Questões de Concurso Comentadas para câmara de são joão da boa vista - sp

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Q3787192 Português

Texto para a questão.



O direito de papel 



    No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.



    Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier. 



    O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.



    Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.



    É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores. 



    Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte. 



Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado). 

Considerando o uso contextual dos vocábulos “baliza” e “pertinente” no texto, analise as assertivas: 


I. No trecho em que se afirma que a Declaração Universal dos Direitos Humanos funciona como “uma baliza de valores”, o termo “baliza” poderia ser substituído, sem alteração do sentido global e com ajuste de concordância, por “referencial”, preservando-se a ideia de parâmetro orientador.


II. No momento em que o autor qualifica a dúvida dos alunos como “pertinente e forte”, o adjetivo “pertinente” admite substituição sinonímica por “congruente”, mantendo-se o sentido de adequação contextual e relevância da questão levantada.


Das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas
Q3787191 Português

Texto para a questão.



O direito de papel 



    No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.



    Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier. 



    O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.



    Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.



    É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores. 



    Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte. 



Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado). 

A leitura global do texto permite compreender a função simbólica atribuída pelo autor às declarações de direitos ao longo da história. Considerando esse eixo interpretativo, analise as assertivas:

I. O texto sustenta que as declarações de direitos fracassam porque operam como utopias abstratas, insustentáveis para orientar práticas sociais, e por isso deveriam ser substituídas por políticas mais coercitivas.

II. A utilização da expressão “não lugar e lugar bom” remete ao caráter utópico dos direitos humanos, compreendidos como horizonte ético que não se realiza plenamente, mas que orienta expectativas coletivas de convivência civilizatória.

III. A evocação da ONU e seus documentos pretende demonstrar que a humanidade finalmente entrou em uma fase de plena igualdade, ainda que persistam pequenas tensões residuais.

Das assertivas, pode-se afirmar que:  
Alternativas
Q3787190 Português

Texto para a questão.



O direito de papel 



    No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.



    Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier. 



    O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.



    Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.



    É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores. 



    Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte. 



Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado). 

O texto emprega recursos de ironia e contraste para ressaltar a distância entre a idealização dos direitos humanos e sua efetividade na vida social contemporânea. Nesse sentido, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q3787189 Português

Texto para a questão.



O direito de papel 



    No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.



    Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier. 



    O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.



    Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.



    É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores. 



    Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte. 



Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado). 

O texto de Leandro Karnal projeta uma tensão entre a força normativa dos documentos de direitos humanos e a realidade histórica marcada por desigualdades persistentes. Considerando a articulação argumentativa do autor, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1251937 Redação Oficial
Em relação à redação moderna dos textos oficiais, é correto afirmar que:
Alternativas
Q1251936 Redação Oficial
Em conformidade ao Manual de Redação da Presidência da República, edição 2002, por definição, uma Lei Complementar é aquela que:
Alternativas
Q1251935 Redação Oficial
Ainda como analista legislativo, é solicitado a você que elabore, em nome da Câmara de Vereadores, um documento para tratar de assunto oficial específico, com o Secretário de Educação da Prefeitura de São João da Boa Vista. Qual o documento mais adequado à situação?
Alternativas
Q1251934 Redação Oficial
Suponha que você foi aprovado no concurso da Câmara de Vereadores e, como Analista Legislativo da Casa, precise redigir um documento dirigido ao Senador eleito representante da região de São João da Boa Vista. Assinale a alternativa em que o vocativo utilizado nesta situação seja correto.
Alternativas
Q1251933 Redação Oficial
Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, edição 2002, quando da elaboração de atos normativos, deve-se avaliar, entre outras questões, se alguma providência relativa à determinado fato precisa ser tomada. Sob esse aspecto específico, deve ser examinado o seguinte quesito:
Alternativas
Q1251932 Regimento Interno
A Câmara realizará sessões secretas, por deliberação tomada pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar. Com relação ao tema, utilizando o alicerce legal do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Q1251931 Regimento Interno
As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar assuntos submetidos a seu exame, manifestar sobre eles opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, Projetos de Resolução ou de Decreto Legislativos, atinentes a sua especialidade. Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, assinale a alternativa que apresenta matérias em relação às quais que compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se.
Alternativas
Q1251930 Regimento Interno
Em observância ao exposto no artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, com relação à inviolabilidade dos vereadores, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1251929 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Com relação ao Planejamento Municipal, a Lei Orgânica do Município local dispõe que o Município organizará sua administração e exercerá suas atividades com base em um processo de planejamento de caráter permanente e contínuo, de forma descentralizada, com instrumento de gestão da cidade, de estrutura da ação do governo e orientação da ação dos particulares. Nessa esfera, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1251928 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
No que tange a vereança, com fundamento na Lei Orgânica do Município local, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Q1251927 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Na medida em que se fundamenta no regramento jurídico, é permitido ao vereador licenciar-se. Através dos parâmetros elencados no artigo 22 da Lei Orgânica do Município local, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1251926 Direito Constitucional
Com relação ao poder constituinte derivado, o art. 60 da Constituição Federal prevê a possibilidade de promulgação de emendas. A finalidade das emendas constitucionais é permitir que, no decorrer dos anos, a Constituição sofra alteração em sua redação original, de modo que, conforme surjam necessidades da sociedade e os costumes-valores se modifiquem, o legislador adeque a letra constitucional à realidade da época vivenciada. Contudo, a própria Constituição prevê que algumas matérias não podem ser alvo de emenda constitucional e prevê, ainda, que a depender do cenário político-jurídico pelo qual a sociedade passa, a emenda constitucional também não poderá ser feita. Assim, analise as assertivas abaixo e identifique em qual circunstância a Constituição Federal não poderá sofrer emenda.
I - Na vigência de intervenção federal. II - Na vigência de estado de sítio. III - Na vigência de estado de defesa.
Dentre as hipóteses acima mencionadas, está(ão) correta(s) apenas aquela(s) que consta(m) em:
Alternativas
Q1251925 Direito Constitucional
Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, prevê a Constituição Federal em seu artigo 5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:
I - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. II - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. III - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. IV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. V - São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
As assertivas acimas são disposições extraídas dentre os setenta e oito incisos previstos no art. 5º e está(ão) correta(s) apenas aquela(s) que consta(m) em:
Alternativas
Q1251924 Direito Constitucional
Com relação aos direitos sociais, a Constituição Federal traz uma série de regras a respeito do tema. Analise, portanto, as assertivas abaixo e responda assinalando a opção correta.
I - É livre a associação profissional ou sindical e a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. II - É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, podendo ser inferior à área de um Município.
III - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Das assertivas acima, está(ão) correta(s) apenas aquela(s) constante(s) em:
Alternativas
Q1251923 Legislação Federal
A matéria pertinente ao direito de informação, além de respaldo no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, é regulada pela Lei nº 12.527/11. Assim sendo, com base nos respectivos dispositivos legais, analise as alternativas abaixo e marque a opção correta.
Alternativas
Q1251922 Legislação Federal
A Lei nº 12.527/11 regulamenta o direito de acesso a informações. Com base na legislação apontada, analise as assertivas abaixo e responda.
I - O acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais não pode ser negado, mas, as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas durante o regime militar poderão ser objeto de restrição de acesso. II - A classificação do sigilo de informações em grau de ultraconfidencialidade, no âmbito da administração pública federal é de competência exclusiva e indelegável do Presidente da República. III - É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. Das assertivas, está(ão) correta(s) apenas aquela(s) que consta(m) em:
Alternativas
Respostas
81: A
82: D
83: C
84: B
85: C
86: C
87: C
88: B
89: A
90: C
91: C
92: D
93: C
94: D
95: D
96: A
97: D
98: C
99: C
100: B