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Imperatividade é o atributo com base no qual o ato administrativo pode ser praticado pela própria administração sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Atualmente, no âmbito federal, todo ato administrativo restritivo de direitos deve ser expressamente motivado.
Os atos administrativos devem ser praticados, necessariamente, por escrito, em atendimento ao princípio do formalismo.
Os atos administrativos são praticados por servidores e empregados públicos, bem como por determinados particulares, a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos e oficiais de cartórios.
A revogação importa em juízo de oportunidade e conveniência, razão por que os atos administrativos somente podem ser revogados pela autoridade que os tenha exarado.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Caso seja negado o pedido de Cláudio, os demais moradores da localidade onde será instalada a antena são legitimados para apresentar recurso contra a decisão.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Ainda que Cláudio desista do requerimento, a ANATEL pode, existindo interesse público, dar prosseguimento ao processo.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A autoridade competente tem o dever de emitir decisão, devidamente motivada, a respeito do requerimento de Cláudio, não sendo suficiente que a motivação consista apenas de declaração de concordância com parecer proferido pela área técnica da ANATEL.
Ainda que expirada a vigência do contrato, admite-se a aplicação de penalidades por descumprimento de condição de garantia legal ou contratual do objeto.
Em se tratando de licitação na modalidade pregão, cabe ao agente ou ao setor técnico da administração declarar a natureza comum do objeto a ser licitado, bem como definir se o objeto da contratação pretendida corresponde a obra ou serviço de engenharia.
Aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, os demais contratos vigentes com o sancionado estarão automaticamente rescindidos, cabendo à administração apenas a declaração formal da rescisão.
É vedada a celebração de convênio com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não esteja relacionado com as características do programa que se pretende executar.
Convênio pode ser corretamente conceituado como o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da administração pública federal para outro órgão federal da mesma natureza ou para autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente.
O objeto do convênio pode ser alterado por termo aditivo, mediante proposta do concedente, formalizada, justificada e apresentada ao convenente em, no mínimo, trinta dias antes do término da vigência do acordo.
Os convênios e os contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos devem ser assinados pessoalmente pelo ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade concedente, autoridades competentes para decidir sobre a aprovação da prestação de contas relativa ao ajuste.
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
Havendo registro de preços de cartuchos e toners e decidindo a autarquia adquiri-los, a compra deve limitar-se a uma quantidade mínima dos produtos registrados, sendo obrigatório que esse quantitativo conste expressamente no edital de licitação e na ata de registro de preços.
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
A indicação prévia de dotação orçamentária para a aquisição dos referidos materiais não é requisito obrigatório para a realização do registro de preços.
Dada a necessidade de aquisição de soluções de TI para complementação de obras de aeroporto e para o futuro funcionamento da infraestrutura aeroportuária a ele relacionada, o gestor dos órgãos integrantes do SISP pode dispensar o uso do RDC, mas não pode deixar de observar as disposições da referida instrução normativa, especialmente no tocante ao planejamento da contratação.
Nos contratos regidos pelo RDC, a elaboração de projeto básico pode ser dispensada em nome da agilidade e eficiência na contratação de obras e serviços especificados na Lei n.º 12.462/2011.
Na empreitada por preço unitário, a administração contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.