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Q3930064 Legislação Estadual
Carlos, servidor público estadual de Minas Gerais, aposentou-se por invalidez. Após alguns anos, foi constatado, por meio de processo administrativo regular, que ele recuperou a capacidade laborativa. Diante dessa situação, Carlos retornou ao exercício do cargo que ocupava antes da aposentadoria. Nos termos do Estatuto do Servidor Público Civil de Minas Gerais – Lei nº 869/1952 –, esse ato administrativo é classificado como:
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Q3930063 Pedagogia
Marcos, professor da educação básica do estado de Minas Gerais, recém-aprovado no concurso, deseja estar a par de toda a legislação correlata às suas atribuições e ao regime jurídico relacionado ao cargo. Assim, ao longo dos seus estudos, depara-se com três afirmações respeitantes à Resolução SEE nº 4.948/2024; analise-as.

I. A educação básica tem por finalidade desenvolver o estudante, assegurar-lhe a formação indispensável para o exercício da cidadania e lhe fornecer meios para progredir em sua trajetória acadêmica e profissional ao longo da vida.
II. Quando se tratar das escolas indígenas, o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e o Regimento Escolar deverão ser validados pela liderança indígena da comunidade.
III. O Plano de Ensino consiste no documento formal e articulador dos processos educativos, que deve contemplar o compromisso da escola com a sua comunidade escolar.

Está correto o que se afirma em 
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Q3930062 Legislação Estadual
Joana, candidata dedicada a uma vaga no magistério estadual, passou a incluir diariamente em sua rotina de estudos a leitura do Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Estado de Minas Gerais – Lei nº 7.109/1977. Ciente da importância desse conteúdo para o concurso, ela elaborou resumos e mapas mentais para compreender melhor os conceitos, direitos, deveres e o regime jurídico dos profissionais da educação. Em uma de suas sessões de revisão, deparou-se com as seguintes questões conceituais; analise-as.

I. A nomeação para cargos das classes inicial e final de professor e de especialistas de educação depende de habilitação legal e de aprovação e classificação em concurso público exclusivamente de títulos.
II. O concurso público se classifica em regional quando se destinar ao preenchimento de vagas nas escolas de várias localidades de uma região de ensino ou em órgãos regionais da administração de ensino.
III. Configura-se vaga quando o número de docentes ou de especialistas de educação, na escola ou outro órgão do Sistema, for insuficiente para atender às necessidades do ensino ou da administração educacional.

Está correto o que se afirma em
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Q3930061 Legislação Estadual
No tocante ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais – Lei nº 869/1952, avalie os itens a seguir.

I. Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.
II. Não haverá equivalência entre as diferentes carreiras, nem entre os cargos isolados ou funções gratificadas.
III. Cargo público é criado por ato administrativo em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

Está correto o que se afirma em
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Q3930060 Ética na Administração Pública
Durante o processo de capacitação para assumir uma função estratégica no governo estadual, certo agente público de Minas Gerais se dedicou ao estudo aprofundado do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual. Consciente da responsabilidade inerente ao cargo que ocuparia, ele buscava compreender não apenas as normas legais, mas também os princípios morais que norteiam a conduta dos servidores públicos. Assim, acerca da temática, são condutas vedadas pelo referido Código – Decreto nº 46.644/2014, EXCETO:
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Q3930059 Pedagogia
Na execução do Plano Estadual de Educação (PEE) – Lei nº 23.197/2018, o Estado promoverá políticas de atenção integral ao estudante e de prevenção à evasão escolar motivada por preconceito ou qualquer forma de discriminação. São diretrizes do PEE para o período de 2018 a 2027, EXCETO: 
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Q3930058 Serviço Social
Considerando o Estatuto da Pessoa Idosa (EPI) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), analise as afirmativas a seguir.

I. A pessoa idosa é definida pelo EPI como aquela que possui mais de 70 anos de idade e que é incapaz de realizar atividades laborais.
II. Segundo o ECA, considera-se criança a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 21 anos de idade.
III. O ECA assegura à criança e ao adolescente o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Está correto o que se afirma em 
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Q3930057 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assinale a descrição que corresponde corretamente a um conceito definido pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei Federal nº 13.146/2015.
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Q3930056 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Adonias atua no corpo técnico-administrativo de uma escola do estado de Minas Gerais. Certo dia, seu superior imediato solicitou que ele elaborasse uma cartilha – destinada aos novos professores efetivos que assumiriam, em breve, seus postos de trabalho na instituição – contendo especificamente orientações sobre o tratamento dado à pessoa com deficiência na legislação brasileira, com foco na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei Federal nº 13.146/2015. Ao pesquisar sobre o assunto na rede mundial de computadores, Adonias se deparou com determinado artigo jurídico que trouxe uma informação INCORRETA a respeito do que dispõe a referida Lei; assinale-a. 
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Q3930055 Pedagogia
A Declaração de Salamanca e a Declaração Universal dos Direitos Humanos convergem na defesa de uma educação que reconheça e valorize a diversidade, garantindo a todos o direito fundamental ao desenvolvimento pleno. No contexto contemporâneo, as escolas públicas enfrentam o desafio de efetivar a inclusão de estudantes com necessidades educativas especiais em um ambiente que nem sempre dispõe de todos os recursos ideais. Diante desse contexto, uma escola estadual na zona rural de Minas Gerais tem matriculada uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com altas demandas de apoio. A equipe pedagógica, embora dedicada, carece de formação específica em metodologias inclusivas e a infraestrutura física da escola apresenta barreiras arquitetônicas. A comunidade escolar está mobilizada, mas há incerteza sobre como proceder de forma a garantir a inclusão efetiva e o respeito à dignidade da criança, sem comprometer a qualidade do ensino para os demais. Tendo em vista a situação hipotética e considerando os princípios da Declaração de Salamanca e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como a necessidade de efetivação de uma educação inclusiva e equitativa, assinale a afirmativa correta.
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Q3930054 Pedagogia
Com base na Cartilha de Enfrentamento ao Assédio Sexual nas Escolas Estaduais, publicada pela Secretaria de Educação de Minas Gerais, avalie as ações das hipóteses seguintes e identifique quais delas configuram assédio sexual no ambiente educacional.

I. Realizar investidas maliciosas, tais como cantadas, comentários sedutores, conversas inapropriadas e de cunho sexual, seja em meio digital, físico ou verbal.
II. Manter olhares fixos e reiterados com conotação sexual e de forma invasiva.
III. Enviar ou solicitar fotografias ou vídeos que impliquem na exposição de sensualidade ou nudez.

Assinale a alternativa correta. 
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Q3930048 Português
Texto para responder à questão.

Comunicação

    É importante saber o nome das coisas. Ou, pelo menos, saber comunicar o que você quer. Imagine-se entrando numa loja para comprar um… um… como é mesmo o nome?
    “Posso ajudá-lo, cavalheiro?”
    “Pode. Eu quero um daqueles, daqueles…”
    “Pois não?”
    “Um… como é mesmo o nome?”
    “Sim?”
    “Pomba! Um… um… Que cabeça a minha. A palavra me escapou por completo. É uma coisa simples, conhecidíssima.”
    “Sim senhor.”
    “O senhor vai dar risada quando souber.”
    “Sim senhor.”
    “Olha, é pontuda, certo?”
    “O quê, cavalheiro?”
“Isso que eu quero. Tem uma ponta assim, entende? Depois vem assim, assim, faz uma volta, aí vem reto de novo, e na outra ponta tem uma espécie de encaixe, entende? Na ponta tem outra volta, só que esta é mais fechada. E tem um, um… Uma espécie de, como é que se diz? De sulco. Um sulco onde encaixa a outra ponta; a pontuda, de sorte que o, a, o negócio, entende, fica fechado. E isso. Uma coisa pontuda que fecha. Entende?”
    “Infelizmente, cavalheiro…”
    “Ora, você sabe do que eu estou falando.”
    “Estou me esforçando, mas…”
    “Escuta. Acho que não podia ser mais claro. Pontudo numa ponta, certo?”
    “Se o senhor diz, cavalheiro.”
    “Como, se eu digo? Isso já é má vontade. Eu sei que é pontudo numa ponta. Posso não saber o nome da coisa, isso é um
detalhe. Mas sei exatamente o que eu quero.”
    “Sim senhor. Pontudo numa ponta.”
    “Isso. Eu sabia que você compreenderia. Tem?”
    “Bom, eu preciso saber mais sobre o, a, essa coisa. Tente descrevê-la outra vez. Quem sabe o senhor desenha para nós?”
    “Não. Eu não sei desenhar nem casinha com fumaça saindo da chaminé. Sou uma negação em desenho.”
    “Sinto muito.”

(VERÍSSIMO, Luis Fernando. Para gostar de ler. V.7. 3.ed. São Paulo: Ática, 1982. Adaptado.)
De acordo com a estrutura do tipo textual apresentado, é correto afirmar que:
Alternativas
Q3930047 Português
Texto para responder à questão.

Comunicação

    É importante saber o nome das coisas. Ou, pelo menos, saber comunicar o que você quer. Imagine-se entrando numa loja para comprar um… um… como é mesmo o nome?
    “Posso ajudá-lo, cavalheiro?”
    “Pode. Eu quero um daqueles, daqueles…”
    “Pois não?”
    “Um… como é mesmo o nome?”
    “Sim?”
    “Pomba! Um… um… Que cabeça a minha. A palavra me escapou por completo. É uma coisa simples, conhecidíssima.”
    “Sim senhor.”
    “O senhor vai dar risada quando souber.”
    “Sim senhor.”
    “Olha, é pontuda, certo?”
    “O quê, cavalheiro?”
“Isso que eu quero. Tem uma ponta assim, entende? Depois vem assim, assim, faz uma volta, aí vem reto de novo, e na outra ponta tem uma espécie de encaixe, entende? Na ponta tem outra volta, só que esta é mais fechada. E tem um, um… Uma espécie de, como é que se diz? De sulco. Um sulco onde encaixa a outra ponta; a pontuda, de sorte que o, a, o negócio, entende, fica fechado. E isso. Uma coisa pontuda que fecha. Entende?”
    “Infelizmente, cavalheiro…”
    “Ora, você sabe do que eu estou falando.”
    “Estou me esforçando, mas…”
    “Escuta. Acho que não podia ser mais claro. Pontudo numa ponta, certo?”
    “Se o senhor diz, cavalheiro.”
    “Como, se eu digo? Isso já é má vontade. Eu sei que é pontudo numa ponta. Posso não saber o nome da coisa, isso é um
detalhe. Mas sei exatamente o que eu quero.”
    “Sim senhor. Pontudo numa ponta.”
    “Isso. Eu sabia que você compreenderia. Tem?”
    “Bom, eu preciso saber mais sobre o, a, essa coisa. Tente descrevê-la outra vez. Quem sabe o senhor desenha para nós?”
    “Não. Eu não sei desenhar nem casinha com fumaça saindo da chaminé. Sou uma negação em desenho.”
    “Sinto muito.”

(VERÍSSIMO, Luis Fernando. Para gostar de ler. V.7. 3.ed. São Paulo: Ática, 1982. Adaptado.)
Considerando as características das classes gramaticais, é possível reconhecer que, dentre os elementos destacados a seguir, há um que não pertence ao mesmo grupo dos demais; assinale-o.
Alternativas
Q3930046 Português
Texto para responder à questão.

Comunicação

    É importante saber o nome das coisas. Ou, pelo menos, saber comunicar o que você quer. Imagine-se entrando numa loja para comprar um… um… como é mesmo o nome?
    “Posso ajudá-lo, cavalheiro?”
    “Pode. Eu quero um daqueles, daqueles…”
    “Pois não?”
    “Um… como é mesmo o nome?”
    “Sim?”
    “Pomba! Um… um… Que cabeça a minha. A palavra me escapou por completo. É uma coisa simples, conhecidíssima.”
    “Sim senhor.”
    “O senhor vai dar risada quando souber.”
    “Sim senhor.”
    “Olha, é pontuda, certo?”
    “O quê, cavalheiro?”
“Isso que eu quero. Tem uma ponta assim, entende? Depois vem assim, assim, faz uma volta, aí vem reto de novo, e na outra ponta tem uma espécie de encaixe, entende? Na ponta tem outra volta, só que esta é mais fechada. E tem um, um… Uma espécie de, como é que se diz? De sulco. Um sulco onde encaixa a outra ponta; a pontuda, de sorte que o, a, o negócio, entende, fica fechado. E isso. Uma coisa pontuda que fecha. Entende?”
    “Infelizmente, cavalheiro…”
    “Ora, você sabe do que eu estou falando.”
    “Estou me esforçando, mas…”
    “Escuta. Acho que não podia ser mais claro. Pontudo numa ponta, certo?”
    “Se o senhor diz, cavalheiro.”
    “Como, se eu digo? Isso já é má vontade. Eu sei que é pontudo numa ponta. Posso não saber o nome da coisa, isso é um
detalhe. Mas sei exatamente o que eu quero.”
    “Sim senhor. Pontudo numa ponta.”
    “Isso. Eu sabia que você compreenderia. Tem?”
    “Bom, eu preciso saber mais sobre o, a, essa coisa. Tente descrevê-la outra vez. Quem sabe o senhor desenha para nós?”
    “Não. Eu não sei desenhar nem casinha com fumaça saindo da chaminé. Sou uma negação em desenho.”
    “Sinto muito.”

(VERÍSSIMO, Luis Fernando. Para gostar de ler. V.7. 3.ed. São Paulo: Ática, 1982. Adaptado.)
É possível reconhecer como características do texto apresentado, entre outras:
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Q3930045 Português
LÍNGUA PORTUGUESA

Texto para responder à questão.

‘Encontrar o equilíbrio é essencial’, diz executivo do Google sobre regulamentação da IA

Kent Walker, presidente de assuntos globais da empresa, diz que ‘teia jurídica’ em torno da inteligência artificial deve proteger a inovação


    Os avanços da inteligência artificial (IA) conduzem a civilização a um novo tempo, em onda incessante. Na semana passada, o Google anunciou um inédito motor de busca, o AI Mode (“modo IA”, em tradução livre), mecanismo que agregará ao campo de pesquisa recursos de ponta, que autorizem perguntas mais longas e diálogos. Para os executivos da empresa do Vale do Silício, será uma “reinvenção”. O próprio Google, aliás, tem se reinventado diante da revolução dos algoritmos que ele mesmo ajudou a inaugurar. [...] O americano Kent Walker, presidente de assuntos globais do Google e da Alphabet, é um dos líderes dessa fascinante etapa de transformação. Na próxima semana, ele estará em São Paulo, para participar de um evento da empresa, e em Brasília, onde acompanhará as discussões no Congresso em torno do projeto de lei que pretende impor algum controle ao uso de IA. Walker conversou com a VEJA antes da viagem. A seguir, os principais trechos da entrevista.

A inteligência artificial (IA) precisa ser regulamentada? Sim, é oportuno estabelecer mecanismos de proteção para novos usos específicos da IA. Contudo, é crucial lembrar que muitas leis atuais – contra difamação, fraude, falsidade ideológica, entre outras – já se aplicam à IA, assim como em relação a tecnologias anteriores. O caminho é construir uma teia jurídica em torno do arcabouço legal já existente, identificando lacunas pontuais.

Há urgência? Regulamentar tarde demais pode ser ineficaz, pois a tecnologia já estará consolidada; regulamentar cedo demais pode sufocar a inovação, antes mesmo de compreendermos o potencial e as particularidades. Encontrar esse equilíbrio é essencial.

E como encontrá-lo? Ao regulamentar a IA, consideramos três pilares. O primeiro é a inovação, e para alimentá-la precisamos proteger a privacidade e os direitos autorais, além de garantir que os resultados da IA sejam seguros. O segundo pilar é o da infraestrutura, porque as ferramentas de IA demandam novas fontes de energia e data centers adaptados. Finalmente, como terceiro ponto crucial, não se pode deixar de orientar os governos a usar a IA para otimizar os serviços públicos, em decisões que inspirem também o setor privado.

Há, no mundo, diferentes abordagens de regulamentação da IA. Quais são os bons exemplos? Países como Singapura e Japão adotam posturas a favor da inovação, um pouco menos restritivas, de modo a fomentar as lideranças. Parte das nações europeias, contudo, decidiu por controles mais severos, e é natural que o acesso a modelos recentes de IA fique limitado. Enfim, não há um molde comum. Diferentes regiões, diferentes culturas pedem soluções particulares, ainda que possa haver respostas mais abrangentes. Nos Estados Unidos discute-se no Congresso uma regulamentação federal unificada, em postura sensata. Afinal, questões como privacidade e direito de apelação, com a possibilidade de extração de alguns conteúdos de detentores de informação dos modelos de IA, são temas afeitos a regras comuns. Não esqueçamos de um outro capítulo fundamental, que exige controle: as deepfakes e o material de abuso sexual infantil.

No Brasil, com um projeto de lei em tramitação no Congresso, o movimento de regulamentação é bom? Acompanhamos ativamente a discussão em Brasília. O Brasil pode aprender com as boas experiências internacionais, para não emperrar a inovação e tampouco descuidar da necessária atenção com a IA. Na Europa, houve a implementação de normas extensas que, agora, se mostraram complexas na prática. Cerca de 150 empresas europeias fizeram um alerta: o excesso regulatório poderia frear a adoção da IA e prejudicar a competitividade do continente.

(Disponível em: veja.abril.com.br/encontrar-o-equilibrio-e-essencial. Acesso em: junho de 2025. Adaptado.)
Considerando o contexto, pode-se afirmar que as expressões que indicam figuras de linguagem podem ser identificadas nos trechos destacados a seguir, EXCETO: 
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Q3930044 Português
LÍNGUA PORTUGUESA

Texto para responder à questão.

‘Encontrar o equilíbrio é essencial’, diz executivo do Google sobre regulamentação da IA

Kent Walker, presidente de assuntos globais da empresa, diz que ‘teia jurídica’ em torno da inteligência artificial deve proteger a inovação


    Os avanços da inteligência artificial (IA) conduzem a civilização a um novo tempo, em onda incessante. Na semana passada, o Google anunciou um inédito motor de busca, o AI Mode (“modo IA”, em tradução livre), mecanismo que agregará ao campo de pesquisa recursos de ponta, que autorizem perguntas mais longas e diálogos. Para os executivos da empresa do Vale do Silício, será uma “reinvenção”. O próprio Google, aliás, tem se reinventado diante da revolução dos algoritmos que ele mesmo ajudou a inaugurar. [...] O americano Kent Walker, presidente de assuntos globais do Google e da Alphabet, é um dos líderes dessa fascinante etapa de transformação. Na próxima semana, ele estará em São Paulo, para participar de um evento da empresa, e em Brasília, onde acompanhará as discussões no Congresso em torno do projeto de lei que pretende impor algum controle ao uso de IA. Walker conversou com a VEJA antes da viagem. A seguir, os principais trechos da entrevista.

A inteligência artificial (IA) precisa ser regulamentada? Sim, é oportuno estabelecer mecanismos de proteção para novos usos específicos da IA. Contudo, é crucial lembrar que muitas leis atuais – contra difamação, fraude, falsidade ideológica, entre outras – já se aplicam à IA, assim como em relação a tecnologias anteriores. O caminho é construir uma teia jurídica em torno do arcabouço legal já existente, identificando lacunas pontuais.

Há urgência? Regulamentar tarde demais pode ser ineficaz, pois a tecnologia já estará consolidada; regulamentar cedo demais pode sufocar a inovação, antes mesmo de compreendermos o potencial e as particularidades. Encontrar esse equilíbrio é essencial.

E como encontrá-lo? Ao regulamentar a IA, consideramos três pilares. O primeiro é a inovação, e para alimentá-la precisamos proteger a privacidade e os direitos autorais, além de garantir que os resultados da IA sejam seguros. O segundo pilar é o da infraestrutura, porque as ferramentas de IA demandam novas fontes de energia e data centers adaptados. Finalmente, como terceiro ponto crucial, não se pode deixar de orientar os governos a usar a IA para otimizar os serviços públicos, em decisões que inspirem também o setor privado.

Há, no mundo, diferentes abordagens de regulamentação da IA. Quais são os bons exemplos? Países como Singapura e Japão adotam posturas a favor da inovação, um pouco menos restritivas, de modo a fomentar as lideranças. Parte das nações europeias, contudo, decidiu por controles mais severos, e é natural que o acesso a modelos recentes de IA fique limitado. Enfim, não há um molde comum. Diferentes regiões, diferentes culturas pedem soluções particulares, ainda que possa haver respostas mais abrangentes. Nos Estados Unidos discute-se no Congresso uma regulamentação federal unificada, em postura sensata. Afinal, questões como privacidade e direito de apelação, com a possibilidade de extração de alguns conteúdos de detentores de informação dos modelos de IA, são temas afeitos a regras comuns. Não esqueçamos de um outro capítulo fundamental, que exige controle: as deepfakes e o material de abuso sexual infantil.

No Brasil, com um projeto de lei em tramitação no Congresso, o movimento de regulamentação é bom? Acompanhamos ativamente a discussão em Brasília. O Brasil pode aprender com as boas experiências internacionais, para não emperrar a inovação e tampouco descuidar da necessária atenção com a IA. Na Europa, houve a implementação de normas extensas que, agora, se mostraram complexas na prática. Cerca de 150 empresas europeias fizeram um alerta: o excesso regulatório poderia frear a adoção da IA e prejudicar a competitividade do continente.

(Disponível em: veja.abril.com.br/encontrar-o-equilibrio-e-essencial. Acesso em: junho de 2025. Adaptado.)
Algumas estruturas linguísticas podem ser empregadas no texto com o objetivo de conferir credibilidade e autenticidade ao enunciado construído, como, por exemplo, o tipo de discurso escolhido, conforme pode ser identificado em:
Alternativas
Q3930043 Português
LÍNGUA PORTUGUESA

Texto para responder à questão.

‘Encontrar o equilíbrio é essencial’, diz executivo do Google sobre regulamentação da IA

Kent Walker, presidente de assuntos globais da empresa, diz que ‘teia jurídica’ em torno da inteligência artificial deve proteger a inovação


    Os avanços da inteligência artificial (IA) conduzem a civilização a um novo tempo, em onda incessante. Na semana passada, o Google anunciou um inédito motor de busca, o AI Mode (“modo IA”, em tradução livre), mecanismo que agregará ao campo de pesquisa recursos de ponta, que autorizem perguntas mais longas e diálogos. Para os executivos da empresa do Vale do Silício, será uma “reinvenção”. O próprio Google, aliás, tem se reinventado diante da revolução dos algoritmos que ele mesmo ajudou a inaugurar. [...] O americano Kent Walker, presidente de assuntos globais do Google e da Alphabet, é um dos líderes dessa fascinante etapa de transformação. Na próxima semana, ele estará em São Paulo, para participar de um evento da empresa, e em Brasília, onde acompanhará as discussões no Congresso em torno do projeto de lei que pretende impor algum controle ao uso de IA. Walker conversou com a VEJA antes da viagem. A seguir, os principais trechos da entrevista.

A inteligência artificial (IA) precisa ser regulamentada? Sim, é oportuno estabelecer mecanismos de proteção para novos usos específicos da IA. Contudo, é crucial lembrar que muitas leis atuais – contra difamação, fraude, falsidade ideológica, entre outras – já se aplicam à IA, assim como em relação a tecnologias anteriores. O caminho é construir uma teia jurídica em torno do arcabouço legal já existente, identificando lacunas pontuais.

Há urgência? Regulamentar tarde demais pode ser ineficaz, pois a tecnologia já estará consolidada; regulamentar cedo demais pode sufocar a inovação, antes mesmo de compreendermos o potencial e as particularidades. Encontrar esse equilíbrio é essencial.

E como encontrá-lo? Ao regulamentar a IA, consideramos três pilares. O primeiro é a inovação, e para alimentá-la precisamos proteger a privacidade e os direitos autorais, além de garantir que os resultados da IA sejam seguros. O segundo pilar é o da infraestrutura, porque as ferramentas de IA demandam novas fontes de energia e data centers adaptados. Finalmente, como terceiro ponto crucial, não se pode deixar de orientar os governos a usar a IA para otimizar os serviços públicos, em decisões que inspirem também o setor privado.

Há, no mundo, diferentes abordagens de regulamentação da IA. Quais são os bons exemplos? Países como Singapura e Japão adotam posturas a favor da inovação, um pouco menos restritivas, de modo a fomentar as lideranças. Parte das nações europeias, contudo, decidiu por controles mais severos, e é natural que o acesso a modelos recentes de IA fique limitado. Enfim, não há um molde comum. Diferentes regiões, diferentes culturas pedem soluções particulares, ainda que possa haver respostas mais abrangentes. Nos Estados Unidos discute-se no Congresso uma regulamentação federal unificada, em postura sensata. Afinal, questões como privacidade e direito de apelação, com a possibilidade de extração de alguns conteúdos de detentores de informação dos modelos de IA, são temas afeitos a regras comuns. Não esqueçamos de um outro capítulo fundamental, que exige controle: as deepfakes e o material de abuso sexual infantil.

No Brasil, com um projeto de lei em tramitação no Congresso, o movimento de regulamentação é bom? Acompanhamos ativamente a discussão em Brasília. O Brasil pode aprender com as boas experiências internacionais, para não emperrar a inovação e tampouco descuidar da necessária atenção com a IA. Na Europa, houve a implementação de normas extensas que, agora, se mostraram complexas na prática. Cerca de 150 empresas europeias fizeram um alerta: o excesso regulatório poderia frear a adoção da IA e prejudicar a competitividade do continente.

(Disponível em: veja.abril.com.br/encontrar-o-equilibrio-e-essencial. Acesso em: junho de 2025. Adaptado.)
Em “O americano Kent Walker, presidente de assuntos globais do Google e da Alphabet, é um dos líderes dessa fascinante etapa de transformação.” (1º§), acerca da expressão destacada anteriormente, é correto afirmar que: 
Alternativas
Q3930042 Português
LÍNGUA PORTUGUESA

Texto para responder à questão.

‘Encontrar o equilíbrio é essencial’, diz executivo do Google sobre regulamentação da IA

Kent Walker, presidente de assuntos globais da empresa, diz que ‘teia jurídica’ em torno da inteligência artificial deve proteger a inovação


    Os avanços da inteligência artificial (IA) conduzem a civilização a um novo tempo, em onda incessante. Na semana passada, o Google anunciou um inédito motor de busca, o AI Mode (“modo IA”, em tradução livre), mecanismo que agregará ao campo de pesquisa recursos de ponta, que autorizem perguntas mais longas e diálogos. Para os executivos da empresa do Vale do Silício, será uma “reinvenção”. O próprio Google, aliás, tem se reinventado diante da revolução dos algoritmos que ele mesmo ajudou a inaugurar. [...] O americano Kent Walker, presidente de assuntos globais do Google e da Alphabet, é um dos líderes dessa fascinante etapa de transformação. Na próxima semana, ele estará em São Paulo, para participar de um evento da empresa, e em Brasília, onde acompanhará as discussões no Congresso em torno do projeto de lei que pretende impor algum controle ao uso de IA. Walker conversou com a VEJA antes da viagem. A seguir, os principais trechos da entrevista.

A inteligência artificial (IA) precisa ser regulamentada? Sim, é oportuno estabelecer mecanismos de proteção para novos usos específicos da IA. Contudo, é crucial lembrar que muitas leis atuais – contra difamação, fraude, falsidade ideológica, entre outras – já se aplicam à IA, assim como em relação a tecnologias anteriores. O caminho é construir uma teia jurídica em torno do arcabouço legal já existente, identificando lacunas pontuais.

Há urgência? Regulamentar tarde demais pode ser ineficaz, pois a tecnologia já estará consolidada; regulamentar cedo demais pode sufocar a inovação, antes mesmo de compreendermos o potencial e as particularidades. Encontrar esse equilíbrio é essencial.

E como encontrá-lo? Ao regulamentar a IA, consideramos três pilares. O primeiro é a inovação, e para alimentá-la precisamos proteger a privacidade e os direitos autorais, além de garantir que os resultados da IA sejam seguros. O segundo pilar é o da infraestrutura, porque as ferramentas de IA demandam novas fontes de energia e data centers adaptados. Finalmente, como terceiro ponto crucial, não se pode deixar de orientar os governos a usar a IA para otimizar os serviços públicos, em decisões que inspirem também o setor privado.

Há, no mundo, diferentes abordagens de regulamentação da IA. Quais são os bons exemplos? Países como Singapura e Japão adotam posturas a favor da inovação, um pouco menos restritivas, de modo a fomentar as lideranças. Parte das nações europeias, contudo, decidiu por controles mais severos, e é natural que o acesso a modelos recentes de IA fique limitado. Enfim, não há um molde comum. Diferentes regiões, diferentes culturas pedem soluções particulares, ainda que possa haver respostas mais abrangentes. Nos Estados Unidos discute-se no Congresso uma regulamentação federal unificada, em postura sensata. Afinal, questões como privacidade e direito de apelação, com a possibilidade de extração de alguns conteúdos de detentores de informação dos modelos de IA, são temas afeitos a regras comuns. Não esqueçamos de um outro capítulo fundamental, que exige controle: as deepfakes e o material de abuso sexual infantil.

No Brasil, com um projeto de lei em tramitação no Congresso, o movimento de regulamentação é bom? Acompanhamos ativamente a discussão em Brasília. O Brasil pode aprender com as boas experiências internacionais, para não emperrar a inovação e tampouco descuidar da necessária atenção com a IA. Na Europa, houve a implementação de normas extensas que, agora, se mostraram complexas na prática. Cerca de 150 empresas europeias fizeram um alerta: o excesso regulatório poderia frear a adoção da IA e prejudicar a competitividade do continente.

(Disponível em: veja.abril.com.br/encontrar-o-equilibrio-e-essencial. Acesso em: junho de 2025. Adaptado.)
O texto em análise é o fragmento de uma entrevista. No texto completo é possível realizar a leitura de outras perguntas feitas ao entrevistado. Em dado momento, o entrevistado responde: “A regulamentação deve levar em conta os riscos, que existem, sim. Não dá para reinventar a roda. A IA é, em essência, uma evolução de algoritmos e modelos matemáticos já utilizados em setores como o bancário e o de saúde. Nem sempre são necessárias novas leis para tudo, o tempo todo. Muitas vezes, basta interpretar as normas existentes à luz dos novos saltos tecnológicos, e certamente estaremos em um bom ponto.” Nesse sentido, analise as perguntas a seguir.

I. Qual a importância da IA para os setores bancário e de saúde?
II. O que fazer, então, para não barrar a expansão econômica e, ao mesmo tempo, evitar o vale-tudo?
III. Na sua opinião, a criação de novas leis é essencial para lidar com os desafios trazidos pela inteligência artificial?

Quais perguntas podem ser consideradas coerentes de acordo com a resposta apresentada?
Alternativas
Q3930041 Português
LÍNGUA PORTUGUESA

Texto para responder à questão.

‘Encontrar o equilíbrio é essencial’, diz executivo do Google sobre regulamentação da IA

Kent Walker, presidente de assuntos globais da empresa, diz que ‘teia jurídica’ em torno da inteligência artificial deve proteger a inovação


    Os avanços da inteligência artificial (IA) conduzem a civilização a um novo tempo, em onda incessante. Na semana passada, o Google anunciou um inédito motor de busca, o AI Mode (“modo IA”, em tradução livre), mecanismo que agregará ao campo de pesquisa recursos de ponta, que autorizem perguntas mais longas e diálogos. Para os executivos da empresa do Vale do Silício, será uma “reinvenção”. O próprio Google, aliás, tem se reinventado diante da revolução dos algoritmos que ele mesmo ajudou a inaugurar. [...] O americano Kent Walker, presidente de assuntos globais do Google e da Alphabet, é um dos líderes dessa fascinante etapa de transformação. Na próxima semana, ele estará em São Paulo, para participar de um evento da empresa, e em Brasília, onde acompanhará as discussões no Congresso em torno do projeto de lei que pretende impor algum controle ao uso de IA. Walker conversou com a VEJA antes da viagem. A seguir, os principais trechos da entrevista.

A inteligência artificial (IA) precisa ser regulamentada? Sim, é oportuno estabelecer mecanismos de proteção para novos usos específicos da IA. Contudo, é crucial lembrar que muitas leis atuais – contra difamação, fraude, falsidade ideológica, entre outras – já se aplicam à IA, assim como em relação a tecnologias anteriores. O caminho é construir uma teia jurídica em torno do arcabouço legal já existente, identificando lacunas pontuais.

Há urgência? Regulamentar tarde demais pode ser ineficaz, pois a tecnologia já estará consolidada; regulamentar cedo demais pode sufocar a inovação, antes mesmo de compreendermos o potencial e as particularidades. Encontrar esse equilíbrio é essencial.

E como encontrá-lo? Ao regulamentar a IA, consideramos três pilares. O primeiro é a inovação, e para alimentá-la precisamos proteger a privacidade e os direitos autorais, além de garantir que os resultados da IA sejam seguros. O segundo pilar é o da infraestrutura, porque as ferramentas de IA demandam novas fontes de energia e data centers adaptados. Finalmente, como terceiro ponto crucial, não se pode deixar de orientar os governos a usar a IA para otimizar os serviços públicos, em decisões que inspirem também o setor privado.

Há, no mundo, diferentes abordagens de regulamentação da IA. Quais são os bons exemplos? Países como Singapura e Japão adotam posturas a favor da inovação, um pouco menos restritivas, de modo a fomentar as lideranças. Parte das nações europeias, contudo, decidiu por controles mais severos, e é natural que o acesso a modelos recentes de IA fique limitado. Enfim, não há um molde comum. Diferentes regiões, diferentes culturas pedem soluções particulares, ainda que possa haver respostas mais abrangentes. Nos Estados Unidos discute-se no Congresso uma regulamentação federal unificada, em postura sensata. Afinal, questões como privacidade e direito de apelação, com a possibilidade de extração de alguns conteúdos de detentores de informação dos modelos de IA, são temas afeitos a regras comuns. Não esqueçamos de um outro capítulo fundamental, que exige controle: as deepfakes e o material de abuso sexual infantil.

No Brasil, com um projeto de lei em tramitação no Congresso, o movimento de regulamentação é bom? Acompanhamos ativamente a discussão em Brasília. O Brasil pode aprender com as boas experiências internacionais, para não emperrar a inovação e tampouco descuidar da necessária atenção com a IA. Na Europa, houve a implementação de normas extensas que, agora, se mostraram complexas na prática. Cerca de 150 empresas europeias fizeram um alerta: o excesso regulatório poderia frear a adoção da IA e prejudicar a competitividade do continente.

(Disponível em: veja.abril.com.br/encontrar-o-equilibrio-e-essencial. Acesso em: junho de 2025. Adaptado.)
Uma reescrita possível para “O próprio Google, aliás, tem se reinventado diante da revolução dos algoritmos que ele mesmo ajudou a inaugurar.” (1º§), considerando-se a correção gramatical e de sentido original de acordo com o texto, seria:
Alternativas
Q3930040 Português
LÍNGUA PORTUGUESA

Texto para responder à questão.

‘Encontrar o equilíbrio é essencial’, diz executivo do Google sobre regulamentação da IA

Kent Walker, presidente de assuntos globais da empresa, diz que ‘teia jurídica’ em torno da inteligência artificial deve proteger a inovação


    Os avanços da inteligência artificial (IA) conduzem a civilização a um novo tempo, em onda incessante. Na semana passada, o Google anunciou um inédito motor de busca, o AI Mode (“modo IA”, em tradução livre), mecanismo que agregará ao campo de pesquisa recursos de ponta, que autorizem perguntas mais longas e diálogos. Para os executivos da empresa do Vale do Silício, será uma “reinvenção”. O próprio Google, aliás, tem se reinventado diante da revolução dos algoritmos que ele mesmo ajudou a inaugurar. [...] O americano Kent Walker, presidente de assuntos globais do Google e da Alphabet, é um dos líderes dessa fascinante etapa de transformação. Na próxima semana, ele estará em São Paulo, para participar de um evento da empresa, e em Brasília, onde acompanhará as discussões no Congresso em torno do projeto de lei que pretende impor algum controle ao uso de IA. Walker conversou com a VEJA antes da viagem. A seguir, os principais trechos da entrevista.

A inteligência artificial (IA) precisa ser regulamentada? Sim, é oportuno estabelecer mecanismos de proteção para novos usos específicos da IA. Contudo, é crucial lembrar que muitas leis atuais – contra difamação, fraude, falsidade ideológica, entre outras – já se aplicam à IA, assim como em relação a tecnologias anteriores. O caminho é construir uma teia jurídica em torno do arcabouço legal já existente, identificando lacunas pontuais.

Há urgência? Regulamentar tarde demais pode ser ineficaz, pois a tecnologia já estará consolidada; regulamentar cedo demais pode sufocar a inovação, antes mesmo de compreendermos o potencial e as particularidades. Encontrar esse equilíbrio é essencial.

E como encontrá-lo? Ao regulamentar a IA, consideramos três pilares. O primeiro é a inovação, e para alimentá-la precisamos proteger a privacidade e os direitos autorais, além de garantir que os resultados da IA sejam seguros. O segundo pilar é o da infraestrutura, porque as ferramentas de IA demandam novas fontes de energia e data centers adaptados. Finalmente, como terceiro ponto crucial, não se pode deixar de orientar os governos a usar a IA para otimizar os serviços públicos, em decisões que inspirem também o setor privado.

Há, no mundo, diferentes abordagens de regulamentação da IA. Quais são os bons exemplos? Países como Singapura e Japão adotam posturas a favor da inovação, um pouco menos restritivas, de modo a fomentar as lideranças. Parte das nações europeias, contudo, decidiu por controles mais severos, e é natural que o acesso a modelos recentes de IA fique limitado. Enfim, não há um molde comum. Diferentes regiões, diferentes culturas pedem soluções particulares, ainda que possa haver respostas mais abrangentes. Nos Estados Unidos discute-se no Congresso uma regulamentação federal unificada, em postura sensata. Afinal, questões como privacidade e direito de apelação, com a possibilidade de extração de alguns conteúdos de detentores de informação dos modelos de IA, são temas afeitos a regras comuns. Não esqueçamos de um outro capítulo fundamental, que exige controle: as deepfakes e o material de abuso sexual infantil.

No Brasil, com um projeto de lei em tramitação no Congresso, o movimento de regulamentação é bom? Acompanhamos ativamente a discussão em Brasília. O Brasil pode aprender com as boas experiências internacionais, para não emperrar a inovação e tampouco descuidar da necessária atenção com a IA. Na Europa, houve a implementação de normas extensas que, agora, se mostraram complexas na prática. Cerca de 150 empresas europeias fizeram um alerta: o excesso regulatório poderia frear a adoção da IA e prejudicar a competitividade do continente.

(Disponível em: veja.abril.com.br/encontrar-o-equilibrio-e-essencial. Acesso em: junho de 2025. Adaptado.)
Considerando a função da linguagem predominante no texto apresentado, é correto afirmar que: 
Alternativas
Respostas
21: A
22: B
23: D
24: B
25: A
26: B
27: C
28: C
29: C
30: D
31: A
32: B
33: D
34: D
35: A
36: A
37: B
38: D
39: D
40: B