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Q2002449 Legislação Federal

Quanto  à  anotação  de  responsabilidade  técnica  (ART)  e   à  Mútua  de  Assistência  Profissional,  previstas  na  Lei   n.º 6.496/1977, julgue o item.


A Mútua de Assistência dos Profissionais de engenharia,  arquitetura  e  agronomia,  por  ser  desvinculada  do  Conselho  Federal  de  Engenharia  e  Agronomia,  terá  representações junto a este e aos Conselhos Regionais  de Engenharia e Agronomia. 

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Comentário sobre a questão:

Tema cobrado: A questão trata sobre a Mútua de Assistência dos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e seu vínculo com o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), conforme estabelecido pela Lei nº 6.496/1977.

Legislação aplicável:

Segundo o Art. 4º, § 1º da Lei nº 6.496/1977:

§ 1º - A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.

Análise da assertiva:

A alternativa afirma que a Mútua é desvinculada do CONFEA e, por isso, teria representações junto ao CONFEA e aos CREAs. Este é o erro central: a assertiva contradiz o texto legal, pois a Mútua é expressamente vinculada ao CONFEA.

Exemplo prático: Imagine um engenheiro civil inscrito na Mútua, que utiliza um benefício assistencial fornecido pela entidade. A relação institucional da Mútua será diretamente com o CONFEA, pois é a este Conselho que está vinculada por lei.

Justificativa para a alternativa "Errado":

O erro está na informação sobre a autonomia da Mútua. A vinculação expressa no texto legal demonstra que a alternativa não está em conformidade com a legislação vigente. Portanto, marcar “Errado” é a conduta correta.

Pontos de atenção/Pegadinhas: Atenção com termos como “desvinculada” ou “autônoma”. A familiaridade com a redação literal da lei é fundamental para evitar esse erro. Sempre destaque expressões que negam ou distorcem o vínculo institucional entre órgãos e entidades.

Reforço doutrinário: Doutrinadores de direito administrativo e fiscalizatório, como Alexandre Mazza, ressaltam a importância de reconhecer correta subordinação entre entidades para correta fiscalização e controle profissional.

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Art 4º - O CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs.

§ 1º - A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.

§ 2º - O Regimento da Mútua será submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, pelo CONFEA.

Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.

A Mútua não é desvinculada ao CONFEA

Gab. errado

é uma sociedade civil sem fins lucrativos CRIADA E VINCULADA ao Confea

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