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Uma ideia
Os americanos são supersticiosos, mas também são práticos. Treze é um número de azar em todo o mundo, mas só nos Estados Unidos fizeram algo a respeito: para anular os efeitos do número maldito, os prédios lá construídos não têm o décimo terceiro andar. No painel dos elevadores, a numeração pula do 12 para o 14. É claro que o 14 é o 13 que não ousa dizer seu nome e, mesmo com pseudônimo, continua a ser o 13. Não interessa. Num hotel americano, por exemplo, você jamais ficará num andar azarento.
(Veríssimo, O Globo, 17/8/2014)
Uma ética de mão dupla
“Desde que a lei de combate à corrupção entrou em vigor, no começo do ano, o especialista em Direito Público Fábio Medina Osório mergulhou numa intensa agenda de viagens para explicar aos grandes empresários brasileiros os meandros da norma que propõe punir com rigor as empresas que tiverem funcionários envolvidos em escândalos de corrupção. Ex-promotor do Ministério Público do Rio Grande do Sul, doutor em direito administrativo e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (Iiede), Medina vê na lei que impõe severas sanções aos corruptores o início do que pode ser uma profunda mudança de costumes – dos maus costumes. Mas alerta: não adianta tentar punir apenas o empresário.”
(Veja, 20/08/2014)
Sobre os tempos verbais empregados nesse segmento do texto, assinale a afirmativa correta.
Uma ética de mão dupla
“Desde que a lei de combate à corrupção entrou em vigor, no começo do ano, o especialista em Direito Público Fábio Medina Osório mergulhou numa intensa agenda de viagens para explicar aos grandes empresários brasileiros os meandros da norma que propõe punir com rigor as empresas que tiverem funcionários envolvidos em escândalos de corrupção. Ex-promotor do Ministério Público do Rio Grande do Sul, doutor em direito administrativo e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (Iiede), Medina vê na lei que impõe severas sanções aos corruptores o início do que pode ser uma profunda mudança de costumes – dos maus costumes. Mas alerta: não adianta tentar punir apenas o empresário.”
(Veja, 20/08/2014)
Uma ética de mão dupla
“Desde que a lei de combate à corrupção entrou em vigor, no começo do ano, o especialista em Direito Público Fábio Medina Osório mergulhou numa intensa agenda de viagens para explicar aos grandes empresários brasileiros os meandros da norma que propõe punir com rigor as empresas que tiverem funcionários envolvidos em escândalos de corrupção. Ex-promotor do Ministério Público do Rio Grande do Sul, doutor em direito administrativo e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (Iiede), Medina vê na lei que impõe severas sanções aos corruptores o início do que pode ser uma profunda mudança de costumes – dos maus costumes. Mas alerta: não adianta tentar punir apenas o empresário.”
(Veja, 20/08/2014)
Na parte final desse período, o segmento “dos maus costumes” funciona como
Uma ética de mão dupla
“Desde que a lei de combate à corrupção entrou em vigor, no começo do ano, o especialista em Direito Público Fábio Medina Osório mergulhou numa intensa agenda de viagens para explicar aos grandes empresários brasileiros os meandros da norma que propõe punir com rigor as empresas que tiverem funcionários envolvidos em escândalos de corrupção. Ex-promotor do Ministério Público do Rio Grande do Sul, doutor em direito administrativo e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (Iiede), Medina vê na lei que impõe severas sanções aos corruptores o início do que pode ser uma profunda mudança de costumes – dos maus costumes. Mas alerta: não adianta tentar punir apenas o empresário.”
(Veja, 20/08/2014)
Uma ética de mão dupla
“Desde que a lei de combate à corrupção entrou em vigor, no começo do ano, o especialista em Direito Público Fábio Medina Osório mergulhou numa intensa agenda de viagens para explicar aos grandes empresários brasileiros os meandros da norma que propõe punir com rigor as empresas que tiverem funcionários envolvidos em escândalos de corrupção. Ex-promotor do Ministério Público do Rio Grande do Sul, doutor em direito administrativo e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (Iiede), Medina vê na lei que impõe severas sanções aos corruptores o início do que pode ser uma profunda mudança de costumes – dos maus costumes. Mas alerta: não adianta tentar punir apenas o empresário.”
(Veja, 20/08/2014)
I. Tanto a insalubridade quanto a periculosidade demandam a produção da prova técnica pericial, indispensável para a apuração da real exposição do empregado a condições insalubres ou perigosas.
II. O preenchimento dos requisitos impostos para aquisição dos mencionados adicionais, por todo o período contratual, atrai interpretação subjetiva e não-restritiva, admitindo-se a devida parcela tão somente quando amparada na prova técnica pericial específica para tal fim.
III. O pagamento de adicional de periculosidade efe- tuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
IV. A prova técnica é necessária para a fixação dos graus de risco e percentuais fixados em lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Se a negociação coletiva de trabalho for bem sucedida poderá pacificar o conflito coletivo por meio de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
II. Se a negociação coletiva de trabalho for mal sucedida poderá desaguar na greve, na arbitragem e no dissídio coletivo.
III. A negociação coletiva de trabalho, se mal sucedida, não poderá ser solucionada pela arbitragem, pois este instituto não tem aplicação no Direito do Trabalho, na medida em que é utilizado tão somente para a resolução de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.
IV. A negociação coletiva de trabalho no Brasil foi erigida a status constitucional, se posicionando como um dos meios de resolução de conflitos coletivos trabalhistas.
Está correto o que se afirma APENAS em