Questões de Concurso
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Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/1966, a Lei n.º 7.410/1985 e a Lei n.º 8.195/1991, julgue os item.
O exercício da profissão de técnico de segurança do
trabalho será permitido exclusivamente ao portador de
curso superior na área de segurança do trabalho.
Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.
A Mútua de Assistência dos Profissionais de engenharia,
arquitetura e agronomia, por ser desvinculada do
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, terá
representações junto a este e aos Conselhos Regionais
de Engenharia e Agronomia.
Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.
Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de
obras ou a prestação de serviços profissionais referentes
à engenharia, à arquitetura e à agronomia fica sujeito
à ART.
Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.
As penalidades aplicáveis aos profissionais por infração
são: admoestação; censura reservada ou pública; multa;
suspensão temporária; e cancelamento definitivo do
registro
Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.
Os mandatos dos membros e do presidente do Conselho
Federal serão de três anos e o Conselho renovar‐se‐á
anualmente pelo terço de seus membros.
Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.
As alterações do projeto ou plano original só poderão ser
feitas pelo profissional que o tenha elaborado, exceto se
estiver impedido ou recusar‐se.
Com relação ao Projeto Alternativo de Instalação (PAI), estabelecido pela NR 13, julgue o item.
Para uma caldeira instalada em área aberta, a uma distância de 2 m de um reservatório de partida com 1.500 L de combustível, será necessário elaborar um PAI.
Com relação ao Projeto Alternativo de Instalação (PAI), estabelecido pela NR 13, julgue o item.
Para um vaso de pressão instalado em ambiente aberto, onde não se dispõe de iluminação de emergência, será necessário elaborar um PAI.
Com relação ao Projeto Alternativo de Instalação (PAI), estabelecido pela NR 13, julgue o item.
O PAI, quando aplicável, deverá ser apresentado à
representação sindical, que representa a maioria dos
profissionais que trabalham no empreendimento.
Com relação ao Projeto Alternativo de Instalação (PAI), estabelecido pela NR 13, julgue o item.
O PAI deverá ser elaborado apenas quando não ocorrerem condições que impliquem em risco grave e iminente.
A NR 10 do MTE estabelece os requisitos e as condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Quanto à aplicação dessa Norma, julgue o item.
A NR 10 estabelece que todo contrato para execução de obras ou prestação de serviços profissionais de engenharia estará sujeito à ART, que deverá ser efetuada, pelo profissional ou pela empresa, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
A NR 10 do MTE estabelece os requisitos e as condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Quanto à aplicação dessa Norma, julgue o item.
As intervenções em instalações elétricas energizadas com tensão inferior a 120 V podem ser realizadas por qualquer trabalhador. Por esse motivo, os custos com capacitação de pessoal podem ser reduzidos nas cidades que optem por tensão de alimentação de 110 V.
A NR 10 do MTE estabelece os requisitos e as condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Quanto à aplicação dessa Norma, julgue o item.
O projeto elétrico de uma instalação predial deve atender ao que dispõem as normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e as regulamentações ̧técnicas oficiais estabelecidas. O conselho de classe competente é responsável por habilitar os trabalhadores, que devem assinar o projeto.
A NR 10 do MTE estabelece os requisitos e as condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Quanto à aplicação dessa Norma, julgue o item.
E de grande utilidade a disponibilização dos projetos Ƕpara consulta e orientação dos trabalhadores envolvidos na instalação, de forma habitual e sistemática, permitindo a visualização e a analise de circuitos, interferências e características da instalação, muito ́embora a Norma não obrigue que fiquem à disposição dos trabalhadores autorizados.
A NR 10 do MTE estabelece os requisitos e as condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Quanto à aplicação dessa Norma, julgue o item.
A conclusão de curso específico na área elétrica, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, é suficiente para que o trabalhador possa ministrar capacitação para os trabalhadores que trabalharão sob sua responsabilidade.
Qualidade na distribuição
A qualidade percebida pelo consumidor de uma concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deve ser avaliada a partir de três grandes aspectos: a qualidade do “produto” energia elétrica (relacionada à conformidade da tensão em regime permanente e à ausência de perturbações na forma de onda); a qualidade do “serviço” (relacionada à continuidade na prestação do serviço); e a qualidade do atendimento ao consumidor.
O módulo 8 do PRODIST estabelece os procedimentos relativos à qualidade da energia elétrica (QEE), abordando a qualidade do produto e a qualidade do serviço prestado, enquanto as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa n.º 414/2010) disciplinam os aspectos relacionados à qualidade do atendimento ao consumidor, notadamente a qualidade do atendimento comercial, a qualidade do atendimento telefônico e o tratamento das informações.
Internet: <www.aneel.gov.br> (com adaptações).
Com relação ao serviço público de distribuição de energia elétrica e a suas normas pertinentes, julgue o item.
Os consumidores residenciais com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV podem optar pelas modalidades tarifárias convencional ou branca. De acordo com esta última, o valor cobrado pela energia elétrica varia em função da hora do dia.
Qualidade na distribuição
A qualidade percebida pelo consumidor de uma concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deve ser avaliada a partir de três grandes aspectos: a qualidade do “produto” energia elétrica (relacionada à conformidade da tensão em regime permanente e à ausência de perturbações na forma de onda); a qualidade do “serviço” (relacionada à continuidade na prestação do serviço); e a qualidade do atendimento ao consumidor.
O módulo 8 do PRODIST estabelece os procedimentos relativos à qualidade da energia elétrica (QEE), abordando a qualidade do produto e a qualidade do serviço prestado, enquanto as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa n.º 414/2010) disciplinam os aspectos relacionados à qualidade do atendimento ao consumidor, notadamente a qualidade do atendimento comercial, a qualidade do atendimento telefônico e o tratamento das informações.
Internet: <www.aneel.gov.br> (com adaptações).
Com relação ao serviço público de distribuição de energia elétrica e a suas normas pertinentes, julgue o item.
Em caso de ocorrência de dano elétrico causado a equipamento instalado na unidade consumidora do grupo A, com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, o consumidor terá até noventa dias, a contar da data provável do dano, para solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia elétrica.
Qualidade na distribuição
A qualidade percebida pelo consumidor de uma concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deve ser avaliada a partir de três grandes aspectos: a qualidade do “produto” energia elétrica (relacionada à conformidade da tensão em regime permanente e à ausência de perturbações na forma de onda); a qualidade do “serviço” (relacionada à continuidade na prestação do serviço); e a qualidade do atendimento ao consumidor.
O módulo 8 do PRODIST estabelece os procedimentos relativos à qualidade da energia elétrica (QEE), abordando a qualidade do produto e a qualidade do serviço prestado, enquanto as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa n.º 414/2010) disciplinam os aspectos relacionados à qualidade do atendimento ao consumidor, notadamente a qualidade do atendimento comercial, a qualidade do atendimento telefônico e o tratamento das informações.
Internet: <www.aneel.gov.br> (com adaptações).
Com relação ao serviço público de distribuição de energia elétrica e a suas normas pertinentes, julgue o item.
Visando a garantir a continuidade do atendimento ao público, as distribuidoras de energia são obrigadas a disponibilizar atendimento telefônico gratuito, que deve estar disponível todos os dias, 24 h por dia. A qualidade do atendimento telefônico é monitorada e pode ensejar penalidades administrativas.
Qualidade na distribuição
A qualidade percebida pelo consumidor de uma concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deve ser avaliada a partir de três grandes aspectos: a qualidade do “produto” energia elétrica (relacionada à conformidade da tensão em regime permanente e à ausência de perturbações na forma de onda); a qualidade do “serviço” (relacionada à continuidade na prestação do serviço); e a qualidade do atendimento ao consumidor.
O módulo 8 do PRODIST estabelece os procedimentos relativos à qualidade da energia elétrica (QEE), abordando a qualidade do produto e a qualidade do serviço prestado, enquanto as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa n.º 414/2010) disciplinam os aspectos relacionados à qualidade do atendimento ao consumidor, notadamente a qualidade do atendimento comercial, a qualidade do atendimento telefônico e o tratamento das informações.
Internet: <www.aneel.gov.br> (com adaptações).
Com relação ao serviço público de distribuição de energia elétrica e a suas normas pertinentes, julgue o item.
Distorções harmônicas são fenômenos associados a deformações nas formas de onda das tensões e correntes em relação à onda senoidal da frequência fundamental. A saturação magnética que pode ocorrer em transformadores de potência é uma de suas causas.
Qualidade na distribuição
A qualidade percebida pelo consumidor de uma concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deve ser avaliada a partir de três grandes aspectos: a qualidade do “produto” energia elétrica (relacionada à conformidade da tensão em regime permanente e à ausência de perturbações na forma de onda); a qualidade do “serviço” (relacionada à continuidade na prestação do serviço); e a qualidade do atendimento ao consumidor.
O módulo 8 do PRODIST estabelece os procedimentos relativos à qualidade da energia elétrica (QEE), abordando a qualidade do produto e a qualidade do serviço prestado, enquanto as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa n.º 414/2010) disciplinam os aspectos relacionados à qualidade do atendimento ao consumidor, notadamente a qualidade do atendimento comercial, a qualidade do atendimento telefônico e o tratamento das informações.
Internet: <www.aneel.gov.br> (com adaptações).
Com relação ao serviço público de distribuição de energia elétrica e a suas normas pertinentes, julgue o item.
O sistema de distribuição e as instalações de geração conectadas a ele devem, em situações normais de operação e em regime permanente, operar dentro de limites estritos de frequência para permitir o equilíbrio carga‐geração.