Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item. As alteraçõe...

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Q2002444 Legislação Federal

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item. 


As alterações do projeto ou plano original só poderão ser  feitas pelo profissional que o tenha elaborado, exceto se  estiver impedido ou recusar‐se.

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Comentário de Gabarito:

1. Tema central da questão:
A questão trata das alterações em projetos ou planos técnicos realizadas por engenheiros, arquitetos ou engenheiros agrônomos, conforme previsto na Lei nº 5.194/1966. Exige-se o entendimento de quem pode legalmente modificar um projeto/plano original e em que hipóteses esta atribuição pode ser de outro profissional.

2. Legislação Aplicável:
O tema está regulado pelo Art. 18 da Lei nº 5.194/1966:
"Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.
Parágrafo único - Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações deles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado."

3. Interpretação e explicação:
O dispositivo busca preservar a autoria, responsabilidade técnica e ética do profissional sobre o projeto, impedindo que terceiros promovam alterações sem justa causa. Apenas situações excepcionais — como impedimento ou recusa comprovados — abrem exceção para atuação de outro profissional habilitado.

4. Exemplo Prático:
Imagine um engenheiro que elaborou o projeto estrutural de um edifício. Se a construtora deseja alterar parte desse projeto, deve solicitar tal mudança ao engenheiro autor. Somente se ele se recusar formalmente ou estiver impedido (ausência, falecimento etc.), outro engenheiro poderá ser chamado para realizar as alterações, assumindo a nova responsabilidade técnica.

5. Justificativa da resposta "Certo":
A assertiva está correta, pois transcreve de forma fiel o conteúdo do art. 18, destacando a exclusividade do autor para realizar alterações, salvo impedimento ou recusa.

6. Estratégias de Prova e Pegadinhas:
Fique atento a expressões como "exceto se estiver impedido ou recusar-se", pois são fundamentais para identificar situações de exceção previstas em lei. Não confunda com hipóteses de mero interesse do contratante/empregador.

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Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado. 

Parágrafo único. Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações deles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.

Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.

Parágrafo único. Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações dêles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.

Certa

Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.

Parágrafo único. Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações dêles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.

Certo

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