Questões de Concurso Comentadas para advogado

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Q2658904 Atualidades

No que diz respeito a cenários que envolvam questões globais atuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Q2658903 Atualidades

Argentina, Bolívia e Chile são países que formam um triângulo que tem despertado o interesse mercadológico dos governos e investidores da China e dos EUA.


Internet: <www.bbc.com> (com adaptações).


O texto refere‑se

Alternativas
Q2658902 Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, salvo disposição legal em sentido diverso, o recurso administrativo tramitará por, no máximo,

Alternativas
Q2658901 Direito Administrativo

A respeito da Lei nº 9.784/1999, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em

Alternativas
Q2658900 Direito Administrativo

À luz da Lei nº 9.784/1999, o servidor ou autoridade que interesse direto ou indireto na matéria objeto do processo administrativo será considerado

Alternativas
Q2658899 Direito Administrativo

Quanto à Lei nº 8.429/1992, se o magistrado identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas a serem sanadas sem que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções aos agentes incluídos no polo passivo da demanda, poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação

Alternativas
Q2658898 Direito Administrativo

Considerando a Lei nº 8.429/1992, a prática de ato de improbidade administrativa exige que o agente tenha atuado com

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Q2658897 Noções de Informática

Nas questões que avaliem conhecimentos de informática, a menos que seja explicitamente informado o contrário, considere que: todos os programas mencionados estejam em configuração‑padrão, em português; o mouse esteja configurado para pessoas destras; expressões como clicar, clique simples e clique duplo refiram‑se a cliques com o botão esquerdo do mouse; e teclar corresponda à operação de pressionar uma tecla e, rapidamente, liberá‑la, acionando‑a apenas uma vez. Considere também que não haja restrições de proteção, de funcionamento e de uso em relação aos programas, arquivos, diretórios, recursos e equipamentos mencionados.

Em relação à funcionalidade de um firewall, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Q2658896 Noções de Informática

Nas questões que avaliem conhecimentos de informática, a menos que seja explicitamente informado o contrário, considere que: todos os programas mencionados estejam em configuração‑padrão, em português; o mouse esteja configurado para pessoas destras; expressões como clicar, clique simples e clique duplo refiram‑se a cliques com o botão esquerdo do mouse; e teclar corresponda à operação de pressionar uma tecla e, rapidamente, liberá‑la, acionando‑a apenas uma vez. Considere também que não haja restrições de proteção, de funcionamento e de uso em relação aos programas, arquivos, diretórios, recursos e equipamentos mencionados.

Assinale a alternativa que apresenta o recurso do Windows que permite restaurar versões anteriores de arquivos ou pastas.

Alternativas
Q2658895 Noções de Informática

Nas questões que avaliem conhecimentos de informática, a menos que seja explicitamente informado o contrário, considere que: todos os programas mencionados estejam em configuração‑padrão, em português; o mouse esteja configurado para pessoas destras; expressões como clicar, clique simples e clique duplo refiram‑se a cliques com o botão esquerdo do mouse; e teclar corresponda à operação de pressionar uma tecla e, rapidamente, liberá‑la, acionando‑a apenas uma vez. Considere também que não haja restrições de proteção, de funcionamento e de uso em relação aos programas, arquivos, diretórios, recursos e equipamentos mencionados.

No programa de navegação Google Chrome, em sua versão mais atual, o recurso Imagem associada para resolução da questãotem como finalidade principal permitir ao usuário

Alternativas
Q2658894 Noções de Informática

Nas questões que avaliem conhecimentos de informática, a menos que seja explicitamente informado o contrário, considere que: todos os programas mencionados estejam em configuração‑padrão, em português; o mouse esteja configurado para pessoas destras; expressões como clicar, clique simples e clique duplo refiram‑se a cliques com o botão esquerdo do mouse; e teclar corresponda à operação de pressionar uma tecla e, rapidamente, liberá‑la, acionando‑a apenas uma vez. Considere também que não haja restrições de proteção, de funcionamento e de uso em relação aos programas, arquivos, diretórios, recursos e equipamentos mencionados.

Imagem associada para resolução da questão


Considerando‑se a planilha acima, no Microsoft Excel 2013, para que seja mostrado, na célula C2, o termo Rio Branco – AC, deverá ser inserida, nessa célula, uma das fórmulas a seguir.

Alternativas
Q2658889 Português

Texto para os itens de 1 a 7.


1 O direito à saúde é um dos direitos mais

relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua

definição, inclusive nos tratados internacionais de

4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,

abrangendo desde o direito à assistência até o direito

ao desenvolvimento.

7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma

objetiva, que protege o titular contra violações estatais

e particulares (defensiva); e uma prestacional, que

10 compreende a consecução de medidas que garantam

o gozo desse direito, bem como a organização de

instituições, serviços e ações sem os quais não seria

13 possível a fruição de tal direito.

Não é possível analisar o direito fundamental

à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,

16 inclusive no que concerne aos casos concretos.

Tendo em vista que se trata de um direito muito

amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são

19 complementares e interdependentes.

Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é

vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem

22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a

doença, de modo que se permita, em alguma medida, o

exercício da autodeterminação e da consecução de um

25 projeto de vida.

Trata‑se, portanto, de direito extremamente

complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.

28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa

gama de direitos relacionados à vida e à dignidade

em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli

31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos

comportamentos humanos são postas exatamente para

que todos possam usufruir igualmente as vantagens da

34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de

todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem

de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa

37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,

à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de

certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados

40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições

de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de

oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos

43 que deles necessitam também responde à exigência da

igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde

depende igualmente do estágio de desenvolvimento

46 do Estado”.


Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).

A conjunção “portanto” (linha 26), que inicia trecho em que se apresenta uma ideia conclusiva, poderia ser substituída, mantendo‑se a correção gramatical e o sentido original do texto, por

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Q2658888 Português

Texto para os itens de 1 a 7.


1 O direito à saúde é um dos direitos mais

relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua

definição, inclusive nos tratados internacionais de

4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,

abrangendo desde o direito à assistência até o direito

ao desenvolvimento.

7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma

objetiva, que protege o titular contra violações estatais

e particulares (defensiva); e uma prestacional, que

10 compreende a consecução de medidas que garantam

o gozo desse direito, bem como a organização de

instituições, serviços e ações sem os quais não seria

13 possível a fruição de tal direito.

Não é possível analisar o direito fundamental

à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,

16 inclusive no que concerne aos casos concretos.

Tendo em vista que se trata de um direito muito

amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são

19 complementares e interdependentes.

Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é

vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem

22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a

doença, de modo que se permita, em alguma medida, o

exercício da autodeterminação e da consecução de um

25 projeto de vida.

Trata‑se, portanto, de direito extremamente

complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.

28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa

gama de direitos relacionados à vida e à dignidade

em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli

31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos

comportamentos humanos são postas exatamente para

que todos possam usufruir igualmente as vantagens da

34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de

todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem

de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa

37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,

à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de

certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados

40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições

de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de

oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos

43 que deles necessitam também responde à exigência da

igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde

depende igualmente do estágio de desenvolvimento

46 do Estado”.


Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).

O sentido do verbo “vulnerar” (linha 20) é

Alternativas
Q2658887 Português

Texto para os itens de 1 a 7.


1 O direito à saúde é um dos direitos mais

relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua

definição, inclusive nos tratados internacionais de

4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,

abrangendo desde o direito à assistência até o direito

ao desenvolvimento.

7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma

objetiva, que protege o titular contra violações estatais

e particulares (defensiva); e uma prestacional, que

10 compreende a consecução de medidas que garantam

o gozo desse direito, bem como a organização de

instituições, serviços e ações sem os quais não seria

13 possível a fruição de tal direito.

Não é possível analisar o direito fundamental

à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,

16 inclusive no que concerne aos casos concretos.

Tendo em vista que se trata de um direito muito

amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são

19 complementares e interdependentes.

Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é

vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem

22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a

doença, de modo que se permita, em alguma medida, o

exercício da autodeterminação e da consecução de um

25 projeto de vida.

Trata‑se, portanto, de direito extremamente

complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.

28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa

gama de direitos relacionados à vida e à dignidade

em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli

31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos

comportamentos humanos são postas exatamente para

que todos possam usufruir igualmente as vantagens da

34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de

todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem

de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa

37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,

à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de

certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados

40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições

de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de

oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos

43 que deles necessitam também responde à exigência da

igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde

depende igualmente do estágio de desenvolvimento

46 do Estado”.


Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).

O trecho “Tendo em vista que se trata de um direito” (linha 17) poderia ser reescrito, com manutenção das ideias originais do texto, da correção gramatical e das relações sintáticas entre os termos, da forma apresentada em

Alternativas
Q2658886 Português

Texto para os itens de 1 a 7.


1 O direito à saúde é um dos direitos mais

relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua

definição, inclusive nos tratados internacionais de

4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,

abrangendo desde o direito à assistência até o direito

ao desenvolvimento.

7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma

objetiva, que protege o titular contra violações estatais

e particulares (defensiva); e uma prestacional, que

10 compreende a consecução de medidas que garantam

o gozo desse direito, bem como a organização de

instituições, serviços e ações sem os quais não seria

13 possível a fruição de tal direito.

Não é possível analisar o direito fundamental

à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,

16 inclusive no que concerne aos casos concretos.

Tendo em vista que se trata de um direito muito

amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são

19 complementares e interdependentes.

Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é

vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem

22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a

doença, de modo que se permita, em alguma medida, o

exercício da autodeterminação e da consecução de um

25 projeto de vida.

Trata‑se, portanto, de direito extremamente

complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.

28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa

gama de direitos relacionados à vida e à dignidade

em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli

31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos

comportamentos humanos são postas exatamente para

que todos possam usufruir igualmente as vantagens da

34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de

todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem

de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa

37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,

à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de

certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados

40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições

de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de

oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos

43 que deles necessitam também responde à exigência da

igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde

depende igualmente do estágio de desenvolvimento

46 do Estado”.


Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).

Em relação à regência verbal, a correção e a coerência do texto seriam mantidas caso a combinação prepositiva “aos”, em “no que concerne aos casos concretos” (linha 16) fosse substituída por

Alternativas
Q2658885 Português

Texto para os itens de 1 a 7.


1 O direito à saúde é um dos direitos mais

relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua

definição, inclusive nos tratados internacionais de

4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,

abrangendo desde o direito à assistência até o direito

ao desenvolvimento.

7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma

objetiva, que protege o titular contra violações estatais

e particulares (defensiva); e uma prestacional, que

10 compreende a consecução de medidas que garantam

o gozo desse direito, bem como a organização de

instituições, serviços e ações sem os quais não seria

13 possível a fruição de tal direito.

Não é possível analisar o direito fundamental

à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,

16 inclusive no que concerne aos casos concretos.

Tendo em vista que se trata de um direito muito

amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são

19 complementares e interdependentes.

Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é

vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem

22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a

doença, de modo que se permita, em alguma medida, o

exercício da autodeterminação e da consecução de um

25 projeto de vida.

Trata‑se, portanto, de direito extremamente

complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.

28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa

gama de direitos relacionados à vida e à dignidade

em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli

31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos

comportamentos humanos são postas exatamente para

que todos possam usufruir igualmente as vantagens da

34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de

todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem

de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa

37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,

à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de

certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados

40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições

de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de

oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos

43 que deles necessitam também responde à exigência da

igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde

depende igualmente do estágio de desenvolvimento

46 do Estado”.


Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).

A locução “os quais” (linha 12) tem como referente o trecho

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Q2658884 Português

Texto para os itens de 1 a 7.


1 O direito à saúde é um dos direitos mais

relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua

definição, inclusive nos tratados internacionais de

4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,

abrangendo desde o direito à assistência até o direito

ao desenvolvimento.

7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma

objetiva, que protege o titular contra violações estatais

e particulares (defensiva); e uma prestacional, que

10 compreende a consecução de medidas que garantam

o gozo desse direito, bem como a organização de

instituições, serviços e ações sem os quais não seria

13 possível a fruição de tal direito.

Não é possível analisar o direito fundamental

à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,

16 inclusive no que concerne aos casos concretos.

Tendo em vista que se trata de um direito muito

amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são

19 complementares e interdependentes.

Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é

vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem

22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a

doença, de modo que se permita, em alguma medida, o

exercício da autodeterminação e da consecução de um

25 projeto de vida.

Trata‑se, portanto, de direito extremamente

complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.

28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa

gama de direitos relacionados à vida e à dignidade

em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli

31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos

comportamentos humanos são postas exatamente para

que todos possam usufruir igualmente as vantagens da

34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de

todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem

de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa

37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,

à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de

certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados

40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições

de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de

oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos

43 que deles necessitam também responde à exigência da

igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde

depende igualmente do estágio de desenvolvimento

46 do Estado”.


Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).

De acordo com a fala de Sueli Dallari reproduzida no texto, é correto afirmar que a estudiosa

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Q2658883 Português

Texto para os itens de 1 a 7.


1 O direito à saúde é um dos direitos mais

relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua

definição, inclusive nos tratados internacionais de

4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,

abrangendo desde o direito à assistência até o direito

ao desenvolvimento.

7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma

objetiva, que protege o titular contra violações estatais

e particulares (defensiva); e uma prestacional, que

10 compreende a consecução de medidas que garantam

o gozo desse direito, bem como a organização de

instituições, serviços e ações sem os quais não seria

13 possível a fruição de tal direito.

Não é possível analisar o direito fundamental

à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,

16 inclusive no que concerne aos casos concretos.

Tendo em vista que se trata de um direito muito

amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são

19 complementares e interdependentes.

Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é

vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem

22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a

doença, de modo que se permita, em alguma medida, o

exercício da autodeterminação e da consecução de um

25 projeto de vida.

Trata‑se, portanto, de direito extremamente

complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.

28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa

gama de direitos relacionados à vida e à dignidade

em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli

31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos

comportamentos humanos são postas exatamente para

que todos possam usufruir igualmente as vantagens da

34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de

todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem

de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa

37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,

à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de

certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados

40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições

de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de

oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos

43 que deles necessitam também responde à exigência da

igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde

depende igualmente do estágio de desenvolvimento

46 do Estado”.


Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).

De acordo com o texto, em relação às dimensões do direito à saúde, é correto afirmar que

Alternativas
Q2643732 Legislação Federal

Acerca do acesso a informações no âmbito da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:

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Q2643730 Legislação Federal

Acerca dos crimes de responsabilidade de Prefeitos, previstos no Decreto-Lei n.º 201/1967, é CORRETO dizer:

Alternativas
Respostas
6981: A
6982: B
6983: C
6984: C
6985: B
6986: D
6987: E
6988: C
6989: A
6990: D
6991: B
6992: E
6993: B
6994: B
6995: A
6996: C
6997: A
6998: D
6999: B
7000: D