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Q4109965 Direito Administrativo
A Lei nº X/2022, do Município Y, autorizou a criação da sociedade de economia mista, com capital majoritário do Município, que tem por objeto exclusivo a atividade de policiamento de trânsito e autuação de infrações, o que se dá em regime não concorrencial. Por entender que a Lei nº X/2022 era contrária ao interesse público, um Partido Político solicitou que parecer sobre a constitucionalidade da Lei nº X/2022, considerando a interpretação prevalecente dos comandos constitucionais aplicáveis à temática. A assessoria respondeu, corretamente, que a Lei nº X/2022 é:
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Q4109963 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O CPC/2015 reconhece prerrogativas e sujeições no tratamento da Administração Pública. No plano processual, as prerrogativas também podem ser verificadas, em especial na execução contra a Fazenda Pública.
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Q4109959 Direito Administrativo
Com base na Lei 13.655/2018, que incluiu, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público, assinale a opção correta.
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Q4109958 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que está em consonância com o disposto na CF no que se refere aos orçamentos.
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Q4109957 Direito Financeiro
O artigo 169 da CF, prevê que: “A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A LC 101, de 04/05/2000, regulou o art. 169, da CF, prevendo que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Nos Municípios o percentual é de:
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Q4109956 Controle Externo
O Município Y cresceu muito nos últimos anos, atraindo investimentos nos setores industrial e comercial e acirrou a concorrência política durante as eleições. Com o intuito de evitar que a corrupção se institucionalizasse, o Prefeito Municipal resolveu criar mecanismos para reforçar o controle externo do Legislativo e remeteu para a Câmara de Vereadores um projeto de lei de criação de um Tribunal de Contas Municipal, inserido em sua própria estrutura, sediado em um antigo imóvel público. Considerando as normas constitucionais sobre organização do Estado, assinale a alternativa que apresentar uma conclusão correta quanto à atitude do Prefeito Municipal para reforçar o controle externo.
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Q4109954 Direito Constitucional
Apesar da resistência do Prefeito Municipal, que vetou um projeto apresentado e aprovado pela totalidade dos membros da Câmara Municipal, a Lei nº X/2022 do Município Y veio a ser promulgada. A Lei nº X/2022 detalhou os requisitos a serem observados pela publicidade comercial veiculada no território municipal e, ainda, dispôs sobre as atribuições da Secretaria Municipal de Ordem Pública, que também criou, para aa fiscalização da publicidade. A Lei nº X/2022, do Município Y é:
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Q4109952 Legislação Federal
Assinale a alternativa correta.
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Q4109951 História e Geografia de Estados e Municípios
Sobre a história da ocupação do Sudoeste paranaense, relatos focam sua atenção quase exclusivamente no período que tange à colonização oficial da região, a partir de 1943, com a criação da: “________”, que possuía o objetivo de instalar no Sudoeste do Paraná famílias de agricultores, provenientes principalmente do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, os quais são reconhecidos como os “pioneiros” da ocupação humana regional. Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna.
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Q4109950 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
O Art. 16, da Lei nº 1.011/1993, que “Dispõe sobre o regime jurídico único do funcionalismo do município, das autarquias e das fundações municipais de Barracão”, estabelece: Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pelo Diretor do Departamento de Administração, na administração direta e pela autoridade competente nas demais e pelo empossado.

§ 1º A posse ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias (trinta) dias, a requerimento do interessado.

§ 2º Em se tratando de funcionário em licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

§ 3º A posse não poderá dar-se mediante procuração específica.

§ 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

§ 5º No ato da posse, o funcionário apresentará, obrigatoriamente, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

§ 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse ocorrer no prazo superior ao previsto no § 1º.


São verdadeiros os §§:
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Q4109949 Direito Constitucional
A ditadura militar no Brasil, acabou no ano de 1985, depois de grandes movimentações políticas, como as manifestações por eleições diretas. Em 1988, foi promulgada a Constituição Federal de 1988, que é também conhecida como:
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Q4109947 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
O Art. 15, da Lei nº 2.056/2015, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal do executivo municipal de Barracão e dá outras providências”, estabelece que os servidores nomeados para os cargos públicos de provimento efetivo, ao entrar em exercício, ficam sujeitos a estágio probatório por prazo ininterrupto de 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo único. No período mencionado no caput deste artigo, as habilidades e a capacidade funcional do servidor serão objeto de avaliação de desempenho, na forma estabelecida em regulamento, observados, entre outros, os seguintes fatores:
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Q4109941 Redação Oficial
    [...] Como comentei na introdução, é comum que alguns autores, embora neguem o uso do “eu”, permitam, entretanto, o uso do “nós”, isto é, o emprego gramatical da primeira pessoa do plural. Devo dizer que acho a opção ainda mais estranha e curiosa do que a proibição anterior.
    Penso que tais autores, se sentindo sufocados pela impessoalidade da terceira pessoa gramatical, porém, sem querer ceder à pessoalidade da primeira pessoa do singular, acabem tentando encontrar um meio-termo no “nós”, o que, a meu ver, é mero paliativo. É que, à exceção dos trabalhos elaborados em coautoria, soa muito estranho ler um autor se referindo a si como “nós”. Soa como uma esquizofrenia.
    Para tentar justificar esse paliativo, já vi seus defensores argumentando que o uso da primeira pessoa do plural se justifica uma vez que o autor se apoia em diversas pessoas e em suas obras para poder desenvolver um trabalho científico. Assim, tentam fazer crer que o uso do “nós” é uma espécie de reconhecimento à colaboração dos demais autores que serviram de fonte às ideias do autor da pesquisa.
     Ora, com todo respeito, trata-se de uma falácia. O argumento da suposta humildade do pesquisador revela-se, na verdade, uma presunção temerosa, que, penso, deve ser evitada. Nada lhe garante que os autores que lhe serviram de fonte de pesquisa chegariam às mesmas conclusões que as suas, ou que foram corretamente interpretados em suas ideias. Em verdade, não cabe ao pesquisador declarar a vontade de suas fontes, apenas interpretá-las com sua própria subjetividade que lhe é peculiar.
    Além de gerar um ruído na comunicação, entendo que o uso da primeira pessoa do plural por um indivíduo que elabora sozinho um texto acadêmico representa uma afronta à lógica, já que nada justifica se referir a si como “nós”, quando se está completamente sozinho no ato de escrever. Sendo o caso de ser uma pesquisa que teve ajudantes ou colaboradores, uma forma de valorizar sua participação é torná-los coautores ou mencioná-los diretamente no trabalho. [...]


CERSOSIMO, Samuel Oliveira. O “eu” no trabalho acadêmico: considerações sobre a proibição ao uso da primeira pessoa do singular nos textos científicos. Disponível em: https://www.academia.edu/. 
Assinale a alternativa que apresenta uma característica linguística desse texto que NÃO é indicada quando considerado o contexto de Redação Oficial.
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Q4109940 Português
    [...] Como comentei na introdução, é comum que alguns autores, embora neguem o uso do “eu”, permitam, entretanto, o uso do “nós”, isto é, o emprego gramatical da primeira pessoa do plural. Devo dizer que acho a opção ainda mais estranha e curiosa do que a proibição anterior.
    Penso que tais autores, se sentindo sufocados pela impessoalidade da terceira pessoa gramatical, porém, sem querer ceder à pessoalidade da primeira pessoa do singular, acabem tentando encontrar um meio-termo no “nós”, o que, a meu ver, é mero paliativo. É que, à exceção dos trabalhos elaborados em coautoria, soa muito estranho ler um autor se referindo a si como “nós”. Soa como uma esquizofrenia.
    Para tentar justificar esse paliativo, já vi seus defensores argumentando que o uso da primeira pessoa do plural se justifica uma vez que o autor se apoia em diversas pessoas e em suas obras para poder desenvolver um trabalho científico. Assim, tentam fazer crer que o uso do “nós” é uma espécie de reconhecimento à colaboração dos demais autores que serviram de fonte às ideias do autor da pesquisa.
     Ora, com todo respeito, trata-se de uma falácia. O argumento da suposta humildade do pesquisador revela-se, na verdade, uma presunção temerosa, que, penso, deve ser evitada. Nada lhe garante que os autores que lhe serviram de fonte de pesquisa chegariam às mesmas conclusões que as suas, ou que foram corretamente interpretados em suas ideias. Em verdade, não cabe ao pesquisador declarar a vontade de suas fontes, apenas interpretá-las com sua própria subjetividade que lhe é peculiar.
    Além de gerar um ruído na comunicação, entendo que o uso da primeira pessoa do plural por um indivíduo que elabora sozinho um texto acadêmico representa uma afronta à lógica, já que nada justifica se referir a si como “nós”, quando se está completamente sozinho no ato de escrever. Sendo o caso de ser uma pesquisa que teve ajudantes ou colaboradores, uma forma de valorizar sua participação é torná-los coautores ou mencioná-los diretamente no trabalho. [...]


CERSOSIMO, Samuel Oliveira. O “eu” no trabalho acadêmico: considerações sobre a proibição ao uso da primeira pessoa do singular nos textos científicos. Disponível em: https://www.academia.edu/. 
Assinale a alternativa em que todas as palavras recebem acento gráfico pela mesma regra de acentuação.
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Q4109939 Português
    [...] Como comentei na introdução, é comum que alguns autores, embora neguem o uso do “eu”, permitam, entretanto, o uso do “nós”, isto é, o emprego gramatical da primeira pessoa do plural. Devo dizer que acho a opção ainda mais estranha e curiosa do que a proibição anterior.
    Penso que tais autores, se sentindo sufocados pela impessoalidade da terceira pessoa gramatical, porém, sem querer ceder à pessoalidade da primeira pessoa do singular, acabem tentando encontrar um meio-termo no “nós”, o que, a meu ver, é mero paliativo. É que, à exceção dos trabalhos elaborados em coautoria, soa muito estranho ler um autor se referindo a si como “nós”. Soa como uma esquizofrenia.
    Para tentar justificar esse paliativo, já vi seus defensores argumentando que o uso da primeira pessoa do plural se justifica uma vez que o autor se apoia em diversas pessoas e em suas obras para poder desenvolver um trabalho científico. Assim, tentam fazer crer que o uso do “nós” é uma espécie de reconhecimento à colaboração dos demais autores que serviram de fonte às ideias do autor da pesquisa.
     Ora, com todo respeito, trata-se de uma falácia. O argumento da suposta humildade do pesquisador revela-se, na verdade, uma presunção temerosa, que, penso, deve ser evitada. Nada lhe garante que os autores que lhe serviram de fonte de pesquisa chegariam às mesmas conclusões que as suas, ou que foram corretamente interpretados em suas ideias. Em verdade, não cabe ao pesquisador declarar a vontade de suas fontes, apenas interpretá-las com sua própria subjetividade que lhe é peculiar.
    Além de gerar um ruído na comunicação, entendo que o uso da primeira pessoa do plural por um indivíduo que elabora sozinho um texto acadêmico representa uma afronta à lógica, já que nada justifica se referir a si como “nós”, quando se está completamente sozinho no ato de escrever. Sendo o caso de ser uma pesquisa que teve ajudantes ou colaboradores, uma forma de valorizar sua participação é torná-los coautores ou mencioná-los diretamente no trabalho. [...]


CERSOSIMO, Samuel Oliveira. O “eu” no trabalho acadêmico: considerações sobre a proibição ao uso da primeira pessoa do singular nos textos científicos. Disponível em: https://www.academia.edu/. 
Assinale a alternativa que apresenta uma análise INCORRETA no que tange às relações morfossintáticas de concordância.
Alternativas
Q4109938 Português
    [...] Como comentei na introdução, é comum que alguns autores, embora neguem o uso do “eu”, permitam, entretanto, o uso do “nós”, isto é, o emprego gramatical da primeira pessoa do plural. Devo dizer que acho a opção ainda mais estranha e curiosa do que a proibição anterior.
    Penso que tais autores, se sentindo sufocados pela impessoalidade da terceira pessoa gramatical, porém, sem querer ceder à pessoalidade da primeira pessoa do singular, acabem tentando encontrar um meio-termo no “nós”, o que, a meu ver, é mero paliativo. É que, à exceção dos trabalhos elaborados em coautoria, soa muito estranho ler um autor se referindo a si como “nós”. Soa como uma esquizofrenia.
    Para tentar justificar esse paliativo, já vi seus defensores argumentando que o uso da primeira pessoa do plural se justifica uma vez que o autor se apoia em diversas pessoas e em suas obras para poder desenvolver um trabalho científico. Assim, tentam fazer crer que o uso do “nós” é uma espécie de reconhecimento à colaboração dos demais autores que serviram de fonte às ideias do autor da pesquisa.
     Ora, com todo respeito, trata-se de uma falácia. O argumento da suposta humildade do pesquisador revela-se, na verdade, uma presunção temerosa, que, penso, deve ser evitada. Nada lhe garante que os autores que lhe serviram de fonte de pesquisa chegariam às mesmas conclusões que as suas, ou que foram corretamente interpretados em suas ideias. Em verdade, não cabe ao pesquisador declarar a vontade de suas fontes, apenas interpretá-las com sua própria subjetividade que lhe é peculiar.
    Além de gerar um ruído na comunicação, entendo que o uso da primeira pessoa do plural por um indivíduo que elabora sozinho um texto acadêmico representa uma afronta à lógica, já que nada justifica se referir a si como “nós”, quando se está completamente sozinho no ato de escrever. Sendo o caso de ser uma pesquisa que teve ajudantes ou colaboradores, uma forma de valorizar sua participação é torná-los coautores ou mencioná-los diretamente no trabalho. [...]


CERSOSIMO, Samuel Oliveira. O “eu” no trabalho acadêmico: considerações sobre a proibição ao uso da primeira pessoa do singular nos textos científicos. Disponível em: https://www.academia.edu/. 
Assinale a alternativa que apresenta uma oração subordinada introduzida por uma conjunção que exige o modo subjuntivo. 
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Q4109937 Português
    [...] Como comentei na introdução, é comum que alguns autores, embora neguem o uso do “eu”, permitam, entretanto, o uso do “nós”, isto é, o emprego gramatical da primeira pessoa do plural. Devo dizer que acho a opção ainda mais estranha e curiosa do que a proibição anterior.
    Penso que tais autores, se sentindo sufocados pela impessoalidade da terceira pessoa gramatical, porém, sem querer ceder à pessoalidade da primeira pessoa do singular, acabem tentando encontrar um meio-termo no “nós”, o que, a meu ver, é mero paliativo. É que, à exceção dos trabalhos elaborados em coautoria, soa muito estranho ler um autor se referindo a si como “nós”. Soa como uma esquizofrenia.
    Para tentar justificar esse paliativo, já vi seus defensores argumentando que o uso da primeira pessoa do plural se justifica uma vez que o autor se apoia em diversas pessoas e em suas obras para poder desenvolver um trabalho científico. Assim, tentam fazer crer que o uso do “nós” é uma espécie de reconhecimento à colaboração dos demais autores que serviram de fonte às ideias do autor da pesquisa.
     Ora, com todo respeito, trata-se de uma falácia. O argumento da suposta humildade do pesquisador revela-se, na verdade, uma presunção temerosa, que, penso, deve ser evitada. Nada lhe garante que os autores que lhe serviram de fonte de pesquisa chegariam às mesmas conclusões que as suas, ou que foram corretamente interpretados em suas ideias. Em verdade, não cabe ao pesquisador declarar a vontade de suas fontes, apenas interpretá-las com sua própria subjetividade que lhe é peculiar.
    Além de gerar um ruído na comunicação, entendo que o uso da primeira pessoa do plural por um indivíduo que elabora sozinho um texto acadêmico representa uma afronta à lógica, já que nada justifica se referir a si como “nós”, quando se está completamente sozinho no ato de escrever. Sendo o caso de ser uma pesquisa que teve ajudantes ou colaboradores, uma forma de valorizar sua participação é torná-los coautores ou mencioná-los diretamente no trabalho. [...]


CERSOSIMO, Samuel Oliveira. O “eu” no trabalho acadêmico: considerações sobre a proibição ao uso da primeira pessoa do singular nos textos científicos. Disponível em: https://www.academia.edu/. 
O primeiro período do 2º parágrafo é composto. Assinale a alternativa que apresenta a oração principal desse período. 
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Q4109936 Português
    [...] Como comentei na introdução, é comum que alguns autores, embora neguem o uso do “eu”, permitam, entretanto, o uso do “nós”, isto é, o emprego gramatical da primeira pessoa do plural. Devo dizer que acho a opção ainda mais estranha e curiosa do que a proibição anterior.
    Penso que tais autores, se sentindo sufocados pela impessoalidade da terceira pessoa gramatical, porém, sem querer ceder à pessoalidade da primeira pessoa do singular, acabem tentando encontrar um meio-termo no “nós”, o que, a meu ver, é mero paliativo. É que, à exceção dos trabalhos elaborados em coautoria, soa muito estranho ler um autor se referindo a si como “nós”. Soa como uma esquizofrenia.
    Para tentar justificar esse paliativo, já vi seus defensores argumentando que o uso da primeira pessoa do plural se justifica uma vez que o autor se apoia em diversas pessoas e em suas obras para poder desenvolver um trabalho científico. Assim, tentam fazer crer que o uso do “nós” é uma espécie de reconhecimento à colaboração dos demais autores que serviram de fonte às ideias do autor da pesquisa.
     Ora, com todo respeito, trata-se de uma falácia. O argumento da suposta humildade do pesquisador revela-se, na verdade, uma presunção temerosa, que, penso, deve ser evitada. Nada lhe garante que os autores que lhe serviram de fonte de pesquisa chegariam às mesmas conclusões que as suas, ou que foram corretamente interpretados em suas ideias. Em verdade, não cabe ao pesquisador declarar a vontade de suas fontes, apenas interpretá-las com sua própria subjetividade que lhe é peculiar.
    Além de gerar um ruído na comunicação, entendo que o uso da primeira pessoa do plural por um indivíduo que elabora sozinho um texto acadêmico representa uma afronta à lógica, já que nada justifica se referir a si como “nós”, quando se está completamente sozinho no ato de escrever. Sendo o caso de ser uma pesquisa que teve ajudantes ou colaboradores, uma forma de valorizar sua participação é torná-los coautores ou mencioná-los diretamente no trabalho. [...]


CERSOSIMO, Samuel Oliveira. O “eu” no trabalho acadêmico: considerações sobre a proibição ao uso da primeira pessoa do singular nos textos científicos. Disponível em: https://www.academia.edu/. 
Assinale a alternativa que apresenta análise integralmente CORRETA em relação ao uso de vírgulas no trecho a seguir:
“Como comentei na introdução, [1] é comum que alguns autores, [2] embora neguem o uso do “eu”, [3] permitam, [4] entretanto, [5] o uso do “nós”, [6] isto é, [7] o emprego gramatical da primeira pessoa do plural.”
Alternativas
Q4109935 Português
    [...] Como comentei na introdução, é comum que alguns autores, embora neguem o uso do “eu”, permitam, entretanto, o uso do “nós”, isto é, o emprego gramatical da primeira pessoa do plural. Devo dizer que acho a opção ainda mais estranha e curiosa do que a proibição anterior.
    Penso que tais autores, se sentindo sufocados pela impessoalidade da terceira pessoa gramatical, porém, sem querer ceder à pessoalidade da primeira pessoa do singular, acabem tentando encontrar um meio-termo no “nós”, o que, a meu ver, é mero paliativo. É que, à exceção dos trabalhos elaborados em coautoria, soa muito estranho ler um autor se referindo a si como “nós”. Soa como uma esquizofrenia.
    Para tentar justificar esse paliativo, já vi seus defensores argumentando que o uso da primeira pessoa do plural se justifica uma vez que o autor se apoia em diversas pessoas e em suas obras para poder desenvolver um trabalho científico. Assim, tentam fazer crer que o uso do “nós” é uma espécie de reconhecimento à colaboração dos demais autores que serviram de fonte às ideias do autor da pesquisa.
     Ora, com todo respeito, trata-se de uma falácia. O argumento da suposta humildade do pesquisador revela-se, na verdade, uma presunção temerosa, que, penso, deve ser evitada. Nada lhe garante que os autores que lhe serviram de fonte de pesquisa chegariam às mesmas conclusões que as suas, ou que foram corretamente interpretados em suas ideias. Em verdade, não cabe ao pesquisador declarar a vontade de suas fontes, apenas interpretá-las com sua própria subjetividade que lhe é peculiar.
    Além de gerar um ruído na comunicação, entendo que o uso da primeira pessoa do plural por um indivíduo que elabora sozinho um texto acadêmico representa uma afronta à lógica, já que nada justifica se referir a si como “nós”, quando se está completamente sozinho no ato de escrever. Sendo o caso de ser uma pesquisa que teve ajudantes ou colaboradores, uma forma de valorizar sua participação é torná-los coautores ou mencioná-los diretamente no trabalho. [...]


CERSOSIMO, Samuel Oliveira. O “eu” no trabalho acadêmico: considerações sobre a proibição ao uso da primeira pessoa do singular nos textos científicos. Disponível em: https://www.academia.edu/. 
Assinale a alternativa que apresenta uma análise INCORRETA em relação ao 2º parágrafo.
Alternativas
Q4109934 Português
    [...] Como comentei na introdução, é comum que alguns autores, embora neguem o uso do “eu”, permitam, entretanto, o uso do “nós”, isto é, o emprego gramatical da primeira pessoa do plural. Devo dizer que acho a opção ainda mais estranha e curiosa do que a proibição anterior.
    Penso que tais autores, se sentindo sufocados pela impessoalidade da terceira pessoa gramatical, porém, sem querer ceder à pessoalidade da primeira pessoa do singular, acabem tentando encontrar um meio-termo no “nós”, o que, a meu ver, é mero paliativo. É que, à exceção dos trabalhos elaborados em coautoria, soa muito estranho ler um autor se referindo a si como “nós”. Soa como uma esquizofrenia.
    Para tentar justificar esse paliativo, já vi seus defensores argumentando que o uso da primeira pessoa do plural se justifica uma vez que o autor se apoia em diversas pessoas e em suas obras para poder desenvolver um trabalho científico. Assim, tentam fazer crer que o uso do “nós” é uma espécie de reconhecimento à colaboração dos demais autores que serviram de fonte às ideias do autor da pesquisa.
     Ora, com todo respeito, trata-se de uma falácia. O argumento da suposta humildade do pesquisador revela-se, na verdade, uma presunção temerosa, que, penso, deve ser evitada. Nada lhe garante que os autores que lhe serviram de fonte de pesquisa chegariam às mesmas conclusões que as suas, ou que foram corretamente interpretados em suas ideias. Em verdade, não cabe ao pesquisador declarar a vontade de suas fontes, apenas interpretá-las com sua própria subjetividade que lhe é peculiar.
    Além de gerar um ruído na comunicação, entendo que o uso da primeira pessoa do plural por um indivíduo que elabora sozinho um texto acadêmico representa uma afronta à lógica, já que nada justifica se referir a si como “nós”, quando se está completamente sozinho no ato de escrever. Sendo o caso de ser uma pesquisa que teve ajudantes ou colaboradores, uma forma de valorizar sua participação é torná-los coautores ou mencioná-los diretamente no trabalho. [...]


CERSOSIMO, Samuel Oliveira. O “eu” no trabalho acadêmico: considerações sobre a proibição ao uso da primeira pessoa do singular nos textos científicos. Disponível em: https://www.academia.edu/. 
Assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Respostas
12621: C
12622: D
12623: C
12624: A
12625: B
12626: B
12627: D
12628: B
12629: B
12630: C
12631: A
12632: D
12633: A
12634: B
12635: D
12636: C
12637: A
12638: C
12639: A
12640: A