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I. Pretensão de direito material corresponde à faculdade que o titular de um direito subjetivo possui de exigir que tal direito seja respeitado em caso de violação.
II. Entender o direito de ação como autônomo e abstrato significa distingui-lo do direito material disputado entre os litigantes, bem como reconhecer que sua existência independe da própria existência do direito material controvertido.
III. Não existem exceções à proibição da autotutela.
IV. O acesso à justiça restringe-se à admissão ao processo ou ao ingresso em juízo.
V. A sentença arbitral, para gerar efeitos jurídicos, deve ser homologada judicialmente.
I. O Direito Processual Civil brasileiro não admite procedimentos ou provimentos específicos fundados em técnicas de contraditório diferido, de reação aos atos processuais já praticados, pois o contraditório é elemento inerente ao devido processo legal, alçado a nível constitucional.
II. O Processo Civil contemporâneo, de tendência publicista, abandona o rigor do princípio dispositivo, eis que atribui ao juiz papel ativo na dinâmica processual, concedendo-lhe iniciativa probatória e reforçando seus poderes na direção do processo.
III. São algumas das manifestações que se atribuem ao princípio da oralidade: a imediatidade do juiz às partes e às provas produzidas, a identidade física do juiz ao processo, a concentração dos atos em audiência e a não recorribilidade imediata de decisões interlocutórias.
IV. O princípio da motivação das decisões judiciais é requisito de legitimidade do pronunciamento judicial, pois através dele se opera a submissão do ato ao controle das partes e da sociedade, evitando-se o arbítrio do mero convencimento pessoal do juiz sobre os ditames da ordem jurídica justa; por isso, exige-se desenvolvimento de fundamentação em todas as decisões judiciais, sejam interlocutórias, sentenças ou despachos meramente ordinatórios.
I. O preposto que falta com a verdade ao depor comete crime de falso testemunho.
II. Comete o crime de falso testemunho quem, como testemunha, faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade.
III. O crime de falso testemunho, de acordo com o Código Penal, deixa de ser punível, se a qualquer momento, o agente se retrata ou declara a verdade.
IV. A não satisfação, pelo réu, da condenação em obrigação de pagar caracteriza o crime de desobediência.
V. O terceiro que promete dinheiro para a testemunha faltar com a verdade comete o crime de falso testemunho.
I) Redução da pessoa à condição análoga à de escravo.
II) Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública.
III) Atentado contra a liberdade de trabalho.
IV) Atentado contra a liberdade de associação.
V) Aliciamento para o fim de emigração.
A partir da idéia central do texto acima transcrito e, com fundamento na Constituição de 1988, no que tange à disciplina dada ao sistema de seguridade social, analise as seguintes proposições e marque a alternativa incorreta:
I. Compete julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
II. Não compete julgar ações relativas a execução das penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
III. Compete julgar os dissídios coletivos de natureza econômica, que poderão ser ajuizados por qualquer das partes, independentemente da concordância da parte contrária, desde que frustrada a negociação coletiva.
IV. Compete julgar somente as ações oriundas da relação de emprego.
I. O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
II. Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.
III. Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dáse em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
IV. O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial.