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A chamada disregard doctrine - capitaneada pela construção jurisprudencial do direito anglo-saxão e sistematizada na Alemanha pelo Prof. Rolf Serick - surge, ao contrário do que possa parecer, não para desvalorizar a pessoa jurídica, mas antes buscando preservar o importante instituto, coibindo seu desvirtuamento.
A doutrina brasileira acolheu a disregard of legal entity no final de 1960, na ocasião de conferência proferida pelo professor Rubens Requião, que passa a defender a sua aplicação pelos juízes, independentemente de previsão legal. Não tardou e logo o instituto estava previsto em diversos diplomas legais pátrios. Acerca desta previsão legal e da atuação do Poder Judiciário brasileiro é possível constatar equívoco naquilo que se afirma em:
“Dos 295 municípios catarinenses, 46 descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2016, segundo levantamento da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). No país, 2.096 prefeituras estavam fora da lei ao final do ano passado.
Entre as cidades de Santa Catarina, 17 não deixaram verba suficiente para cobrir os restos a pagar, despesas contratadas e empenhadas, mas que não foram quitadas até 31 de dezembro. Nove cidades ultrapassaram o limite legal de 60% da receita corrente líquida com despesas de pessoal (...), e duas gastaram além do permitido com o custo da dívida.
O aspecto legal menos observado, contudo, foi a transparência. Em SC, 22 municípios não declararam o balanço anual das contas no prazo legal (até 31 de abril), entre eles Florianópolis, a única capital a não prestar contas à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), segundo informações do Ministério da Fazenda.
Conforme a prefeitura da Capital, problemas relacionados à empresa de TI contratada na gestão anterior - que levaram inclusive a uma CPI — e a posterior troca do prestador de serviços provocaram o atraso. A gestão atual afirma estar revendo informações e trabalhando para remeter os dados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). Só depois será gerado o balanço para a STN.”
Disponível em http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2017/08/46-cidades-de-sc-descumpriram-a-lei-de-responsabilidade-fiscal-9870021.html. Acesso em: 27/04/2018)
Do cenário identificado a partir do trecho acima transcrito e à luz da lei de responsabilidade, é incorreto afirmar que:
“A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente. - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.” (Trecho extraído do RE 393175/RS, de relatoria do Eminente Ministro Celso de Mello - 2ª Turma -, julgado em 12 de dezembro de 2006).
O trecho transcrito de julgado do Supremo Tribunal Federal gerou ampla discussão entre dois amigos. Inicialmente, os argumentos giravam em torno dos benefícios que estas espécies de normas constantes do texto constitucional poderiam trazer para o efetivo alcance do desenvolvimento social e econômico do país. Após o consenso, os dois amigos refletiram sobre a classificação da Constituição Federal, que poderia ser percebida a partir da existência de normas programáticas definidoras de objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, pelo que tiveram o correto entendimento de:
Situação hipotética: Luiza Silva, desempregada, solteira, 53 anos de idade, após o falecimento de sua genitora, mudou-se para o imóvel da mãe sob o pretexto de cuidar de seu irmão Manoel, 33 anos de idade, esquizofrênico, com a anuência do irmão mais velho, Raimundo, que a priori sentiu-se agradecido pela generosidade da irmã e sua disponibilidade em cuidar de Manoel.
Luiza, que já havia se informado sobre a possibilidade de obter, em nome de Manoel, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, junto ao INSS, orientada pela Defensoria Pública para requerer a curatela, ajuíza ação com pedido de Interdição do incapaz, fazendo a juntada dos documentos que comprovaram a doença de Manoel, sendo posteriormente deferidos pelo magistrado a interdição e o benefício.
Após algum tempo, Luiza passou a desvirtuar a finalidade do benefício recebido, que seria a manutenção de condições mínimas de uma vida digna ao curatelado, ignorando seu dever e desrespeitando normas de direito, não se preocupando com a higiene, saúde e alimentação de Manoel, utilizando o dinheiro para comprar bebidas, fazer festas, apropriando-se como se seu fosse.
Certo dia, ao chegar em casa, Luiza se depara com Manoel em surto, em virtude da interrupção de seu tratamento com antipsicóticos
e por falta de acompanhamento médico, uma vez que faltara a todas as consultas agendadas.
Sobre o instituto da Curatela, e considerando a situação hipotética narrada, é possível afirmar que:
Situação hipotética: Valdomiro Cervantes, proprietário de uma farmácia de manipulação, possui seu imóvel comercial situado no Centro de Florianópolis e mantém todas as suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em consonância com as disposições legais. Ocorre que, em um determinado dia, Valdomiro é surpreendido com a notícia de que uma lei municipal promulgada e publicada em maio de 2018 trazia novas regras sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O referido tributo era pago por Valdomiro sempre no prazo legal definido para outubro do ano subsequente àquele em que se configurou o fato gerador, porém, a norma publicada em maio do corrente ano previu que o IPTU deveria ser pago em agosto de cada ano. Indignado com as novas regras e preocupado por não ter se planejado para efetuar tal gasto no mês de agosto, Valdomiro constitui um advogado como seu procurador para ajuizar ação em face da Fazenda Pública municipal em defesa de seus direitos fundamentais enquanto contribuinte e cidadão probo que é. Diversos foram os argumentos ponderados em sua inicial, cujo pedido final era pelo julgamento da procedência de sua ação no sentido de ser declarada a violação a princípios tributários e direitos fundamentais, bem como a não incidência das novas regras no exercício financeiro de 2018.
Considerando a situação hipotética narrada, o ordenamento jurídico pátrio e o entendimento dominante na jurisprudência, a decisão adotada no juízo competente deve ser no sentido da:
Caso hipotético: Maria João, portuguesa nascida em Lisboa, naturalizou-se brasileira e graduou-se como farmacêutica pela Universidade Federal de Santa Catarina. Dado o seu engajamento político, logo conseguiu apoio popular e resolveu candidatar-se à deputada federal pelo estado de Santa Catarina em 2018, tendo como slogan principal de sua campanha a frase “contra a corrupção o melhor remédio é votar na Maria João!”
Considerando o caso hipotético narrado, é incorreto afirmar que:
O art. 37 da Constituição Federal traz as diretrizes gerais da Administração Pública, inclusive no que diz respeito aos seus servidores.
Quanto a estes, qual a alternativa está de acordo com a Carta Magna brasileira?
“Entende-se por material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.
De acordo com os conceitos trazidos na Lei n° 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, qual conceito está descrito na frase acima?
A Lei n° 8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), pode-se afirmar:
Um usuário do MS Excel 2010 confeccionou a planilha abaixo para catalogar os produtos utilizados por sua unidade de trabalho, informando a quantidade de cada um e a data da respectiva compra.

Após a inserção de mais de 100(cem) itens, o usuário percebeu
que poderia visualizar mais rapidamente as informações de
determinado produto se eles estivessem organizados por ordem
alfabética. O recurso para a execução dessa ação desejada pelo
usuário será encontrado no menu principal, na opção:
“Sua maior vantagem reside no fato de não ser necessário possuir um programa específico para a leitura ou envio de mensagens de correio eletrônico, qualquer computador ligado à Internet com um navegador é suficiente. Isto também significa que, ao contrário de outros protocolos de comunicação na web, como o POP3, não é necessário utilizar sempre o mesmo computador”.
O texto acima se refere a um tipo de ferramenta virtual chamada:
Por que não falar sobre suicídio?
Um fantasma ronda a imprensa desde os seus primórdios: o temor de reportar casos de suicídio.
As razões desse receio são perfeitamente compreensíveis. O tema é envolto por um véu de sofrimento e perplexidade. Para familiares de suicidas, o sentimento de culpa é inescapável. Como em todo luto, há negação, raiva e tristeza. E há mais: no suicídio é preciso tentar entender e aceitar as razões de quem decidiu abreviar a vida, contrariando o instinto de sobrevivência comum a todas as espécies. Falar sobre quem morreu é sempre uma tarefa delicada para a mídia, mas mesmo nas maiores tragédias humanas o sentimento que prevalece é o da consternação com a morte.
Morrer é uma certeza sobre a qual as dúvidas prevalecem: exceto alguns pacientes desenganados, quase ninguém sabe como, quando, onde ou de quê irá morrer. Matar a si próprio é impor uma certeza sobre todas as dúvidas, exceto uma: como seria o restante da vida se a escolha de morrer não triunfasse.
O suicídio, em muitos casos, pode ser um ato extremo de comunicação: uma busca sem volta de expor sentimentos antes represados. Segundo o alerta “Prevenir suicídio – um imperativo global” (2014), da Organização Mundial de Saúde, uma prevenção eficaz depende de inúmeros fatores – entre eles, informação de qualidade. Negligenciar as ocorrências pode aumentar o risco de novas tentativas.
A mídia tem o dever de dar à sociedade a melhor informação para evitar que as pessoas se desencantem com a vida.
E talvez estejamos falhando em ajudar quem sofre com a perda de um ente querido a lidar com essa angústia.
“Os Sofrimentos do Jovem Werther”, obra do poeta alemão Goethe lançada em 1774, narra como uma desilusão amorosa levou o personagem do título ao suicídio. A publicação do romance, embora ficcional, provocou uma onda de suicídios pelo mesmo motivo, no que ficou conhecido como “Efeito Werther” — uma das razões pelas quais criou-se o tabu de que a divulgação de um suicídio pode estimular novos casos. Tal crença poderia ser válida no século 18 de Goethe, mas não sobrevive aos tempos atuais de comunicação instantânea, em que tais atos são cometidos ao vivo diante de câmeras de tevê ou transmitidos em tempo real por redes sociais. Negar a existência dessas ocorrências é um equívoco tão grande quanto acreditar que torná-las públicas são decisivas para que outros escolham o mesmo destino. Um dos princípios do jornalismo é buscar a verdade.
Disponível em: https://istoe.com.br/por-que-nao-falar-sobre-suicidio/. Acesso em: 03/05/2018.
Por que não falar sobre suicídio?
Um fantasma ronda a imprensa desde os seus primórdios: o temor de reportar casos de suicídio.
As razões desse receio são perfeitamente compreensíveis. O tema é envolto por um véu de sofrimento e perplexidade. Para familiares de suicidas, o sentimento de culpa é inescapável. Como em todo luto, há negação, raiva e tristeza. E há mais: no suicídio é preciso tentar entender e aceitar as razões de quem decidiu abreviar a vida, contrariando o instinto de sobrevivência comum a todas as espécies. Falar sobre quem morreu é sempre uma tarefa delicada para a mídia, mas mesmo nas maiores tragédias humanas o sentimento que prevalece é o da consternação com a morte.
Morrer é uma certeza sobre a qual as dúvidas prevalecem: exceto alguns pacientes desenganados, quase ninguém sabe como, quando, onde ou de quê irá morrer. Matar a si próprio é impor uma certeza sobre todas as dúvidas, exceto uma: como seria o restante da vida se a escolha de morrer não triunfasse.
O suicídio, em muitos casos, pode ser um ato extremo de comunicação: uma busca sem volta de expor sentimentos antes represados. Segundo o alerta “Prevenir suicídio – um imperativo global” (2014), da Organização Mundial de Saúde, uma prevenção eficaz depende de inúmeros fatores – entre eles, informação de qualidade. Negligenciar as ocorrências pode aumentar o risco de novas tentativas.
A mídia tem o dever de dar à sociedade a melhor informação para evitar que as pessoas se desencantem com a vida.
E talvez estejamos falhando em ajudar quem sofre com a perda de um ente querido a lidar com essa angústia.
“Os Sofrimentos do Jovem Werther”, obra do poeta alemão Goethe lançada em 1774, narra como uma desilusão amorosa levou o personagem do título ao suicídio. A publicação do romance, embora ficcional, provocou uma onda de suicídios pelo mesmo motivo, no que ficou conhecido como “Efeito Werther” — uma das razões pelas quais criou-se o tabu de que a divulgação de um suicídio pode estimular novos casos. Tal crença poderia ser válida no século 18 de Goethe, mas não sobrevive aos tempos atuais de comunicação instantânea, em que tais atos são cometidos ao vivo diante de câmeras de tevê ou transmitidos em tempo real por redes sociais. Negar a existência dessas ocorrências é um equívoco tão grande quanto acreditar que torná-las públicas são decisivas para que outros escolham o mesmo destino. Um dos princípios do jornalismo é buscar a verdade.
Disponível em: https://istoe.com.br/por-que-nao-falar-sobre-suicidio/. Acesso em: 03/05/2018.
Por que não falar sobre suicídio?
Um fantasma ronda a imprensa desde os seus primórdios: o temor de reportar casos de suicídio.
As razões desse receio são perfeitamente compreensíveis. O tema é envolto por um véu de sofrimento e perplexidade. Para familiares de suicidas, o sentimento de culpa é inescapável. Como em todo luto, há negação, raiva e tristeza. E há mais: no suicídio é preciso tentar entender e aceitar as razões de quem decidiu abreviar a vida, contrariando o instinto de sobrevivência comum a todas as espécies. Falar sobre quem morreu é sempre uma tarefa delicada para a mídia, mas mesmo nas maiores tragédias humanas o sentimento que prevalece é o da consternação com a morte.
Morrer é uma certeza sobre a qual as dúvidas prevalecem: exceto alguns pacientes desenganados, quase ninguém sabe como, quando, onde ou de quê irá morrer. Matar a si próprio é impor uma certeza sobre todas as dúvidas, exceto uma: como seria o restante da vida se a escolha de morrer não triunfasse.
O suicídio, em muitos casos, pode ser um ato extremo de comunicação: uma busca sem volta de expor sentimentos antes represados. Segundo o alerta “Prevenir suicídio – um imperativo global” (2014), da Organização Mundial de Saúde, uma prevenção eficaz depende de inúmeros fatores – entre eles, informação de qualidade. Negligenciar as ocorrências pode aumentar o risco de novas tentativas.
A mídia tem o dever de dar à sociedade a melhor informação para evitar que as pessoas se desencantem com a vida.
E talvez estejamos falhando em ajudar quem sofre com a perda de um ente querido a lidar com essa angústia.
“Os Sofrimentos do Jovem Werther”, obra do poeta alemão Goethe lançada em 1774, narra como uma desilusão amorosa levou o personagem do título ao suicídio. A publicação do romance, embora ficcional, provocou uma onda de suicídios pelo mesmo motivo, no que ficou conhecido como “Efeito Werther” — uma das razões pelas quais criou-se o tabu de que a divulgação de um suicídio pode estimular novos casos. Tal crença poderia ser válida no século 18 de Goethe, mas não sobrevive aos tempos atuais de comunicação instantânea, em que tais atos são cometidos ao vivo diante de câmeras de tevê ou transmitidos em tempo real por redes sociais. Negar a existência dessas ocorrências é um equívoco tão grande quanto acreditar que torná-las públicas são decisivas para que outros escolham o mesmo destino. Um dos princípios do jornalismo é buscar a verdade.
Disponível em: https://istoe.com.br/por-que-nao-falar-sobre-suicidio/. Acesso em: 03/05/2018.
Por que não falar sobre suicídio?
Um fantasma ronda a imprensa desde os seus primórdios: o temor de reportar casos de suicídio.
As razões desse receio são perfeitamente compreensíveis. O tema é envolto por um véu de sofrimento e perplexidade. Para familiares de suicidas, o sentimento de culpa é inescapável. Como em todo luto, há negação, raiva e tristeza. E há mais: no suicídio é preciso tentar entender e aceitar as razões de quem decidiu abreviar a vida, contrariando o instinto de sobrevivência comum a todas as espécies. Falar sobre quem morreu é sempre uma tarefa delicada para a mídia, mas mesmo nas maiores tragédias humanas o sentimento que prevalece é o da consternação com a morte.
Morrer é uma certeza sobre a qual as dúvidas prevalecem: exceto alguns pacientes desenganados, quase ninguém sabe como, quando, onde ou de quê irá morrer. Matar a si próprio é impor uma certeza sobre todas as dúvidas, exceto uma: como seria o restante da vida se a escolha de morrer não triunfasse.
O suicídio, em muitos casos, pode ser um ato extremo de comunicação: uma busca sem volta de expor sentimentos antes represados. Segundo o alerta “Prevenir suicídio – um imperativo global” (2014), da Organização Mundial de Saúde, uma prevenção eficaz depende de inúmeros fatores – entre eles, informação de qualidade. Negligenciar as ocorrências pode aumentar o risco de novas tentativas.
A mídia tem o dever de dar à sociedade a melhor informação para evitar que as pessoas se desencantem com a vida.
E talvez estejamos falhando em ajudar quem sofre com a perda de um ente querido a lidar com essa angústia.
“Os Sofrimentos do Jovem Werther”, obra do poeta alemão Goethe lançada em 1774, narra como uma desilusão amorosa levou o personagem do título ao suicídio. A publicação do romance, embora ficcional, provocou uma onda de suicídios pelo mesmo motivo, no que ficou conhecido como “Efeito Werther” — uma das razões pelas quais criou-se o tabu de que a divulgação de um suicídio pode estimular novos casos. Tal crença poderia ser válida no século 18 de Goethe, mas não sobrevive aos tempos atuais de comunicação instantânea, em que tais atos são cometidos ao vivo diante de câmeras de tevê ou transmitidos em tempo real por redes sociais. Negar a existência dessas ocorrências é um equívoco tão grande quanto acreditar que torná-las públicas são decisivas para que outros escolham o mesmo destino. Um dos princípios do jornalismo é buscar a verdade.
Disponível em: https://istoe.com.br/por-que-nao-falar-sobre-suicidio/. Acesso em: 03/05/2018.