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Pesquisa revela que apenas 17% dos MEIs buscam serviços contábeis
Um recente levantamento realizado pela MaisMei revelou que apenas 17% dos gestores que optam pela categoria do Microempreendedor Individual (MEI) buscam o suporte de profissionais de contabilidade. A pesquisa, que analisou o comportamento de 5.640 microempreendedores cadastrados no aplicativo da empresa, destinado à gestão do MEI, trouxe à tona dados que evidenciam uma lacuna significativa no aproveitamento dos serviços contábeis.
Os dados mostram que a maioria dos microempreendedores que recorre a esses serviços o faz para a declaração de impostos, com 53,22% das demandas concentradas nessa área. A emissão de notas fiscais também figura como um serviço bastante procurado, representando 22,63% das solicitações. No entanto, outras áreas como dicas de negócios (8,62%) e planejamento financeiro (5,71%) aparecem com menor frequência, mas ainda assim indicam oportunidades relevantes para contadores e escritórios de contabilidade que buscam expandir suas ofertas de serviços.
A análise dos dados indica que a baixa procura por serviços de contabilidade pode ser preocupante. Embora o regime do MEI tenha sido concebido para simplificar as obrigações tributárias e reduzir custos, a ausência de orientação especializada pode acarretar riscos financeiros, especialmente no que tange à manutenção do faturamento dentro do teto anual de R$ 81 mil e à regularização de contribuições em atraso.
Dentro do universo dos microempreendedores que utilizam serviços contábeis, 66% o fazem apenas quando há necessidade iminente. Isso sugere que muitos MEIs têm uma abordagem reativa em relação à contabilidade, enxergando-a mais como uma solução pontual do que como uma parceria estratégica. Um acompanhamento regular de um contador pode proporcionar benefícios substanciais, incluindo a melhoria das estratégias de negócios, a criação de uma reserva de emergência e a maximização dos benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária e o direito à aposentadoria.
Ainda segundo o levantamento, 23,49% dos microempreendedores desconhecem os benefícios previdenciários a que têm direito, o que reforça a necessidade de maior conscientização e educação financeira entre esses gestores. A falta de conhecimento pode impedir que muitos aproveitem plenamente os recursos disponíveis para garantir a sustentabilidade e o crescimento de seus negócios.
Com o cenário atual, a função do contador se mostra não apenas relevante, mas essencial para o sucesso dos microempreendedores, especialmente em um ambiente de negócios cada vez mais complexo e dinâmico. É fundamental que os gestores reconheçam a importância de uma consultoria contábil contínua, não apenas para cumprir obrigações legais, mas também para alavancar oportunidades de crescimento e mitigação de riscos.
Esta pesquisa destaca, portanto, a importância de uma maior adesão aos serviços contábeis por parte dos microempreendedores, reforçando o papel estratégico que esses profissionais podem desempenhar no fortalecimento e na longevidade dos negócios sob o regime do MEI.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66642/apenas-17-dos-meis-utilizam-servicos-de-contabilidade/(adaptado).
Pesquisa revela que apenas 17% dos MEIs buscam serviços contábeis
Um recente levantamento realizado pela MaisMei revelou que apenas 17% dos gestores que optam pela categoria do Microempreendedor Individual (MEI) buscam o suporte de profissionais de contabilidade. A pesquisa, que analisou o comportamento de 5.640 microempreendedores cadastrados no aplicativo da empresa, destinado à gestão do MEI, trouxe à tona dados que evidenciam uma lacuna significativa no aproveitamento dos serviços contábeis.
Os dados mostram que a maioria dos microempreendedores que recorre a esses serviços o faz para a declaração de impostos, com 53,22% das demandas concentradas nessa área. A emissão de notas fiscais também figura como um serviço bastante procurado, representando 22,63% das solicitações. No entanto, outras áreas como dicas de negócios (8,62%) e planejamento financeiro (5,71%) aparecem com menor frequência, mas ainda assim indicam oportunidades relevantes para contadores e escritórios de contabilidade que buscam expandir suas ofertas de serviços.
A análise dos dados indica que a baixa procura por serviços de contabilidade pode ser preocupante. Embora o regime do MEI tenha sido concebido para simplificar as obrigações tributárias e reduzir custos, a ausência de orientação especializada pode acarretar riscos financeiros, especialmente no que tange à manutenção do faturamento dentro do teto anual de R$ 81 mil e à regularização de contribuições em atraso.
Dentro do universo dos microempreendedores que utilizam serviços contábeis, 66% o fazem apenas quando há necessidade iminente. Isso sugere que muitos MEIs têm uma abordagem reativa em relação à contabilidade, enxergando-a mais como uma solução pontual do que como uma parceria estratégica. Um acompanhamento regular de um contador pode proporcionar benefícios substanciais, incluindo a melhoria das estratégias de negócios, a criação de uma reserva de emergência e a maximização dos benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária e o direito à aposentadoria.
Ainda segundo o levantamento, 23,49% dos microempreendedores desconhecem os benefícios previdenciários a que têm direito, o que reforça a necessidade de maior conscientização e educação financeira entre esses gestores. A falta de conhecimento pode impedir que muitos aproveitem plenamente os recursos disponíveis para garantir a sustentabilidade e o crescimento de seus negócios.
Com o cenário atual, a função do contador se mostra não apenas relevante, mas essencial para o sucesso dos microempreendedores, especialmente em um ambiente de negócios cada vez mais complexo e dinâmico. É fundamental que os gestores reconheçam a importância de uma consultoria contábil contínua, não apenas para cumprir obrigações legais, mas também para alavancar oportunidades de crescimento e mitigação de riscos.
Esta pesquisa destaca, portanto, a importância de uma maior adesão aos serviços contábeis por parte dos microempreendedores, reforçando o papel estratégico que esses profissionais podem desempenhar no fortalecimento e na longevidade dos negócios sob o regime do MEI.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66642/apenas-17-dos-meis-utilizam-servicos-de-contabilidade/(adaptado).
Pesquisa revela que apenas 17% dos MEIs buscam serviços contábeis
Um recente levantamento realizado pela MaisMei revelou que apenas 17% dos gestores que optam pela categoria do Microempreendedor Individual (MEI) buscam o suporte de profissionais de contabilidade. A pesquisa, que analisou o comportamento de 5.640 microempreendedores cadastrados no aplicativo da empresa, destinado à gestão do MEI, trouxe à tona dados que evidenciam uma lacuna significativa no aproveitamento dos serviços contábeis.
Os dados mostram que a maioria dos microempreendedores que recorre a esses serviços o faz para a declaração de impostos, com 53,22% das demandas concentradas nessa área. A emissão de notas fiscais também figura como um serviço bastante procurado, representando 22,63% das solicitações. No entanto, outras áreas como dicas de negócios (8,62%) e planejamento financeiro (5,71%) aparecem com menor frequência, mas ainda assim indicam oportunidades relevantes para contadores e escritórios de contabilidade que buscam expandir suas ofertas de serviços.
A análise dos dados indica que a baixa procura por serviços de contabilidade pode ser preocupante. Embora o regime do MEI tenha sido concebido para simplificar as obrigações tributárias e reduzir custos, a ausência de orientação especializada pode acarretar riscos financeiros, especialmente no que tange à manutenção do faturamento dentro do teto anual de R$ 81 mil e à regularização de contribuições em atraso.
Dentro do universo dos microempreendedores que utilizam serviços contábeis, 66% o fazem apenas quando há necessidade iminente. Isso sugere que muitos MEIs têm uma abordagem reativa em relação à contabilidade, enxergando-a mais como uma solução pontual do que como uma parceria estratégica. Um acompanhamento regular de um contador pode proporcionar benefícios substanciais, incluindo a melhoria das estratégias de negócios, a criação de uma reserva de emergência e a maximização dos benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária e o direito à aposentadoria.
Ainda segundo o levantamento, 23,49% dos microempreendedores desconhecem os benefícios previdenciários a que têm direito, o que reforça a necessidade de maior conscientização e educação financeira entre esses gestores. A falta de conhecimento pode impedir que muitos aproveitem plenamente os recursos disponíveis para garantir a sustentabilidade e o crescimento de seus negócios.
Com o cenário atual, a função do contador se mostra não apenas relevante, mas essencial para o sucesso dos microempreendedores, especialmente em um ambiente de negócios cada vez mais complexo e dinâmico. É fundamental que os gestores reconheçam a importância de uma consultoria contábil contínua, não apenas para cumprir obrigações legais, mas também para alavancar oportunidades de crescimento e mitigação de riscos.
Esta pesquisa destaca, portanto, a importância de uma maior adesão aos serviços contábeis por parte dos microempreendedores, reforçando o papel estratégico que esses profissionais podem desempenhar no fortalecimento e na longevidade dos negócios sob o regime do MEI.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66642/apenas-17-dos-meis-utilizam-servicos-de-contabilidade/(adaptado).
I. A função do contador se limita à emissão de notas fiscais e à declaração de impostos. II. O contador pode auxiliar na mitigação de riscos financeiros ao orientar os MEIs sobre o teto de faturamento e a regularização de contribuições. III. A consultoria contábil contínua é apresentada como uma estratégia para melhorar as práticas de negócios e assegurar a longevidade das empresas.
Está(ão) CORRETA(S):
I. É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal editado nos últimos dois quadrimestres do mandato do Chefe do Poder Executivo.
II. É vedada a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
III. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Está correto o que se afirma em:
( ) O CTN expressamente determina que são quatro as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
( ) As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
( ) A legislação tributária aplica-se imediatamente após publicada aos fatos geradores pretéritos, que já tenham sido objeto de lançamento, aos futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
Assinale a sequência correta, de cima para baixo:
( ) O Pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles que possuam especificações usuais de mercado e que possam ser objetivamente definidos no edital.
( ) Na avaliação da qualificação econômico-financeira dos licitantes, poderão ser adotados quaisquer índices ou indicadores contábeis que a Administração entender convenientes para a boa execução do contrato.
( ) É dispensável a licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
( ) Lei Complementar Federal deverá enumerar taxativamente as despesas que poderão ser custeadas com recursos provenientes de adiantamento.
( ) Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
( ) A devolução de recursos pelo agente suprido no mesmo exercício financeiro em que houver sido concedido o adiantamento deve ser contabilizado como receita orçamentária na origem “restituições”.
I. Os créditos adicionais especiais e os extraordinários têm sua vigência restrita ao exercício financeiro de sua abertura, em qualquer caso. Os extraordinários, porém, dispensam autorização legislativa prévia e indicação de fonte de recursos para sua abertura.
II. Classificam-se como suplementares os créditos adicionais destinados a reforço de dotação já consignada na Lei Orçamentária Anual.
III. Dentre outras previstas na legislação, são fontes possíveis de utilização na abertura de créditos adicionais: o excesso de arrecadação, os recursos de operações de crédito e o superávit patrimonial apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais do exercício imediatamente anterior ao da abertura.
Está correto o que se afirma em:
Se todo
é
e nenhum
é
, então:
“Uma coisa é preocuparmo-nos com a morte de outro, ao longe. Outra é, de súbito, tomar consciência da própria putrescibilidade, de viver na vizinhança da própria morte, de contemplá-la enquanto possibilidade real. À partida, é esse o terror suscitado pelo confinamento a muita gente: a obrigação de, por fim, responder pela sua vida e nome”
MBEMBE, Achille. Necropolítica. 3. ed. São Paulo: n-1 edições,
2018. 80 p.
“Uma coisa é preocuparmo-nos com a morte de outro, ao longe. Outra é, de súbito, tomar consciência da própria putrescibilidade, de viver na vizinhança da própria morte, de contemplá-la enquanto possibilidade real. À partida, é esse o terror suscitado pelo confinamento a muita gente: a obrigação de, por fim, responder pela sua vida e nome”
MBEMBE, Achille. Necropolítica. 3. ed. São Paulo: n-1 edições,
2018. 80 p.