará o acusado, reconhecendo a competência do júri.
III. manterá obrigatoriamente a prisão ou medida de liberdade anteriormente decretada.
IV. não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, fundamentadamente, absolverá sumariamente o acusado.
Sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com proventos da infração, previsto no Código de Processo Penal, considere:
I. O sequestro será possível se o bem ainda estiver na propriedade do indiciado, não cabendo se ele o tiver transferido para terceiros.
II. Para a decretação do sequestro bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
III. O pedido de sequestro será atuado em separado e seguirá o procedimento previsto para a penhora.
IV. Concedido ou não o sequestro, da decisão cabe o recurso em sentido estrito.
I. Prova não plena tem uma probabilidade de procedência da alegação, sendo suficiente para medidas preliminares.
II. Prova real é a que exprime o conhecimento subjetivo e pessoal de alguém, por exemplo, interrogatório, depoimentos etc.
III. Prova indireta é aquela que por si demonstra o fato alegado.
IV. Os fatos incontroversos não podem ser objeto de prova, pois são aqueles admitidos pelas partes.
I. Nos casos de livramento condicional, para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do benefício ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.
II. Quanto aos efeitos da condenação, poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.
III. No que se refere às medidas de segurança, uma vez extinta a punibilidade, não se impõe a referida medida, nem subsiste a que tenha sido imposta.
IV. A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada; e no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for a única cominada ou aplicada.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. No que se refere à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, na esteira do artigo 15 do Código Penal, tem- se que na desistência voluntária, o processo de execução do crime ainda está em curso; já no arrependimento eficaz, a execução já foi encerrada.
II. No que se refere ao arrependimento posterior, na esteira do artigo 16 do Código Penal, como causa geral de diminuição de pena, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
III. Em que pese as discussões doutrinárias, pode-se dizer em relação ao crime impossível, artigo 17 do Código Penal, que o legislador brasileiro adotou a teoria objetiva temperada, na qual somente são puníveis os atos praticados pelo agente, quando os meios e os objetos são relativamente eficazes ou impróprios, isto é, quando há alguma possibilidade de o agente alcançar o resultado pretendido.
IV. Sob a exegese do artigo 19 do Código Penal, pelo o resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado dolosamente.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. No que se refere ao dolo no Código Penal, quatro teorias podem ser destacadas, quais sejam, teoria da vontade; teoria do assentimento; teoria da representação e teoria da probabilidade. Por teoria da vontade, entende-se que o dolo seria a vontade livre e consciente de querer praticar a ação penal, vale dizer, de querer levar a efeito a conduta prevista no tipo penal incriminador.
II. Dentre as espécies de dolo, pode-se distinguir o dolo direto e o dolo indireto. O dolo direto pode ser classificado como dolo direto de primeiro grau e dolo direto de segundo grau, sendo que o dolo direto em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos é classificado como de primeiro grau, e em relação aos efeitos colaterais, representados como necessários, é classificado como de segundo grau.
III. Fala-se em tentativa imperfeita quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha a seu alcance, para a chegar à consumação da infração penal, que somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade.
IV. Entende-se por tentativa perfeita aquela em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. Há progressão criminosa quando o agente, a fim de alcançar o resultado pretendido pelo seu dolo, obrigatoriamente, produz outro, antecedente e de menor gravidade, sem o qual não atingiria o seu fim.
II. Há crime progressivo quando o dolo inicial do agente era dirigido a determinado resultado e, durante os atos de execução, resolve ir além, e produzir um resultado mais grave.
III. Em relação ao concurso ou conflito aparente de normas, pode-se falar em princípio da consunção, quando um crime é meio necessário ou normal fase de preparação ou de execução de outro crime, bem como nos casos de antefato e pós-fato impuníveis.
IV. Em relação ao concurso ou conflito aparente de normas, pelo princípio da subsidiariedade, na ausência ou impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. As práticas abusivas alcançadas pela lei consumeiristas como sendo vedadas ao fornecedor de produtos e serviços são apenas as contidas no artigo 39 do CDC, não consistindo em rol exemplificativo o ali elencado.
II. Segundo o contido no artigo 42, parágrafo único, o consumidor cobrado por quantia indevida, tem direito a repetição do indébito do valor em dobro ao que pagou em excesso, porém, se o engano para tal cobrança for justificável não cabe a repetição em dobro. A prova de que o engano é justificável cabe ao fornecedor, haja vista que a matéria é de defesa.
III. Os cadastros e bancos de Dados no tocante as informações negativas relativas ao consumidor devem ter: clareza, objetividade, fácil compreensão, limites temporais, comunicação prévia e por escrito. As informações contidas nos bancos de dados de proteção ao crédito não podem ser de período superior a cinco anos, se antes não houver prescrito a ação para a cobrança da obrigação, caso em que será respeitado este último.
IV. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que infrinjam ou violem normas ambientais, visando a preservação do meio ambiente, protegendo um direito da coletividade.