Categoria de ato administrativo no qual não há qualquer ma...

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Q3015726 Direito Administrativo
Categoria de ato administrativo no qual não há qualquer margem de liberdade de escolha para o agente que o pratica quanto aos seus elementos. Todos seus contornos, requisitos e hipóteses de expedição estão previstos em Lei, que delineia exatamente como tal ato há de ser editado. O enunciado está a se referir ao ato administrativo:
Alternativas

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O tema central desta questão é o ato administrativo vinculado. Vamos analisar o que isso significa no contexto do direito administrativo.

Um ato administrativo vinculado é aquele em que a lei especifica todos os elementos necessários para sua prática, não deixando margem de escolha ou discricionariedade ao agente público. Isso implica que o agente não pode decidir se pratica ou não o ato, nem modificar seus elementos, uma vez que tudo já está pré-estabelecido pela legislação.

De acordo com a legislação vigente, atos administrativos são regulados por normas que determinam suas características. Por exemplo, a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, traz disposições gerais sobre a atuação da administração pública.

Exemplo prático: Suponha que a lei determine que, ao completar 65 anos, um cidadão tem direito à aposentadoria compulsória no serviço público. O servidor responsável pela concessão desse benefício não tem escolha: deve conceder a aposentadoria conforme especificado pela lei, sem espaço para avaliação ou decisão pessoal. Este é um exemplo típico de ato administrativo vinculado.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa D - vinculado é a correta porque descreve precisamente um ato que segue estritamente o que a lei determina, sem espaço para discricionariedade. Isso se alinha diretamente com a descrição no enunciado da questão.

Explicação das alternativas incorretas:

  • A - auto executório: Este termo refere-se à possibilidade de a administração pública executar suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial prévia, mas não está relacionado à ausência de discricionariedade.
  • B - imperativo: Um ato imperativo é aquele que se impõe, mas a característica de ser imperativo não significa que ele seja desprovido de discricionariedade.
  • C - discricionário: Este tipo de ato é justamente o oposto do vinculado, pois nele o agente público possui margem para decidir sobre os elementos do ato, conforme critérios de conveniência e oportunidade.

Para interpretar questões como esta, é importante identificar palavras-chave que apontam para a ausência de escolha ou liberdade, como "todos os contornos", "requisitos" e "previstos em lei". Isso indica um ato vinculado.

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Comentários

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  • O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

Letra D.

Atos administrativos quanto à liberdade/regramento:

 Vinculados = SEM margem de liberdade.

→ Discricionários = COM margem de liberdade, mas dentro dos limites da lei.

QUE POSSAMOS RESISTIR SEMPRE DURANTE A CAMINHADA!! ✍

Essa não precisa nem ler completa

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