Foram encontradas 983 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.
Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.
No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.
As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.
(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.
Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.
No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.
As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.
(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
I. É certo que o poder constituinte derivado é essencialmente político, enquanto o poder constituinte originário é especialmente jurídico.
II. O poder constituinte originário é também um poder permanente, pois não se esgota no momento de seu exercício. Mesmo depois de elaborada a nova Constituição, esse poder permanece em estado de latência, na titularidade do povo.
III. Dentre as limitações que podem ser impostas pelo poder constituinte originário à atuação do poder constituinte derivado, encontram-se as de natureza circunstancial.
IV. O procedimento de reforma vem previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias − ADCT, enquanto que o de revisão vem disciplinado na Constituição Federal, em seu processo legislativo.
Está correto o que se afirma APENAS em
bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário e o Ministério Público promoverão, por
ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira,
segundo os critérios fixados pela LDO. Com relação a esse
assunto, julgue o item seguinte.
Responsabilidade Fiscal (LRF) —, o anexo de metas fiscais e o
anexo de riscos fiscais comporão a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). Acerca do papel do anexo de riscos
fiscais, julgue o item a seguir.
autorizações de despesa não-computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento, classificadas como créditos
suplementares, créditos especiais e créditos extraordinários. Com
relação à abertura do crédito extraordinário, julgue o próximo
item.
forma de conexão ao sistema e que o usuário esteja devidamente
cadastrado e habilitado no SIAFI e de posse da sua senha pessoal
e intransferível. O registro de documentos e as consultas ao
SIAFI somente serão autorizados após prévio cadastramento e
habilitação dos usuários. A respeito desse cadastramento, julgue
o item subseqüente.
fundações federais, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista que estejam obrigadas a registrar sua execução
orçamentária e financeira no SIAFI reterão, na fonte, o Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição
para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas
jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em
geral, inclusive obras. Quanto às retenções, julgue o item abaixo.
compromissos gerados em exercícios anteriores àqueles em que
devam ocorrer os pagamentos e que não estejam inscritos em
restos a pagar. Relativamente à validade dos valores registrados
como despesas de exercícios anteriores, julgue o item a seguir.
restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia
31 de dezembro. Acerca do pagamento de despesa de restos a
pagar cuja inscrição tenha sido cancelada, julgue o item que se
segue.
utilização de uma sistemática especial, denominada suprimento
de fundos, para realizar despesas que, por sua natureza ou
urgência, não possam aguardar o processo normal da execução
orçamentária. Quanto à concessão do suprimento de fundos,
julgue o item seguinte.
o documento utilizado pelas unidades do governo federal para a
arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI), quando o recolhedor for uma unidade gestora.
Com relação aos aspectos operacionais da GRU, julgue os
próximos itens.
execução orçamentária e de programação financeira para o
exercício, as unidades orçamentárias estarão em condições de
utilizar seus créditos, tendo em vista a realização ou a execução
da despesa. Relativamente a esse assunto, julgue o item que se
segue.
destaque e a provisão. Acerca do destaque, julgue o item abaixo.
constitucional e legal dado a esses servidores, julgue os próximos
itens.
subseqüentes.

Com base na normatização de redação de documentos oficiais, e
tomando como exemplo o modelo de ofício acima, julgue os itens
a seguir, a respeito da redação de correspondência oficial.