Foram encontradas 34.557 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Durante a rotina administrativa do CFBM, um advogado foi incumbido de analisar três comunicações:
I. Documento enviado a diversos Conselhos Regionais com orientações padronizadas sobre um novo procedimento interno.
II. Expediente encaminhado a um órgão público externo solicitando informações formais.
III. Registro sistemático de tramitação de documentos dentro do órgão, garantindo controle e rastreabilidade.
Quanto à elaboração de correspondências oficiais, protocolos circulares e ofícios, assinale a alternativa correta.
Fevereiro Laranja
Machado de Assis, com sua sensibilidade descritiva aguçada, mestre da observação psicológica, romântico e parnasiano- -realista, querendo satisfazer uma curiosidade a respeito da influência do sangue no ser humano, fez uma incursão na área do xenotransplante, inexistente à época, é claro. Pela experiência narrada, Stroibus e Pítias, dois amigos filósofos e cientistas, descobriram que se a pessoa ingerir o sangue do rato irá tornar-se ratoneiro, da coruja, sábia, da aranha, arquiteta, da cegonha, da andorinha, viajante, da rola, fidelidade conjugal, do pavão, vaidosa. Tomaram o sangue de rato. Foram presos na corte de Ptolomeu e condenados à morte por seguidos furtos de raras obras literárias da biblioteca de Alexandria.
É certo que a ficção científica nunca foi o campo preferido do Bruxo do Cosme Velho, mas faz ver que o homem sempre se interessou por aventuras biológicas relacionadas com o sangue. Tamanha verdade que a própria ciência médica entabulou os procedimentos envolvendo transplantes sanguíneos com inquestionáveis sucessos para a saúde humana. E assim é possível caracterizar o homem como proprietário de um imenso latifúndio, chamado corpo humano e, ao mesmo tempo em que representa um patrimônio individualizado, carrega a semente universal, que irá proporcionar a continuidade da humanidade.
A criatividade humana, agindo em benefício de sua própria causa, identificou doenças rotineiras e as inseriu em um mês do ano, tingindo-o com uma cor inconfundível. Assim surgiram, dentre outros, Outubro Rosa e Novembro Azul, sempre para orientar e conscientizar o cidadão a respeito de doenças que, se forem diagnosticadas a tempo, muitas não terão progressão.
“Fevereiro Laranja”, desta forma, é o símbolo que representa a chamada de atenção a respeito da leucemia, doença com acelerado crescimento da produção desordenada de glóbulos brancos e que afeta as células sanguíneas saudáveis, assim como, com especial relevo, para a doação de medula óssea.
A doação de órgãos e tecidos no Brasil é feita inter vivos, modalidade em que qualquer pessoa capaz poderá consentir e, na impossibilidade, seu representante legal, desde que se trate de órgãos duplos (rins, por exemplo) ou partes renováveis do corpo humano, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Sempre e sempre a título gratuito, em razão do disposto no art. 199, § 4º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.434/1997, em seu art. 1º. Percebe-se, pelo relato legislativo, que a pessoa não divide com o Estado a legitimidade de doar sua medula óssea e pode fazê-lo a quem lhe aprouver, prevalecendo sua autonomia.
Na realidade, a doação deveria ser ato de comunhão, de alteridade, levando-se em consideração que a natureza humana tem como um dos seus sustentáculos, o altruísmo. O sangue que circula no corpo ou se aloja na medula óssea de uma pessoa, tem compatibilidade para se transferir para outro corpo e restaurar uma vida atingida por doenças que afetam as células, como as leucemias. É, por um lado, uma doação representando um gesto de extrema solidariedade, com rápida reconstituição do material doado e, por outro, a única chance de vida para o doente receptor.
Respeitadas as condições exigidas, qualquer um pode ser doador. Basta procurar pelo hemocentro mais próximo e manifestar o interesse. É, sem dúvida, um ato de extremada solidariedade, revelador de um sentimento humanitário digno de todo respeito e admiração, demonstrando que a natureza humana proporciona o bem-estar àquele que é saudável e acode o vulnerável com os recursos do corpo humano alheio.
(Por: Eudes Quintino de Oliveira Júnior. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
Fevereiro Laranja
Machado de Assis, com sua sensibilidade descritiva aguçada, mestre da observação psicológica, romântico e parnasiano- -realista, querendo satisfazer uma curiosidade a respeito da influência do sangue no ser humano, fez uma incursão na área do xenotransplante, inexistente à época, é claro. Pela experiência narrada, Stroibus e Pítias, dois amigos filósofos e cientistas, descobriram que se a pessoa ingerir o sangue do rato irá tornar-se ratoneiro, da coruja, sábia, da aranha, arquiteta, da cegonha, da andorinha, viajante, da rola, fidelidade conjugal, do pavão, vaidosa. Tomaram o sangue de rato. Foram presos na corte de Ptolomeu e condenados à morte por seguidos furtos de raras obras literárias da biblioteca de Alexandria.
É certo que a ficção científica nunca foi o campo preferido do Bruxo do Cosme Velho, mas faz ver que o homem sempre se interessou por aventuras biológicas relacionadas com o sangue. Tamanha verdade que a própria ciência médica entabulou os procedimentos envolvendo transplantes sanguíneos com inquestionáveis sucessos para a saúde humana. E assim é possível caracterizar o homem como proprietário de um imenso latifúndio, chamado corpo humano e, ao mesmo tempo em que representa um patrimônio individualizado, carrega a semente universal, que irá proporcionar a continuidade da humanidade.
A criatividade humana, agindo em benefício de sua própria causa, identificou doenças rotineiras e as inseriu em um mês do ano, tingindo-o com uma cor inconfundível. Assim surgiram, dentre outros, Outubro Rosa e Novembro Azul, sempre para orientar e conscientizar o cidadão a respeito de doenças que, se forem diagnosticadas a tempo, muitas não terão progressão.
“Fevereiro Laranja”, desta forma, é o símbolo que representa a chamada de atenção a respeito da leucemia, doença com acelerado crescimento da produção desordenada de glóbulos brancos e que afeta as células sanguíneas saudáveis, assim como, com especial relevo, para a doação de medula óssea.
A doação de órgãos e tecidos no Brasil é feita inter vivos, modalidade em que qualquer pessoa capaz poderá consentir e, na impossibilidade, seu representante legal, desde que se trate de órgãos duplos (rins, por exemplo) ou partes renováveis do corpo humano, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Sempre e sempre a título gratuito, em razão do disposto no art. 199, § 4º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.434/1997, em seu art. 1º. Percebe-se, pelo relato legislativo, que a pessoa não divide com o Estado a legitimidade de doar sua medula óssea e pode fazê-lo a quem lhe aprouver, prevalecendo sua autonomia.
Na realidade, a doação deveria ser ato de comunhão, de alteridade, levando-se em consideração que a natureza humana tem como um dos seus sustentáculos, o altruísmo. O sangue que circula no corpo ou se aloja na medula óssea de uma pessoa, tem compatibilidade para se transferir para outro corpo e restaurar uma vida atingida por doenças que afetam as células, como as leucemias. É, por um lado, uma doação representando um gesto de extrema solidariedade, com rápida reconstituição do material doado e, por outro, a única chance de vida para o doente receptor.
Respeitadas as condições exigidas, qualquer um pode ser doador. Basta procurar pelo hemocentro mais próximo e manifestar o interesse. É, sem dúvida, um ato de extremada solidariedade, revelador de um sentimento humanitário digno de todo respeito e admiração, demonstrando que a natureza humana proporciona o bem-estar àquele que é saudável e acode o vulnerável com os recursos do corpo humano alheio.
(Por: Eudes Quintino de Oliveira Júnior. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
Fevereiro Laranja
Machado de Assis, com sua sensibilidade descritiva aguçada, mestre da observação psicológica, romântico e parnasiano- -realista, querendo satisfazer uma curiosidade a respeito da influência do sangue no ser humano, fez uma incursão na área do xenotransplante, inexistente à época, é claro. Pela experiência narrada, Stroibus e Pítias, dois amigos filósofos e cientistas, descobriram que se a pessoa ingerir o sangue do rato irá tornar-se ratoneiro, da coruja, sábia, da aranha, arquiteta, da cegonha, da andorinha, viajante, da rola, fidelidade conjugal, do pavão, vaidosa. Tomaram o sangue de rato. Foram presos na corte de Ptolomeu e condenados à morte por seguidos furtos de raras obras literárias da biblioteca de Alexandria.
É certo que a ficção científica nunca foi o campo preferido do Bruxo do Cosme Velho, mas faz ver que o homem sempre se interessou por aventuras biológicas relacionadas com o sangue. Tamanha verdade que a própria ciência médica entabulou os procedimentos envolvendo transplantes sanguíneos com inquestionáveis sucessos para a saúde humana. E assim é possível caracterizar o homem como proprietário de um imenso latifúndio, chamado corpo humano e, ao mesmo tempo em que representa um patrimônio individualizado, carrega a semente universal, que irá proporcionar a continuidade da humanidade.
A criatividade humana, agindo em benefício de sua própria causa, identificou doenças rotineiras e as inseriu em um mês do ano, tingindo-o com uma cor inconfundível. Assim surgiram, dentre outros, Outubro Rosa e Novembro Azul, sempre para orientar e conscientizar o cidadão a respeito de doenças que, se forem diagnosticadas a tempo, muitas não terão progressão.
“Fevereiro Laranja”, desta forma, é o símbolo que representa a chamada de atenção a respeito da leucemia, doença com acelerado crescimento da produção desordenada de glóbulos brancos e que afeta as células sanguíneas saudáveis, assim como, com especial relevo, para a doação de medula óssea.
A doação de órgãos e tecidos no Brasil é feita inter vivos, modalidade em que qualquer pessoa capaz poderá consentir e, na impossibilidade, seu representante legal, desde que se trate de órgãos duplos (rins, por exemplo) ou partes renováveis do corpo humano, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Sempre e sempre a título gratuito, em razão do disposto no art. 199, § 4º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.434/1997, em seu art. 1º. Percebe-se, pelo relato legislativo, que a pessoa não divide com o Estado a legitimidade de doar sua medula óssea e pode fazê-lo a quem lhe aprouver, prevalecendo sua autonomia.
Na realidade, a doação deveria ser ato de comunhão, de alteridade, levando-se em consideração que a natureza humana tem como um dos seus sustentáculos, o altruísmo. O sangue que circula no corpo ou se aloja na medula óssea de uma pessoa, tem compatibilidade para se transferir para outro corpo e restaurar uma vida atingida por doenças que afetam as células, como as leucemias. É, por um lado, uma doação representando um gesto de extrema solidariedade, com rápida reconstituição do material doado e, por outro, a única chance de vida para o doente receptor.
Respeitadas as condições exigidas, qualquer um pode ser doador. Basta procurar pelo hemocentro mais próximo e manifestar o interesse. É, sem dúvida, um ato de extremada solidariedade, revelador de um sentimento humanitário digno de todo respeito e admiração, demonstrando que a natureza humana proporciona o bem-estar àquele que é saudável e acode o vulnerável com os recursos do corpo humano alheio.
(Por: Eudes Quintino de Oliveira Júnior. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
Fevereiro Laranja
Machado de Assis, com sua sensibilidade descritiva aguçada, mestre da observação psicológica, romântico e parnasiano- -realista, querendo satisfazer uma curiosidade a respeito da influência do sangue no ser humano, fez uma incursão na área do xenotransplante, inexistente à época, é claro. Pela experiência narrada, Stroibus e Pítias, dois amigos filósofos e cientistas, descobriram que se a pessoa ingerir o sangue do rato irá tornar-se ratoneiro, da coruja, sábia, da aranha, arquiteta, da cegonha, da andorinha, viajante, da rola, fidelidade conjugal, do pavão, vaidosa. Tomaram o sangue de rato. Foram presos na corte de Ptolomeu e condenados à morte por seguidos furtos de raras obras literárias da biblioteca de Alexandria.
É certo que a ficção científica nunca foi o campo preferido do Bruxo do Cosme Velho, mas faz ver que o homem sempre se interessou por aventuras biológicas relacionadas com o sangue. Tamanha verdade que a própria ciência médica entabulou os procedimentos envolvendo transplantes sanguíneos com inquestionáveis sucessos para a saúde humana. E assim é possível caracterizar o homem como proprietário de um imenso latifúndio, chamado corpo humano e, ao mesmo tempo em que representa um patrimônio individualizado, carrega a semente universal, que irá proporcionar a continuidade da humanidade.
A criatividade humana, agindo em benefício de sua própria causa, identificou doenças rotineiras e as inseriu em um mês do ano, tingindo-o com uma cor inconfundível. Assim surgiram, dentre outros, Outubro Rosa e Novembro Azul, sempre para orientar e conscientizar o cidadão a respeito de doenças que, se forem diagnosticadas a tempo, muitas não terão progressão.
“Fevereiro Laranja”, desta forma, é o símbolo que representa a chamada de atenção a respeito da leucemia, doença com acelerado crescimento da produção desordenada de glóbulos brancos e que afeta as células sanguíneas saudáveis, assim como, com especial relevo, para a doação de medula óssea.
A doação de órgãos e tecidos no Brasil é feita inter vivos, modalidade em que qualquer pessoa capaz poderá consentir e, na impossibilidade, seu representante legal, desde que se trate de órgãos duplos (rins, por exemplo) ou partes renováveis do corpo humano, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge, parentes consanguíneos até o quarto grau, ou qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. Sempre e sempre a título gratuito, em razão do disposto no art. 199, § 4º, da Constituição Federal e da Lei nº 9.434/1997, em seu art. 1º. Percebe-se, pelo relato legislativo, que a pessoa não divide com o Estado a legitimidade de doar sua medula óssea e pode fazê-lo a quem lhe aprouver, prevalecendo sua autonomia.
Na realidade, a doação deveria ser ato de comunhão, de alteridade, levando-se em consideração que a natureza humana tem como um dos seus sustentáculos, o altruísmo. O sangue que circula no corpo ou se aloja na medula óssea de uma pessoa, tem compatibilidade para se transferir para outro corpo e restaurar uma vida atingida por doenças que afetam as células, como as leucemias. É, por um lado, uma doação representando um gesto de extrema solidariedade, com rápida reconstituição do material doado e, por outro, a única chance de vida para o doente receptor.
Respeitadas as condições exigidas, qualquer um pode ser doador. Basta procurar pelo hemocentro mais próximo e manifestar o interesse. É, sem dúvida, um ato de extremada solidariedade, revelador de um sentimento humanitário digno de todo respeito e admiração, demonstrando que a natureza humana proporciona o bem-estar àquele que é saudável e acode o vulnerável com os recursos do corpo humano alheio.
(Por: Eudes Quintino de Oliveira Júnior. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/leitura-legal/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
De acordo com a Lei n.º 11.053/2004 (regime de tributação) e com as normas e regulamentos relativos à realização de contratações e licitações aplicáveis à FUNPRESP-JUD, julgue o item a seguir.
Pregão e concorrência são modalidades compatíveis com o processo licitatório para registro de preços.
De acordo com a Lei n.º 11.053/2004 (regime de tributação) e com as normas e regulamentos relativos à realização de contratações e licitações aplicáveis à FUNPRESP-JUD, julgue o item a seguir.
De acordo com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da FUNPRESP-JUD, nenhum procedimento licitatório será instaurado sem a existência de recursos orçamentários devidamente aprovados, sendo vedada, em qualquer caso, a autorização de despesa não prevista.
Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.
É válida norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.
Nos casos em que o empregado recebe comissões por vendas, a inadimplência do cliente ou o cancelamento da compra autorizam o empregador a estornar as comissões do empregado.
Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.
A garantia do emprego às empregadas gestantes é inaplicável aos casos de contrato de experiência, cujo prazo de duração é fixo e determinado.
Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.
A ausência ou irregularidade no recolhimento de depósitos do FGTS configura falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, pois constitui caso de descumprimento de obrigações contratuais.
Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.
O pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio feito pelo empregado não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de que o empregado tenha obtido novo emprego.
Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.
A validade do ato de demissão, feita a pedido da empregada gestante, está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente.
Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.
Deve receber o adicional de periculosidade o empregado que não opere o equipamento móvel de raios X, mas que entre, de forma habitual, na área de uso do equipamento.
Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.
O delegado sindical goza da estabilidade provisória prevista para os dirigentes sindicais apesar de não ser submetido a processo eletivo.
Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.
A estabilidade provisória dos membros da CIPA permanece ainda que seja extinto o estabelecimento onde o membro tenha trabalhado, situação em que, apesar da extinção, lhe é devida a indenização equivalente ao tempo de estabilidade.
Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.
Para fins de cálculo do repouso semanal remunerado, devem ser computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.
Acerca dos procedimentos relativos à ação de improbidade administrativa, julgue o item que se segue, com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992 e na jurisprudência consolidada do STJ e do STF.
A legitimidade ativa para a propositura de ação de improbidade administrativa é exclusiva do Ministério Público, de modo que eventual ajuizamento direto por pessoa jurídica de direito público interessada acarreta extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa.
Acerca dos procedimentos relativos à ação de improbidade administrativa, julgue o item que se segue, com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992 e na jurisprudência consolidada do STJ e do STF.
As sentenças proferidas em ações de improbidade administrativa não se sujeitam ao reexame necessário, independentemente do valor da condenação ou da natureza da decisão.
Acerca da invalidade do negócio jurídico, da prescrição, da decadência, dos atos ilícitos e do adimplemento das obrigações, julgue o item seguinte.
Será sempre nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz, e a declaração de nulidade, nesse caso, acarretará o retorno das partes ao status quo ante como efeito necessário.