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I. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, admitida a ressalva relativa aos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
II. A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos pode conter nomes ou imagens de autoridades quando houver finalidade informativa e interesse administrativo demonstrado.
III. A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde por danos causados por seus agentes a terceiros, nessa qualidade, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
Está(ão) CORRETA(S):
Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas?
I. Em churrasco, há dois dígrafos consonantais, e a palavra apresenta 7 fonemas.
II. Em desenvoltura, há um dígrafo vocálico e a palavra apresenta 11 fonemas.
III. Em enterrada, há dois dígrafos, um vocálico e um consonantal, e a palavra apresenta 7 fonemas.
Está correto o que se afirma em:
I - De acordo com o “Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento”, realizado em 2011 pelo Ministério do Desenvolvimento Social, os principais motivos de acolhimento são: negligência (37,6%), responsáveis dependentes químicos/alcoolistas (20,1%), violência doméstica física (10,8%), situação de rua (10,1%), carência de recursos da família (9,7%), violência doméstica sexual (5,5%) e orfandade (4,4%).
II - O serviço de acolhimento é fruto de uma sociedade desigual, que excluiu inúmeras gerações de famílias por sua cor/raça, gênero e/ou condição social. No entanto, algumas construções ideológicas buscam transformar essa dívida histórica num fracasso pessoal, por isso, perante o imaginário cultural, essas famílias são vistas como impotentes e incapazes de cuidar de seus filhos, sofrendo constantemente o estigma do abandono.
III - No artigo 226 da Constituição, a família passa a ser considerada a base da sociedade, devendo ter proteção do Estado. Já no artigo 227, a responsabilidade de cuidados e proteção da criança e do/a adolescente não são mais exclusivamente da família. Passa a ser dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer e à convivência familiar e comunitária.
IV - A história do acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Brasil é marcada por três períodos que se entrelaçam, mas que conservam em si suas especificidades: período caritativo/filantrópico, menorista e de garantia de direitos. Em cada um desses três períodos formaram-se trabalhadores específicos para cada modelo de instituição de acolhimento, com diferentes formas de concepção de trabalho, das infâncias e adolescências, das famílias e dos territórios. No primeiro período, o trabalho era exercido por freiras, pessoas voluntárias da sociedade civil, cuja única exigência para exercer essa função era “ter um bom coração”. No segundo período, imperava a lógica da educação moral, repressora e higienista, de formação para inserção na mão de obra assalariada para os meninos, e preparação para o casamento e afazeres domésticos para as meninas. E, por fim, o terceiro período, que foi marcado pela promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e, posteriormente, com a publicação das Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento Institucional (2009), pelo modelo de garantia de direitos, transformando radicalmente a função do trabalhador deste serviço.
( ) As ações ofertadas no âmbito do SUAS têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.
( ) A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: I - proteção social básica; e II - proteção social especial.
( ) O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS.
( ) O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.