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Q3015720 Direito Financeiro
A Lei Orçamentária Anual é planejada, elaborada e aprovada no exercício anterior ao de sua vigência, com base em projeções, estimativas, e cálculos matemáticos e estatísticos que buscam prever todas as situações possíveis. Porém, as variáveis econômicas, políticas e sociais são suscetíveis a mudança imprevistas ou inesperadas. Face a isto, instrumentos já pensados pelos legisladores são postos em prática para fins de adequação orçamentária: os chamados Créditos Adicionais. Sobre o tema, julgue as afirmativas a seguir.

I. Os créditos adicionais especiais e os extraordinários têm sua vigência restrita ao exercício financeiro de sua abertura, em qualquer caso. Os extraordinários, porém, dispensam autorização legislativa prévia e indicação de fonte de recursos para sua abertura.
II. Classificam-se como suplementares os créditos adicionais destinados a reforço de dotação já consignada na Lei Orçamentária Anual.
III. Dentre outras previstas na legislação, são fontes possíveis de utilização na abertura de créditos adicionais: o excesso de arrecadação, os recursos de operações de crédito e o superávit patrimonial apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais do exercício imediatamente anterior ao da abertura.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Tema central da questão: Créditos Adicionais na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Os créditos adicionais são instrumentos utilizados para ajustar o orçamento aprovado, diante de fatos não previstos ou insuficientemente considerados durante o planejamento. A questão aborda três tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários, e suas características e implicações legais.

Legislação aplicável: Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Interpretação das afirmativas:

I. Afirmativa incorreta. De acordo com o artigo 167, §2º, da Constituição Federal, os créditos extraordinários, abertos para atender despesas urgentes e imprevistas, como em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública, não precisam de autorização legislativa prévia, mas devem ser comunicados ao Congresso Nacional. Além disso, a exigência de indicação de fonte de recursos também não se aplica necessariamente a eles.

II. Afirmativa correta. Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente, conforme disposto no artigo 41, inciso I, da Lei nº 4.320/1964.

III. Afirmativa incorreta. Apesar de o excesso de arrecadação e as operações de crédito poderem servir como fontes para abertura de créditos adicionais, o superávit patrimonial mencionado não é uma fonte reconhecida para este fim na legislação vigente. O superávit orçamentário, por outro lado, pode ser utilizado.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa B é a correta, pois apenas a afirmativa II está de acordo com as disposições legais sobre créditos suplementares, que reforçam dotações já existentes na Lei Orçamentária Anual.

Exemplo prático: Imagine que um determinado órgão governamental previu um gasto de R$ 1 milhão para compra de equipamentos, mas durante o ano, percebe que precisará de R$ 1,2 milhão. Um crédito suplementar poderá ser solicitado para cobrir os R$ 200 mil adicionais necessários.

Estratégias de interpretação e pegadinhas:

Fique atento a termos como "sempre" ou "em qualquer caso", que podem indicar exceções ou generalizações erradas. Além disso, observe se todas as partes de uma afirmativa estão corretas, uma vez que um pequeno erro a torna incorreta.

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Comentários

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Os créditos adicionais suplementares são os que reforçam a dotação orçamentária já prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Os créditos adicionais podem ser classificados em três tipos:

* Suplementares: destinados a reforçar a dotação orçamentária;

* Especiais: destinados a despesas que não têm dotação orçamentária específica;

* Extraordinários: destinados a despesas imprevistas e urgentes, como em caso de guerra, calamidade ou comoção intestina.

Gabarito: B

 Lei 4.320/64:

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

O item III generalizou.

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