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seguinte.
Os sonhos dos adolescentes
Se tivesse que comparar os jovens de hoje com os de
dez ou vinte anos atrás, resumiria assim: eles sonham pequeno.
É curioso, pois, pelo exemplo de pais, parentes e vizinhos,
nossos jovens sabem que sua origem não fecha seu destino:
sua vida não tem que acontecer necessariamente no lugar onde
nasceram, sua profissão não tem que ser a continuação da de
seus pais. Pelo acesso a uma proliferação extraordinária de
ficções e informações, eles conhecem uma pluralidade inédita
de vidas possíveis.
Apesar disso, em regra, os adolescentes e os préadolescentes
de hoje têm devaneios sobre seu futuro muito
parecidos com a vida da gente: eles sonham com um dia-a-dia
que, para nós, adultos, não é sonho algum, mas o resultado
(mais ou menos resignado) de compromissos e frustrações.
Eles são "razoáveis": seu sonho é um ajuste entre suas
aspirações heróico-ecológicas e as "necessidades" concretas
(segurança do emprego, plano de saúde e aposentadoria).
Alguém dirá: melhor lidar com adolescentes tranqüilos do
que com rebeldes sem causa, não é? Pode ser, mas, seja qual
for a qualidade dos professores, a escola desperta interesse
quando carrega consigo uma promessa de futuro: estudem para
ter uma vida mais próxima de seus sonhos. É bom que a escola
não responda apenas à "dura realidade" do mercado de
trabalho, mas também (talvez, sobretudo) aos devaneios de
seus estudantes; sem isso, qual seria sua promessa? "Estude
para se conformar"? Conseqüência: a escola é sempre
desinteressante para quem pára de sonhar.
É possível que, por sua própria presença maciça em
nossas telas, as ficções tenham perdido sua função essencial e
sejam contempladas não como um repertório arrebatador de
vidas possíveis, mas como um caleidoscópio para alegrar os
olhos, um simples entretenimento. Os heróis percorrem o
mundo matando dragões, defendendo causas e encontrando
amores solares, mas eles não nos inspiram: eles nos divertem,
enquanto, comportadamente, aspiramos a um churrasco no
domingo e a uma cerveja com os amigos.
É também possível (sem contradizer a hipótese anterior)
que os adultos não saibam mais sonhar muito além de seu
nariz. Ora, a capacidade de os adolescentes inventarem seu
futuro depende dos sonhos aos quais nós renunciamos. Pode
ser que, quando eles procuram, nas entrelinhas de nossas
falas, as aspirações das quais desistimos, eles se deparem
apenas com versões melhoradas da mesma vida acomodada
que, mal ou bem, conseguimos arrumar. Cada época tem os
adolescentes que merece.
(Adaptado de Contardo Calligaris. Folha de S. Paulo, 11/01/07)
seguinte.
Os sonhos dos adolescentes
Se tivesse que comparar os jovens de hoje com os de
dez ou vinte anos atrás, resumiria assim: eles sonham pequeno.
É curioso, pois, pelo exemplo de pais, parentes e vizinhos,
nossos jovens sabem que sua origem não fecha seu destino:
sua vida não tem que acontecer necessariamente no lugar onde
nasceram, sua profissão não tem que ser a continuação da de
seus pais. Pelo acesso a uma proliferação extraordinária de
ficções e informações, eles conhecem uma pluralidade inédita
de vidas possíveis.
Apesar disso, em regra, os adolescentes e os préadolescentes
de hoje têm devaneios sobre seu futuro muito
parecidos com a vida da gente: eles sonham com um dia-a-dia
que, para nós, adultos, não é sonho algum, mas o resultado
(mais ou menos resignado) de compromissos e frustrações.
Eles são "razoáveis": seu sonho é um ajuste entre suas
aspirações heróico-ecológicas e as "necessidades" concretas
(segurança do emprego, plano de saúde e aposentadoria).
Alguém dirá: melhor lidar com adolescentes tranqüilos do
que com rebeldes sem causa, não é? Pode ser, mas, seja qual
for a qualidade dos professores, a escola desperta interesse
quando carrega consigo uma promessa de futuro: estudem para
ter uma vida mais próxima de seus sonhos. É bom que a escola
não responda apenas à "dura realidade" do mercado de
trabalho, mas também (talvez, sobretudo) aos devaneios de
seus estudantes; sem isso, qual seria sua promessa? "Estude
para se conformar"? Conseqüência: a escola é sempre
desinteressante para quem pára de sonhar.
É possível que, por sua própria presença maciça em
nossas telas, as ficções tenham perdido sua função essencial e
sejam contempladas não como um repertório arrebatador de
vidas possíveis, mas como um caleidoscópio para alegrar os
olhos, um simples entretenimento. Os heróis percorrem o
mundo matando dragões, defendendo causas e encontrando
amores solares, mas eles não nos inspiram: eles nos divertem,
enquanto, comportadamente, aspiramos a um churrasco no
domingo e a uma cerveja com os amigos.
É também possível (sem contradizer a hipótese anterior)
que os adultos não saibam mais sonhar muito além de seu
nariz. Ora, a capacidade de os adolescentes inventarem seu
futuro depende dos sonhos aos quais nós renunciamos. Pode
ser que, quando eles procuram, nas entrelinhas de nossas
falas, as aspirações das quais desistimos, eles se deparem
apenas com versões melhoradas da mesma vida acomodada
que, mal ou bem, conseguimos arrumar. Cada época tem os
adolescentes que merece.
(Adaptado de Contardo Calligaris. Folha de S. Paulo, 11/01/07)
I. As múltiplas ficções e informações que circulam no mundo de hoje impedem que os jovens formulem seus projetos levando em conta um parâmetro mais realista.
II. As escolas deveriam ser mais conseqüentes diante da dura realidade do mercado de trabalho e estimular os jovens a serem mais razoáveis em seus sonhos.
III. As ficções que proliferam em nossas telas são assimiladas como divertimento inconseqüente, e não como sinalização inspiradora de uma pluralidade de vidas possíveis.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma em
seguinte.
Os sonhos dos adolescentes
Se tivesse que comparar os jovens de hoje com os de
dez ou vinte anos atrás, resumiria assim: eles sonham pequeno.
É curioso, pois, pelo exemplo de pais, parentes e vizinhos,
nossos jovens sabem que sua origem não fecha seu destino:
sua vida não tem que acontecer necessariamente no lugar onde
nasceram, sua profissão não tem que ser a continuação da de
seus pais. Pelo acesso a uma proliferação extraordinária de
ficções e informações, eles conhecem uma pluralidade inédita
de vidas possíveis.
Apesar disso, em regra, os adolescentes e os préadolescentes
de hoje têm devaneios sobre seu futuro muito
parecidos com a vida da gente: eles sonham com um dia-a-dia
que, para nós, adultos, não é sonho algum, mas o resultado
(mais ou menos resignado) de compromissos e frustrações.
Eles são "razoáveis": seu sonho é um ajuste entre suas
aspirações heróico-ecológicas e as "necessidades" concretas
(segurança do emprego, plano de saúde e aposentadoria).
Alguém dirá: melhor lidar com adolescentes tranqüilos do
que com rebeldes sem causa, não é? Pode ser, mas, seja qual
for a qualidade dos professores, a escola desperta interesse
quando carrega consigo uma promessa de futuro: estudem para
ter uma vida mais próxima de seus sonhos. É bom que a escola
não responda apenas à "dura realidade" do mercado de
trabalho, mas também (talvez, sobretudo) aos devaneios de
seus estudantes; sem isso, qual seria sua promessa? "Estude
para se conformar"? Conseqüência: a escola é sempre
desinteressante para quem pára de sonhar.
É possível que, por sua própria presença maciça em
nossas telas, as ficções tenham perdido sua função essencial e
sejam contempladas não como um repertório arrebatador de
vidas possíveis, mas como um caleidoscópio para alegrar os
olhos, um simples entretenimento. Os heróis percorrem o
mundo matando dragões, defendendo causas e encontrando
amores solares, mas eles não nos inspiram: eles nos divertem,
enquanto, comportadamente, aspiramos a um churrasco no
domingo e a uma cerveja com os amigos.
É também possível (sem contradizer a hipótese anterior)
que os adultos não saibam mais sonhar muito além de seu
nariz. Ora, a capacidade de os adolescentes inventarem seu
futuro depende dos sonhos aos quais nós renunciamos. Pode
ser que, quando eles procuram, nas entrelinhas de nossas
falas, as aspirações das quais desistimos, eles se deparem
apenas com versões melhoradas da mesma vida acomodada
que, mal ou bem, conseguimos arrumar. Cada época tem os
adolescentes que merece.
(Adaptado de Contardo Calligaris. Folha de S. Paulo, 11/01/07)
I. A representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo é condição de procedibilidade, mas não impede o Ministério Público de dar definição jurídica diversa da que dela constou.
II. O ofendido ou quem tenha qualidade para representá- lo pode retirar a representação durante toda a tramitação da ação penal, sendo que a representação só será irretratável após a sentença.
III. O ofendido ou quem tenha qualidade para representá- lo pode renovar a representação após ter se retratado, desde que não tenha ocorrido a decadência.
Está correto o que consta SOMENTE em
I. Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
II. Sendo aplicada pena, substituída por medida de segurança, o prazo de prescrição regula-se pelo prazo daquela.
III. As medidas de segurança são imprescritíveis.
IV. No caso de semi-imputável, se a sentença não fixar a pena em concreto, o prazo de prescrição da medida de segurança substitutiva será o dobro da pena mínima prevista para o fato criminoso.
V. A medida de segurança prescreve juntamente com a pena restritiva de liberdade imposta cumulativamente na sentença.
É correto o que consta APENAS em
I. Decorrido o prazo de dez dias, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
II. Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao devedor ou terceiro, estes poderão propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.
III. Não proposta a ação de consignação no prazo previsto em lei após a recusa do credor, o depósito ficará sem efeito, podendo levantá-lo o depositante.
De acordo com o Código de Processo Civil, em relação ao procedimento de consignação extrajudicial, está correto o que consta APENAS em
I. Nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito e interposto o recurso de apelação, o Tribunal poderá julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
II. Contra a decisão do Magistrado que releva a pena de deserção em recurso de apelação caberá agravo de instrumento.
III. Recebida a apelação em ambos os efeitos o Juiz não pode inovar no processo.
IV. Apresentada a resposta ao recurso de apelação pela parte contrária, é facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em