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Comentadas para analista judiciário - história
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Em seu famoso ensaio sobre Documento/monumento, Jacques Le Goff usa o termo revolução documental para identificar a ampliação da noção de documento, a partir da década de 1960. Descreve as transformações que tal fenômeno provocou no campo da História e enfatiza, ao mesmo tempo, a necessidade de preservar o dever principal do historiador: a crítica do documento − qualquer que seja ele − enquanto monumento.
Tal ênfase refere-se ao fato de considerar que
De acordo com Antoine Prost (Doze lições sobre a História), a História não se define por seu objeto, nem pelos documentos que utiliza. Não existem fatos naturalmente históricos, e o campo dos objetos potencialmente históricos é ilimitado. É o problema formulado que constrói o objeto histórico, que o recorta e delimita. A formulação do problema, por sua vez, supõe um conhecimento mínimo das fontes em potencial. Considere, a partir de tais ponderações, as seguintes frases:
I. O objeto da história e o fato histórico estão nos documentos, cabendo aos historiadores apenas reproduzi-los.
II. Não há leitura definitiva de determinado documento, pois as questões que lhe são postas se modificam.
III. O historiador pode ir aos documentos antes de ter conhecimentos prévios sobre o tema de sua pesquisa.
Está correto o que se afirma em
O trabalho do historiador supõe a utilização cuidadosa de certos conceitos, sobretudo daqueles cuja polissemia pode comprometer o entendimento adequado de seus textos. A palavra memória, por exemplo, tem sido objeto de inúmeras críticas e reflexões, que chamam a atenção para a necessidade de maior rigor no seu emprego. Observe as frases abaixo:
I. Para organizar a memória do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, a entidade necessita contratar arquivistas.
II. Nenhum historiador se dispôs a escrever a memória do Sindicato, por falta de documentos.
III. Para conhecer o que se passou, nada como praticar a história oral, que permite o resgate da memória.
IV. A destruição daquele casarão foi uma grande perda para a memória nacional.
A palavra memória foi utilizada nas frases de I a IV, respectivamente, com o sentido de
I. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
II. decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
III. celebrar a paz, independentemente de autorização ou referendo do Congresso Nacional.
Está correto o que consta em
Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)