Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item. As penalidad...

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Q2002447 Legislação Federal

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item. 


As penalidades aplicáveis aos profissionais por infração  são: admoestação; censura reservada ou pública; multa;  suspensão  temporária;  e  cancelamento  definitivo  do  registro

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A questão aborda as penalidades previstas na Lei nº 5.194/1966 para profissionais que cometem infrações relativas ao exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo. Para responder corretamente, é essencial conhecer o elenco taxativo das penalidades que a lei estabelece.

O Art. 71 da Lei nº 5.194/1966 dispõe:
"As penalidades aplicáveis por infração da presente Lei são as seguintes, de acordo com a gravidade da falta: a) advertência reservada; b) censura pública; c) multa; d) suspensão temporária do exercício profissional; e) cancelamento definitivo do registro."

No enunciado, há menção a “admoestação” e “censura reservada”, penalidades que não se encontram no rol legal. A lei prevê advertência reservada e censura pública, não havendo previsão para “censura reservada”. Outro equívoco está em “admoestação”, já que a redação legal utiliza “advertência”.

Exemplo prático: Um engenheiro que realiza atividade sem habilitação pode receber advertência reservada; em caso de reincidência grave, pode evoluir para censura pública, multa ou até suspensão temporária do exercício profissional.

A alternativa “Errado” é a correta, pois o enunciado não reproduz fielmente o teor do art. 71 da Lei nº 5.194/1966 quanto às penalidades.

Estratégia: Em questões desse tipo, leia atentamente a descrição das penalidades legais e desconfie sempre de termos estranhos ou que fujam da redação da lei, pois frequentemente são usados para confundir o candidato.

Dica extra: Para cargos de fiscalização, você deve saber diferenciar expressões jurídicas como advertência, censura pública e suspensão, pois cada uma implica consequências distintas no âmbito profissional.

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Art. 71. As penalidades aplicáveis por infração da presente lei são as seguintes, de acordo com a gravidade da falta:

a) advertência reservada;

b) censura pública;

c) multa;

d) suspensão temporária do exercício profissional;

e) cancelamento definitivo do registro.

Art. 71. As penalidades aplicáveis por infração da presente lei são as seguintes, de acôrdo com a gravidade da falta:

a) advertência reservada;

b) censura pública;

c) multa;

d) suspensão temporária do exercício profissional;

e) cancelamento definitivo do registro.

Parágrafo único. As penalidades para cada grupo profissional serão impostas pelas respectivas Câmaras Especializadas ou, na falta destas, pelos Conselhos Regionais.

ERRADO

Art. 71. As penalidades aplicáveis por infração da presente lei são as seguintes, de acordo com a gravidade da falta:

a) advertência reservada;

b) censura pública;

c) multa;

d) suspensão temporária do exercício profissional;

e) cancelamento definitivo do registro

ITEM ERRADO: As penalidades aplicáveis aos profissionais por infração são: admoestação; censura reservada ou pública; multa; suspensão temporária; e cancelamento definitivo do registro.

O CORRETO SERIA: As penalidades aplicáveis aos profissionais por cometimento de infração são: advertência reservada; censura PÚBLICA; multa; suspensão temporária e cancelamento definitivo do registro.

Lei 5.194/1966 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo):

Art. 71. As penalidades aplicáveis por infração da presente lei são as seguintes, de acordo com a gravidade da falta:

a) advertência reservada;

b) censura pública;

c) multa;

d) suspensão temporária do exercício profissional;

e) cancelamento definitivo do registro.

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