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Q4015616 Português
TEXTO DE APOIO

O Labirinto da Informação e a Erosão da Pragmática Ética

A contemporaneidade assiste a um fenômeno singular: a hipertrofia do acesso à informação concomitante a uma atrofia da capacidade analítica. Sob a égide de uma celeridade digital que não admite hiatos, as instituições — e os indivíduos que as operacionalizam — converteram a eficiência, outrora um meio operacional, em um fim teleológico absoluto. Vivemos a era do "entregável", onde a velocidade da resposta suplanta a densidade do conteúdo, e o pragmatismo rasteiro substitui a maturação necessária ao pensamento crítico. Esse cenário estabelece um paradoxo epistemológico: dispomos de um volume de dados sem precedentes, todavia, parecemos cada vez menos aptos a converter esse amálgama informativo em conhecimento estruturado e aplicado.

Nesse ecossistema de urgências, a exacerbação da produtividade muitas vezes atua como uma cortina de fumaça para uma estagnação reflexiva. Onde o olhar deveria deter-se para perscrutar as nuances e as contradições intrínsecas à realidade social e jurídica, impõe-se a lógica do algoritmo, que premia a obviedade replicável e pune a hesitação analítica. Não se trata, contudo, de um manifesto de resistência tecnofóbica; a tecnologia é ferramenta indispensável. O cerne da crise reside na submissão acrítica aos seus imperativos de velocidade, o que gera uma "miopia de gestão". Quando a rapidez se torna o único critério de excelência, negligenciam-se os fundamentos éticos e a visão de longo prazo, elementos que deveriam alicerçar a verdadeira liderança e a administração pública de alta performance. A consequência mais nefasta dessa dinâmica é a erosão da capacidade de síntese. Fragmentados por notificações e demandas simultâneas, os gestores perdem a habilidade de conectar pontos distantes, resultando em decisões paliativas que atacam sintomas, mas preservam as patologias estruturais. O conhecimento, que exige tempo de fermentação e confronto de ideias, é trocado pela conveniência da opinião pronta. Assim, o intelectual e o técnico são empurrados para as margens, enquanto o "operador de fluxos" assume o protagonismo. Reverter essa tendência exige mais do que novas métricas; demanda uma revalorização do ócio criativo e do rigor intelectual como pilares da competência profissional, sob pena de transformarmos nossas instituições em engrenagens perfeitas de um sistema vazio de propósito.
No terceiro parágrafo, o autor estabelece uma dicotomia entre o "tempo de fermentação" do conhecimento e a "conveniência da opinião pronta". Ao analisar o desfecho desse raciocínio, em que o "intelectual e o técnico são empurrados para as margens", depreende-se que a crítica do texto se volta contra:
Alternativas
Q4015615 Português
TEXTO DE APOIO

O Labirinto da Informação e a Erosão da Pragmática Ética

A contemporaneidade assiste a um fenômeno singular: a hipertrofia do acesso à informação concomitante a uma atrofia da capacidade analítica. Sob a égide de uma celeridade digital que não admite hiatos, as instituições — e os indivíduos que as operacionalizam — converteram a eficiência, outrora um meio operacional, em um fim teleológico absoluto. Vivemos a era do "entregável", onde a velocidade da resposta suplanta a densidade do conteúdo, e o pragmatismo rasteiro substitui a maturação necessária ao pensamento crítico. Esse cenário estabelece um paradoxo epistemológico: dispomos de um volume de dados sem precedentes, todavia, parecemos cada vez menos aptos a converter esse amálgama informativo em conhecimento estruturado e aplicado.

Nesse ecossistema de urgências, a exacerbação da produtividade muitas vezes atua como uma cortina de fumaça para uma estagnação reflexiva. Onde o olhar deveria deter-se para perscrutar as nuances e as contradições intrínsecas à realidade social e jurídica, impõe-se a lógica do algoritmo, que premia a obviedade replicável e pune a hesitação analítica. Não se trata, contudo, de um manifesto de resistência tecnofóbica; a tecnologia é ferramenta indispensável. O cerne da crise reside na submissão acrítica aos seus imperativos de velocidade, o que gera uma "miopia de gestão". Quando a rapidez se torna o único critério de excelência, negligenciam-se os fundamentos éticos e a visão de longo prazo, elementos que deveriam alicerçar a verdadeira liderança e a administração pública de alta performance. A consequência mais nefasta dessa dinâmica é a erosão da capacidade de síntese. Fragmentados por notificações e demandas simultâneas, os gestores perdem a habilidade de conectar pontos distantes, resultando em decisões paliativas que atacam sintomas, mas preservam as patologias estruturais. O conhecimento, que exige tempo de fermentação e confronto de ideias, é trocado pela conveniência da opinião pronta. Assim, o intelectual e o técnico são empurrados para as margens, enquanto o "operador de fluxos" assume o protagonismo. Reverter essa tendência exige mais do que novas métricas; demanda uma revalorização do ócio criativo e do rigor intelectual como pilares da competência profissional, sob pena de transformarmos nossas instituições em engrenagens perfeitas de um sistema vazio de propósito.
Analise a articulação entre o segundo e o terceiro parágrafos. É correto afirmar que o autor constrói sua argumentação final utilizando um raciocínio de:
Alternativas
Q4015614 Português
TEXTO DE APOIO

O Labirinto da Informação e a Erosão da Pragmática Ética

A contemporaneidade assiste a um fenômeno singular: a hipertrofia do acesso à informação concomitante a uma atrofia da capacidade analítica. Sob a égide de uma celeridade digital que não admite hiatos, as instituições — e os indivíduos que as operacionalizam — converteram a eficiência, outrora um meio operacional, em um fim teleológico absoluto. Vivemos a era do "entregável", onde a velocidade da resposta suplanta a densidade do conteúdo, e o pragmatismo rasteiro substitui a maturação necessária ao pensamento crítico. Esse cenário estabelece um paradoxo epistemológico: dispomos de um volume de dados sem precedentes, todavia, parecemos cada vez menos aptos a converter esse amálgama informativo em conhecimento estruturado e aplicado.

Nesse ecossistema de urgências, a exacerbação da produtividade muitas vezes atua como uma cortina de fumaça para uma estagnação reflexiva. Onde o olhar deveria deter-se para perscrutar as nuances e as contradições intrínsecas à realidade social e jurídica, impõe-se a lógica do algoritmo, que premia a obviedade replicável e pune a hesitação analítica. Não se trata, contudo, de um manifesto de resistência tecnofóbica; a tecnologia é ferramenta indispensável. O cerne da crise reside na submissão acrítica aos seus imperativos de velocidade, o que gera uma "miopia de gestão". Quando a rapidez se torna o único critério de excelência, negligenciam-se os fundamentos éticos e a visão de longo prazo, elementos que deveriam alicerçar a verdadeira liderança e a administração pública de alta performance. A consequência mais nefasta dessa dinâmica é a erosão da capacidade de síntese. Fragmentados por notificações e demandas simultâneas, os gestores perdem a habilidade de conectar pontos distantes, resultando em decisões paliativas que atacam sintomas, mas preservam as patologias estruturais. O conhecimento, que exige tempo de fermentação e confronto de ideias, é trocado pela conveniência da opinião pronta. Assim, o intelectual e o técnico são empurrados para as margens, enquanto o "operador de fluxos" assume o protagonismo. Reverter essa tendência exige mais do que novas métricas; demanda uma revalorização do ócio criativo e do rigor intelectual como pilares da competência profissional, sob pena de transformarmos nossas instituições em engrenagens perfeitas de um sistema vazio de propósito.
Ao discorrer sobre o "ecossistema de urgências" no segundo parágrafo, o autor introduz a metáfora da "miopia de gestão". Considerando o contexto em que a lógica do algoritmo é apresentada como oposta ao ato de "perscrutar as nuances", assinale a alternativa que traduz a implicação ética dessa miopia:
Alternativas
Q4015613 Português
TEXTO DE APOIO

O Labirinto da Informação e a Erosão da Pragmática Ética

A contemporaneidade assiste a um fenômeno singular: a hipertrofia do acesso à informação concomitante a uma atrofia da capacidade analítica. Sob a égide de uma celeridade digital que não admite hiatos, as instituições — e os indivíduos que as operacionalizam — converteram a eficiência, outrora um meio operacional, em um fim teleológico absoluto. Vivemos a era do "entregável", onde a velocidade da resposta suplanta a densidade do conteúdo, e o pragmatismo rasteiro substitui a maturação necessária ao pensamento crítico. Esse cenário estabelece um paradoxo epistemológico: dispomos de um volume de dados sem precedentes, todavia, parecemos cada vez menos aptos a converter esse amálgama informativo em conhecimento estruturado e aplicado.

Nesse ecossistema de urgências, a exacerbação da produtividade muitas vezes atua como uma cortina de fumaça para uma estagnação reflexiva. Onde o olhar deveria deter-se para perscrutar as nuances e as contradições intrínsecas à realidade social e jurídica, impõe-se a lógica do algoritmo, que premia a obviedade replicável e pune a hesitação analítica. Não se trata, contudo, de um manifesto de resistência tecnofóbica; a tecnologia é ferramenta indispensável. O cerne da crise reside na submissão acrítica aos seus imperativos de velocidade, o que gera uma "miopia de gestão". Quando a rapidez se torna o único critério de excelência, negligenciam-se os fundamentos éticos e a visão de longo prazo, elementos que deveriam alicerçar a verdadeira liderança e a administração pública de alta performance. A consequência mais nefasta dessa dinâmica é a erosão da capacidade de síntese. Fragmentados por notificações e demandas simultâneas, os gestores perdem a habilidade de conectar pontos distantes, resultando em decisões paliativas que atacam sintomas, mas preservam as patologias estruturais. O conhecimento, que exige tempo de fermentação e confronto de ideias, é trocado pela conveniência da opinião pronta. Assim, o intelectual e o técnico são empurrados para as margens, enquanto o "operador de fluxos" assume o protagonismo. Reverter essa tendência exige mais do que novas métricas; demanda uma revalorização do ócio criativo e do rigor intelectual como pilares da competência profissional, sob pena de transformarmos nossas instituições em engrenagens perfeitas de um sistema vazio de propósito.
No primeiro parágrafo, o autor utiliza o termo "hipertrofia" em oposição à "atrofia" para descrever o cenário informacional contemporâneo. A partir da análise da estruturação lógica desse período e do conceito de "fim teleológico absoluto" atribuído à eficiência, depreende-se que:
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Q4014859 Direito Administrativo

Um contador, responsável pela área contábil de um conselho profissional, deve observar a legislação constitucional, financeira e administrativa aplicável à gestão pública. Com base nessa informação, julgue o item a seguir.


Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação caracteriza‑se pela existência de competição entre fornecedores aptos a contratar com a Administração Pública.

Alternativas
Q4014560 Direito Administrativo

A Lei nº 8.429/1992 disciplina os atos de improbidade administrativa, os seus elementos constitutivos, as espécies e as sanções aplicáveis, conforme a redação vigente. A partir dessa informação, julgue o item a seguir, conforme esse diploma legal.


A condenação por ato de improbidade administrativa pode fundamentar‑se em tipo aberto ou em princípios genéricos da Administração Pública, ainda que a conduta não esteja expressamente tipificada nos artigos. 9º, 10 ou 11 da Lei nº 8.429/1992.

Alternativas
Q4014556 Direito Administrativo

A ética na função pública e os princípios constitucionais que regem a Administração Pública estruturam o regime jurídico‑administrativo, influenciando a validade, a legitimidade e a conformidade da atuação estatal. À luz dessas premissas, julgue o item a seguir.


À luz do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a atuação administrativa pressupõe a observância integrada da legalidade, da moralidade e da finalidade pública no exercício da função estatal.

Alternativas
Q4014555 Direito Administrativo

A ética na função pública e os princípios constitucionais que regem a Administração Pública estruturam o regime jurídico‑administrativo, influenciando a validade, a legitimidade e a conformidade da atuação estatal. À luz dessas premissas, julgue o item a seguir.


A conformidade da atuação administrativa com o princípio da legalidade não afasta a exigência de observância concomitante dos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Alternativas
Q4014554 Direito Administrativo

A ética na função pública e os princípios constitucionais que regem a Administração Pública estruturam o regime jurídico‑administrativo, influenciando a validade, a legitimidade e a conformidade da atuação estatal. À luz dessas premissas, julgue o item a seguir.


O princípio da moralidade administrativa possui natureza meramente ética, não se qualificando, portanto, como parâmetro jurídico autônomo para o controle de validade dos atos administrativos.

Alternativas
Q4014535 Raciocínio Lógico

Admitindo‑se que as proposições “Todo jardineiro é fiel”, “Davi é fiel” e “Leonardo é jardineiro” sejam verdadeiras, julgue o item a seguir.


A proposição “Se Davi não é jardineiro, então Leonardo é fiel” é verdadeira. 

Alternativas
Q4014530 Matemática
Em uma competição de salto com vara, 10 atletas obtiveram, em metros, as marcas 4,60, 4,70, 4,75, 4,80, 4,80, 4,85, 4,90 e 5,00, além das marcas de Gabriel e de Mayko. Sabe‑se que a média dos 8 saltos já informados foi igual a 4,80 m, que a média dos 10 saltos foi igual a 4,84 m e que Gabriel saltou 20 cm a mais do que Mayko.  

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A mediana dos 10 saltos foi igual a 4,80 m.

Alternativas
Q4014529 Matemática
Em uma competição de salto com vara, 10 atletas obtiveram, em metros, as marcas 4,60, 4,70, 4,75, 4,80, 4,80, 4,85, 4,90 e 5,00, além das marcas de Gabriel e de Mayko. Sabe‑se que a média dos 8 saltos já informados foi igual a 4,80 m, que a média dos 10 saltos foi igual a 4,84 m e que Gabriel saltou 20 cm a mais do que Mayko.  

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O salto de Gabriel foi de 5,10 m.

Alternativas
Q4014528 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O período “O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade” pode ser reescrito, mantendo‑se a correção gramatical e o sentido original do texto, da seguinte forma: Deve‑se também enfrentar com seriedade o risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado.

Alternativas
Q4014526 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional”, a vírgula antes de “e um dado relacional” é dispensável, pois a conjunção “e” já é suficiente para separar os dois elementos coordenados.

Alternativas
Q4014525 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O texto apresenta linguagem predominantemente subjetiva, característica do gênero expositivo de opinião, o que se evidencia pelo uso de adjetivos valorativos como “ilusória” e pela conclusão que defende uma nova abordagem jurídica.

Alternativas
Q4014524 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas”, a oração introduzida pela conjunção “que” exerce a função de objeto direto do verbo “exigir”.

Alternativas
Q4014518 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Em “A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis”, a forma verbal “será” está no futuro do presente e poderia ser substituída, sem alteração do sentido original do texto, pelo presente do indicativo “é”, uma vez que a lei já foi regulamentada e os seus prazos já estão em vigor.

Alternativas
Q4014517 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O trecho “A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave” apresenta linguagem técnico‑jurídica compatível com o gênero normativo, evidenciada pelo uso de substantivos abstratos que descrevem hipóteses normativas de forma impessoal e enumerativa, o que consiste em um recurso típico da redação legislativa.

Alternativas
Q4014516 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs)”, as vírgulas são dispensáveis, pois a oração contida entre elas restringe o sentido do substantivo “modelo”, indicando qual dos modelos existentes está sendo mencionado.

Alternativas
Q4014513 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O trecho “A legislação traz mais segurança jurídica” pode ser reescrito, mantendo‑se a correção gramatical e o sentido original do texto, da seguinte forma: Mais segurança jurídica é trazida pela legislação.

Alternativas
Respostas
1621: D
1622: A
1623: B
1624: A
1625: E
1626: E
1627: E
1628: C
1629: E
1630: C
1631: E
1632: C
1633: C
1634: E
1635: E
1636: C
1637: E
1638: C
1639: E
1640: C