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Prévia”, de modo a assegurar, “sob o ângulo dos dissídios individuais de trabalho, o livre acesso ao Judiciário” (ADI 2139-MC, Rel. para o acórdão Min. Marco Aurélio). Considere as afirmações abaixo a esse respeito, à luz da disciplina constitucional e legal da matéria e da jurispru- dência do STF.
I. Em sua decisão, o STF adotou como parâmetro o princípio constitucional da inafastabilidade do Judiciário, como garantia contra lesão ou ameaça de lesão a direito, aplicando-o à seara das relações de trabalho.
II. Considerou o STF, ainda, que a tentativa de negociação coletiva ou arbitragem previamente ao ajuizamento de dissídios coletivos funciona como exceção à regra da desnecessidade de esgotamento da esfera administrativa para acesso ao Judiciário, exceção esta admissível porque estabelecida pela própria Constituição.
III. O STF procedeu, no caso, à interpretação conforme à Constituição.
IV. A decisão proferida no caso relatado possui efeito retroativo e eficácia contra todos.
Está correto o que se afirma APENAS em
A esse respeito, à luz da disciplina constitucional da matéria, é correto afirmar que
Processo Civil. Execução. Inexigibilidade do título executivo judicial (artigo 741, parágrafo único do CPC). Aplicabilidade no âmbito dos juizados especiais. Pensão por morte (Lei no 9.032/1995). Decisão do Supremo Tribunal Federal. Extensão do precedente aos casos com trânsito em julgado. Coisa julgada (artigo 5o , XXXVI, da Constituição Federal). Existência de repercussão geral, dada a relevância da questão versada.
Nesse caso, o STF
I. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido em lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.
II. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer das questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
III. O pedido deve ser interpretado restritivamente.
IV. É defeso ao juiz proferir sentença a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantia superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Todas as afirmações são