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Q2362146 Português
Texto CB1A5-I


         A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.

       O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.

      Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.

        Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.

           As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.

       A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.

          Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.

        Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupções que sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.


Internet: <www.tst.jus.br> (com adaptações). 
O trecho “As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos homens”, do quinto parágrafo do texto CB1A5-I, remete ao conceito de
Alternativas
Q2362145 Português

Texto CB2A1


      Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.

       Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.


Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022.

No texto CB2A1, o segmento “às redes sociais” (quarto período do segundo parágrafo) 
Alternativas
Q2362144 Português

Texto CB2A1


      Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.

       Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.


Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022.

Cada uma das opções a seguir apresenta uma proposta de reescrita do último período do texto CB2A1. Assinale a opção que apresenta a proposta que mantém os sentidos e a correção gramatical do período.
Alternativas
Q2362143 Português

Texto CB2A1


      Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.

       Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.


Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022.

O objetivo do texto CB2A1 é
Alternativas
Q2362142 Português

Texto CB2A1


      Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.

       Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.


Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022.

Em relação aos aspectos linguísticos do texto CB2A1, julgue os itens a seguir.

I A correção gramatical do primeiro período do texto seria mantida se a forma pronominal “se” fosse deslocada para imediatamente antes da forma verbal “valeu” — se valeu.

II A correção gramatical do primeiro período do segundo parágrafo seria mantida caso a vírgula empregada imediatamente após “reflexivas” fosse suprimida.

III No quinto período do segundo parágrafo, o pronome “seus” refere-se a “Campilongo”.

IV A correção gramatical e a coerência do quinto período do segundo parágrafo seria mantida caso a vírgula empregada logo depois de “Internet” fosse suprimida.

Estão certos apenas os itens
Alternativas
Q2362141 Português

Texto CB2A1


      Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.

       Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.


Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022.

Conclui-se das ideias apresentadas no texto CB2A1 que
Alternativas
Q2114119 Direito Financeiro
Segundo a Lei Complementar no 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, o valor percentual máximo de despesas com pessoal que a União utilizar, em relação à sua receita líquida, é  
Alternativas
Q2114118 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Sobre os dispostos na Resolução no 114 do CNJ, para a execução e o monitoramento de obras no poder judiciário, é correto afirmar: 
Alternativas
Q2114117 Direito Administrativo
Conforme a Lei Federal no 14.133/2021, a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto é denominada  
Alternativas
Q2114115 Engenharia Civil
Uma barra birrotulada, com 1,26 m de comprimento, está submetida a uma força axial de compressão. Se o raio de giração da seção transversal da barra é igual a 1,20 cm, então, o índice de esbeltez da barra é igual a  
Alternativas
Q2114114 Engenharia Civil
A viga simplesmente apoiada da figura a seguir, com vão de 8 m, está submetida a três cargas concentradas de 40 kN. 
55_.png (363×124)

O momento fletor máximo que traciona as fibras inferiores da viga é igual a  
Alternativas
Q2114113 Engenharia Civil
A viga simplesmente apoiada da figura a seguir está submetida a uma carga uniformemente distribuída de 30 kN/m em todo o seu vão de 8 metros. 
54_.png (443×134)

A tensão normal admissível na flexão da viga é igual a 160 MPa e a seção transversal da viga é retangular com 10 cm de largura. Para resistir às tensões normais na flexão, a altura da viga deve ser é igual a 
Alternativas
Q2114112 Engenharia Civil
O pórtico isostático triarticulado da figura a seguir está submetido a uma carga uniformemente distribuída de 50 kN/m em todo o seu vão de 10 m e a uma carga concentrada horizontal de 150 kN. 
53_.png (343×256)

As reações nos apoios A e B, em kN são, respectivamente,
Alternativas
Q2114111 Engenharia Civil
Uma obra de engenharia foi dividida em 5 etapas independentes e duração de 5 meses, conforme o cronograma a seguir:
52_.png (369×145)

O contrato prevê uma retenção de 10% em cada medição, ou seja, são pagos 90% dos serviços medidos e reservados 10% para a entrega da obra. Em relação ao custo total, a medição acumulada no segundo mês corresponde ao percentual de
Alternativas
Q2114106 Engenharia Civil
No projeto de estruturas metálicas de coberturas comuns (telhados), na ausência de especificação mais rigorosa, deve ser prevista uma sobrecarga característica mínima, em projeção horizontal, de
Alternativas
Q2114105 Engenharia Civil
As obras construídas com elementos estruturais de lajes pré-fabricadas de concreto devem ser inspecionadas por meio de ensaios para a verificação de suas características, como a compatibilidade geométrica entre todos os componentes do mesmo projeto e quando a área construída de laje de mesma tipologia do elemento estrutural pré-fabricado seja superior a 
Alternativas
Q2114103 Engenharia Civil
Para o cálculo e dimensionamento de vigas usuais de concreto armado, submetidas à flexão simples, devem ser considerados os estádios de deformação, que determinam o comportamento da viga até a ruína. No estádio III, a fibra mais comprimida do concreto plastifica e atinge o estado-limite último, caracterizado pela ruptura convencional do concreto, com a deformação específica de 
Alternativas
Q2114100 Engenharia Civil
Para orçar o custo da execução do metro linear da rede de esgotos de um edifício público com tubos de PVC para esgoto DN 150 mm, utilizou-se a composição de custos unitários a seguir.
41_.png (453×138)

Para a extensão da rede de esgoto de 120 m, o custo desse serviço é 
Alternativas
Q2114098 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a NR-24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, nas atividades com exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes, aerodispersoides ou que provoquem a deposição de poeiras, que impregnem a pele e roupas do trabalhador, deve-se exigir 
Alternativas
Q2114097 Direito Urbanístico
Segundo a Lei no 6.766/1979, não será permitido o parcelamento do solo em:
I. Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. II. Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. III. Terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes. IV. Terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação. V. Áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Está correto o que se afirma em: 
Alternativas
Respostas
61: A
62: D
63: B
64: D
65: A
66: E
67: E
68: A
69: A
70: A
71: C
72: B
73: D
74: C
75: D
76: E
77: A
78: D
79: C
80: B