Questões de Concurso
Comentadas para trf - 4ª região
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Atenção: Para responder a questão considere o texto abaixo.
No campo da técnica e da ciência, nossa época produz milagres todos os dias. Mas o progresso moderno tem amiúde um custo destrutivo, por exemplo, em danos irreparáveis à natureza, e nem sempre contribui para reduzir a pobreza.
A pós-modernidade destruiu o mito de que as humanidades humanizam. Não é indubitável aquilo em que acreditam tantos filósofos otimistas, ou seja, que uma educação liberal, ao alcance de todos, garantiria um futuro de liberdade e igualdade de oportunidades nas democracias modernas. George Steiner, por exemplo, afirma que “bibliotecas, museus, universidades, centros de investigação por meio dos quais se transmitem as humanidades e as ciências podem prosperar nas proximidades dos campos de concentração”. “O que o elevado humanismo fez de bom para as massas oprimidas da comunidade? Que utilidade teve a cultura quando chegou a barbárie?
Numerosos trabalhos procuraram definir as características da cultura no contexto da globalização e da extraordinária revolução tecnológica. Um deles é o de Gilles Lipovetski e Jean Serroy, A cultura-mundo. Nele, defende-se a ideia de uma cultura global − a cultura-mundo − que vem criando, pela primeira vez na história, denominadores culturais dos quais participam indivíduos dos cinco continentes, aproximando-os e igualando-os apesar das diferentes tradições e línguas que lhes são próprias.
Essa “cultura de massas” nasce com o predomínio da imagem e do som sobre a palavra, ou seja, com a tela. A indústria cinematográfica, sobretudo a partir de Hollywood, “globaliza” os filmes, levando-os a todos os países, a todas as camadas sociais. Esse processo se acelerou com a criação das redes sociais e a universalização da internet.
Tal cultura planetária teria, ainda, desenvolvido um individualismo extremo em todo o globo. Contudo, a publicidade e as modas que lançam e impõem os produtos culturais em nossos tempos são um obstáculo a indivíduos independentes.
O que não está claro é se essa cultura-mundo é cultura em sentido estrito, ou se nos referimos a coisas completamente diferentes quando falamos, por um lado, de uma ópera de Wagner e, por outro, dos filmes de Hitchcock e de John Ford.
(Adaptado de: VARGAS LLOSA, M. A civilização do espetáculo.
Rio de Janeiro, Objetiva, 2013, formato ebook)
Atenção: Para responder a questão considere o texto abaixo.
No campo da técnica e da ciência, nossa época produz milagres todos os dias. Mas o progresso moderno tem amiúde um custo destrutivo, por exemplo, em danos irreparáveis à natureza, e nem sempre contribui para reduzir a pobreza.
A pós-modernidade destruiu o mito de que as humanidades humanizam. Não é indubitável aquilo em que acreditam tantos filósofos otimistas, ou seja, que uma educação liberal, ao alcance de todos, garantiria um futuro de liberdade e igualdade de oportunidades nas democracias modernas. George Steiner, por exemplo, afirma que “bibliotecas, museus, universidades, centros de investigação por meio dos quais se transmitem as humanidades e as ciências podem prosperar nas proximidades dos campos de concentração”. “O que o elevado humanismo fez de bom para as massas oprimidas da comunidade? Que utilidade teve a cultura quando chegou a barbárie?
Numerosos trabalhos procuraram definir as características da cultura no contexto da globalização e da extraordinária revolução tecnológica. Um deles é o de Gilles Lipovetski e Jean Serroy, A cultura-mundo. Nele, defende-se a ideia de uma cultura global − a cultura-mundo − que vem criando, pela primeira vez na história, denominadores culturais dos quais participam indivíduos dos cinco continentes, aproximando-os e igualando-os apesar das diferentes tradições e línguas que lhes são próprias.
Essa “cultura de massas” nasce com o predomínio da imagem e do som sobre a palavra, ou seja, com a tela. A indústria cinematográfica, sobretudo a partir de Hollywood, “globaliza” os filmes, levando-os a todos os países, a todas as camadas sociais. Esse processo se acelerou com a criação das redes sociais e a universalização da internet.
Tal cultura planetária teria, ainda, desenvolvido um individualismo extremo em todo o globo. Contudo, a publicidade e as modas que lançam e impõem os produtos culturais em nossos tempos são um obstáculo a indivíduos independentes.
O que não está claro é se essa cultura-mundo é cultura em sentido estrito, ou se nos referimos a coisas completamente diferentes quando falamos, por um lado, de uma ópera de Wagner e, por outro, dos filmes de Hitchcock e de John Ford.
(Adaptado de: VARGAS LLOSA, M. A civilização do espetáculo.
Rio de Janeiro, Objetiva, 2013, formato ebook)
I. É causa de extinção do crédito tributário, somente podendo ser concedida por lei do ente político competente para instituir o tributo.
II. Anistia e remissão são institutos jurídicos sinônimos e significam a extinção do crédito tributário pelo perdão, somente podendo ser concedidos por lei e desde que haja preenchimento de certos requisitos legais.
III. Enquanto causa de exclusão do crédito tributário, é o perdão da infração à legislação tributária, ou seja, quando do lançamento tributário, em tendo havido anistia, não serão aplicadas as penalidades decorrentes da infração.
IV. Não se aplica a atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo que não tenham esta qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.
V. Não se aplica às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas, salvo disposição da lei instituidora em contrário.
É correto o que consta APENAS em
I. Ação relativa a imóvel situado no Brasil.
II. Ação referente à obrigação que deve ser cumprida no Brasil.
III. Ação que se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
IV. Ação em que for ré pessoa domiciliada no Brasil.
A competência da autoridade judiciária brasileira é concorrente nos casos indicados APENAS em
I. Fiança estipulada sem o consentimento do devedor.
II. Fiança estipulada contra a vontade do devedor.
Nestes casos, em regra, no tocante às normas específicas sobre fianças previstas no Código Civil brasileiro,
I. A pretensão dos peritos pela percepção de honorários.
II. A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
III. A pretensão de reparação civil.
IV. A pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários.
De acordo com o Código Civil brasileiro, as pretensões mencionadas prescrevem, respectivamente, em