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Analise as assertivas acerca de conceituações básicas do Município, conforme Lei Orgânica:
I. São símbolos do Município o Brasão, a Bandeira, o Pórtico, o Selo e o Hino, representativos de sua cultura e história.
II. Constituem bens do Município todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
Através da Lei Orgânica, pode-se afirmar que o Município de Quevedos/RS, pessoa jurídica de direito público, integra a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, dotado de autonomia nos termos assegurados pela própria Lei Orgânica, observados os preceitos estabelecidos pelas Constituições Federal e Estadual. A autonomia citada tem como natureza, por exemplo, o previsto em quantos dos seguintes itens?
II. Administrativa;
III. Legislativa.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
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adolescentes (adaptado)
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
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