Como nos demais créditos especiais, o crédito extraordinário...
autorizações de despesa não-computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento, classificadas como créditos
suplementares, créditos especiais e créditos extraordinários. Com
relação à abertura do crédito extraordinário, julgue o próximo
item.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - errado
1. Tema central da questão
O foco da questão é o crédito extraordinário, um dos três tipos de créditos adicionais previstos na Lei nº 4.320/1964. Para acertar, é fundamental saber como se dá a abertura desse crédito e suas diferenças em relação aos demais (suplementares e especiais).
2. Resumo teórico
De acordo com o art. 40 da Lei nº 4.320/1964, créditos adicionais são autorizações de despesa não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento. Os créditos extraordinários destinam-se a despesas urgentes e imprevisíveis, como em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 41, III).
Ao contrário dos créditos suplementares e especiais, que dependem da indicação prévia de recursos para sua abertura (art. 43), os créditos extraordinários podem ser abertos sem a demonstração prévia desses recursos, dada sua natureza emergencial. Posteriormente, contudo, a fonte de custeio deve ser regularizada.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa está errada porque não é exigida a existência de recursos disponíveis para a abertura do crédito extraordinário. A urgência da situação permite que o crédito seja aberto imediatamente, diferentemente dos créditos especiais e suplementares, que necessitam da indicação da fonte de recursos.
Fonte: Lei nº 4.320/1964, art. 42 e art. 43; Manual Técnico de Orçamento (MTO).
4. Estratégia de interpretação
Atente-se a expressões como "depende da existência de recursos disponíveis". Créditos extraordinários são exceção à regra dos demais créditos, pois sua natureza emergencial dispensa essa exigência.
Outra dica é comparar sempre o texto da lei: se a questão iguala procedimentos de créditos especiais e extraordinários, desconfie! São institutos com particularidades claras.
Resumo
Crédito extraordinário não exige, no momento da abertura, a demonstração de recursos disponíveis. Por isso, a alternativa está incorreta.
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Comentários
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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
| Créditos Extraordinários |
| A abertura de créditos extraordinários somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. |
| Vigência de um ano, exceto quanto aberto nos últimos 4 meses do exercício quando poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos no exercício subseqüente. |
| Não depende de recursos disponíveis. |
| Não precisa de LEI Por Medida Provisória |
| Por decreto do Executivo, com imediata comunicação ao poder Legislativo. |
| Podem excepcionar o princípio da anualidade, desde que os atos que os aprovarem sejam promulgados
|

Fonte: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Prof. Deusvaldo Carvalho.
Bons estudos...
GAB: E
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
FINALIDADE: Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
ABERTURA:
1) Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão desse instrumento; e
2) Abertos por Decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem Medida Provisória.
INDICAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSOS: Facultativa. Independe de indicação de recursos.
VIGÊNCIA: Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
Obs: Os créditos extraordinários e os especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício, quando reabertos nos limites de seus saldos constituem exceção ao Princípio da Anualidade.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
Bons estudos.
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