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Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Esse primeiro parágrafo do texto é estruturado da seguinte forma:
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
A forma de reescrever esse parágrafo do texto que altera o seu sentido original é:
( ) O sensoriamento remoto tem por objetivo identificar ocorrências de fenômenos ambientais.
( ) O uso de imagens geradas por sensores orbitais tem custos e aplicabilidade associados às resoluções adotadas.
( ) As imagens de sensores orbitais são apresentadas, geralmente, como estruturas raster para o geoprocessamento.
I. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10.
II. As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
III. As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 0,90 metros (noventa centímetros) de largura.
IV. Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos um deles deve possuir travas.
São corretas as afirmativas
( ) Deixar de cumprir com o cuidado razoável exigido para a aquela ação/atividade.
( ) Caracterizada por uma conduta comissiva, é ausência do dever de cuidado, materializado em uma ação, ou seja, na realização de um ato, sem as providências e cautelas necessárias.
( ) Falta de aptidão técnica, teórica ou prática - é o atuar na prática profissional sem observar as normas existentes para o desempenho da atividade.
I. Imprudência
II. Negligência
III. Imperícia