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I. As contas de governo apresentavam irregularidades de ordem meramente formal, que não obstavam a sua aprovação e ensejavam apenas uma recomendação.
II. As contas de gestão indicavam a realização de despesas não comprovadas, caracterizando a prática de ato doloso de improbidade administrativa, tipificado na Lei nº 8.429/1992.
Nesse caso, é correto afirmar que
Esse diploma normativo fixou o prazo de 90 (noventa) dias para que o Governador do Estado Alfa o regulamentasse. O Chefe do Poder Executivo deixou transcorrer in albis esse prazo e, alguns meses depois, editou o Decreto nº W (DW), regulamentando a Lei nº Y (LY).
A Assembleia Legislativa de Alfa entendeu que diversos preceitos do Decreto nº W (DW) exorbitavam os limites do Poder Regulamentar; por tal razão, editou o Decreto Legislativo nº Z (DLZ), suspendendo a eficácia de diversos dispositivos do referido Decreto. Ato contínuo, o Governador do Estado Alfa ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto o Decreto Legislativo nº Z (DLZ), por entender que o regulamento estava em plena harmonia com a Lei nº Y (LY).
Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Cerca de dois anos depois, a mesma temática passou a ser disciplinada em âmbito nacional pela Lei Federal nº Y, que dispôs em sentido diametralmente oposto ao da Lei nº X.
Pouco tempo depois, uma organização não governamental (ONG), que desconhecia a existência da Lei Federal nº Y, encaminhou requerimento ao Procurador-Geral de Justiça do Estado Alfa para que fosse ajuizada Representação de Inconstitucionalidade (RI) perante o Tribunal de Justiça (TJ), sob o argumento de que a Lei nº X afrontava normas da Constituição da República (CR) afetas aos direitos fundamentais e à competência legislativa.
O Procurador-Geral de Justiça observou corretamente que a Lei nº X
As denúncias apontam o descumprimento das normas legais sobre a nota comercial, tais como:
I. a utilização como valor mobiliário;
II. a emissão por parte de sociedade limitada;
III. a previsão de conversão dos títulos em quotas do capital social;
IV. a deliberação sobre a emissão aprovada pela assembleia dos sócios por quórum de mais de três quartos do capital; e
V. se o termo de emissão previu que a alteração das características dos títulos dependerá de aprovação da maioria simples dos titulares de notas comerciais em circulação, presentes em assembleia especial.
De todos os aspectos apontados, assinale a opção que indica o único que afronta a lei.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Miracema é portadora de nota promissória rural que lhe foi endossada no termo legal da falência por Ribeirão de São Joaquim Produtor Rural Ltda. O título encontra-se vencido, sem pagamento pelo emitente, não falido, e não foi protestado por falta de pagamento.
Acerca da legitimidade do representante do Ministério Público para impugnar o crédito e do mérito de impugnação, assinale a afirmativa correta.
Após a constituição, o Promotor de Justiça da Comarca recebeu denúncias de fraudes na constituição da SAF, fato que motivou a instauração de um inquérito civil público para investigar se houve descumprimento de alguma regra legal na cisão.
Sobre as regras que devem ser observadas na hipótese de constituição da SAF por meio da cisão do departamento de futebol do clube, assinale a afirmativa correta.
Uma das três companhias é controlada por Monerá Participações S.A.; nas demais sociedades, Monerá Participações têm participação de 25% no capital com direito a voto, sem haver relação de controle. É certo que entre todas as envolvidas há a interconexão entre ativos e passivos, bem como a atuação conjunta no mercado.
O representante do Ministério Público, examinando os autos e tendo em vista a legislação societária aplicável às companhias e a Lei nº 11.101/2005, deve se posicionar no sentido de que
Em sua petição inicial, o autor, sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, requereu a concessão de tutela provisória, consubstanciada na imediata determinação para que o réu custeasse as despesas relativas ao tratamento médico-hospitalar das graves lesões corporais que sofrera.
Apreciando a petição inicial, o Magistrado, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, e a despeito da robustez da prova documental que a instruíra, indeferiu a tutela provisória requerida pela parte autora.
Providenciada a abertura de vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para fins de ciência do feito, interpôs ele recurso de agravo de instrumento para impugnar a decisão que havia indeferido o pleito de tutela provisória formulado pelo demandante.
Julgando o recurso ministerial, o órgão ad quem dele conheceu e lhe deu provimento, para o fim de deferir a tutela provisória vindicada na peça exordial.
Não obstante, Tício, a quem o Juiz deferira o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido em sua contestação, apesar de regularmente intimado, optou por adotar uma postura recalcitrante quanto ao cumprimento do comando judicial, além de criar embaraços à sua efetivação prática. Daí por que o Juiz aplicou, em seu desfavor, multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da fluência das astreintes anteriormente cominadas pelo órgão de segunda instância, até que a obrigação fosse cumprida.
Concluída a fase da instrução probatória, e vindo aos autos a manifestação conclusiva da Promotoria de Justiça, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual, em confirmação à tutela provisória antes deferida, julgava procedente, em sua integralidade, o pleito autoral.
Tício interpôs, na sequência, recurso de apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, a fim de que a pretensão indenizatória do autor fosse rejeitada. Alternativamente, requereu a redução dos valores fixados na sentença.
Confirmada, pelo órgão ad quem, a sentença de piso, e advindo o seu trânsito em julgado, foi instaurado, a requerimento do autor, a fase de cumprimento de sentença, a que se seguiu o oferecimento da respectiva impugnação, pela parte ré.
Depois de apresentado o pronunciamento ministerial conclusivo, o Magistrado proferiu decisão por meio da qual acolhia em parte a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo réu.
Entendeu o Juiz que assistia razão a Tício em um ponto suscitado em sua peça impugnativa, a saber, o reconhecimento do seu direito à isenção do pagamento da multa acumulada a título de astreintes, haja vista o benefício da gratuidade que lhe havia sido concedido.
Ambas as partes da demanda se resignaram com os termos dessa decisão.
Nesse cenário, é correto afirmar que
Em 2023, outro cidadão, Bernardo, propôs ação popular, formulando em sua peça exordial, distribuída à 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, os mesmos pedidos, além de ter invocado causa petendi idêntica à da primeira demanda.
Já em 2024, o órgão do Ministério Público intentou ação civil pública, tendo a sua petição inicial sido distribuída à 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro. Os pedidos e a causa de pedir guardavam absoluta identidade em relação aos das duas ações populares.
Diversamente do que ocorreu no primeiro e no terceiro processos, o órgão judicial perante o qual tramitava o feito referente à ação popular ajuizada por Bernardo deferiu a medida liminar por ele requerida na petição inicial.
No primeiro processo, Antônio deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, o que levou o Juiz a determinar a sua intimação pessoal para suprir a falta. Mas, apesar da efetivação do ato intimatório, o autor popular permaneceu inerte, o que levou o Juiz a proferir sentença terminativa.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Instaurado o procedimento apuratório, e já dispondo de elementos probatórios suficientes, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública em que pleiteava a anulação do critério de pontuação reputado ilegal, com a consequente condenação do ente público a proceder a uma nova ordem classificatória do certame. O Parquet incluiu, no polo passivo da demanda, o ente político municipal e, também, os cinco candidatos que haviam sido favorecidos pelo critério de pontuação cuja legalidade questionava.
Apreciando a peça exordial, o Juiz a indeferiu de plano, por entender que falecia ao Ministério Público legitimidade ativa ad causam.
Intimado do ato decisório, o órgão ministerial interpôs recurso de apelação, ao qual se seguiu o exercício do juízo de retratação pelo Magistrado.
Mas, embora tenha procedido, na sequência, ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, o Juiz determinou a exclusão do processo dos cinco candidatos demandados. Para tanto, ressaltou o Magistrado que, além da ilegitimidade passiva ad causam desses candidatos, a presença deles no feito comprometeria a celeridade da marcha processual.
Intimado dessa decisão, o Parquet manejou, de modo tempestivo e formalmente regular, recurso de agravo de instrumento.
Nesse quadro, é correto afirmar que o Magistrado
Após o Juízo positivo de admissibilidade da ação, o réu ofertou contestação em que refutava a presença dos requisitos caracterizadores da improbidade administrativa. Admitiu ele, contudo, que, em razão de sua conduta negligente, havia permitido a ocorrência de dano ao erário, razão por que se dispunha a ressarci-lo, desde que lhe fosse assinado um prazo razoável para tanto.
Concluída a fase da instrução probatória, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual rejeitava a pretensão ministerial, no tocante ao reconhecimento da improbidade administrativa e à aplicação das sanções correlatas. Não obstante, o Magistrado condenou o réu a pagar verba ressarcitória do dano causado ao patrimônio público.
Intimado do ato sentencial, o réu interpôs, de modo tempestivo e formalmente regular, recurso de apelação, limitando-se a impugnar, em suas razões, a condenação ao ressarcimento que lhe havia sido imposta. Alegou ele, para tanto, que não estavam presentes os pressupostos configuradores da responsabilidade civil, de modo que se impunha, em sua ótica, a reforma da sentença para que fosse inteiramente rejeitada a pretensão deduzida na peça exordial.
O membro do Ministério Público foi pessoalmente intimado dos termos da sentença somente depois de ter sido proferido o despacho que determinara a sua intimação para contra-arrazoar o apelo da parte ré.
Assim, 15 dias úteis depois da efetivação do ato intimatório da sentença e do despacho subsequente, o Parquet protocolou contrarrazões recursais e, também, recurso de apelação, formalmente regular, por meio do qual se insurgia contra a sentença na parte em que havia rejeitado o pedido relacionado ao reconhecimento do ato de improbidade administrativa e à imposição das sanções correspondentes.
Nesse quadro, é correto afirmar que
Percebendo que o vencimento do prazo de dois meses, a partir da abertura da sucessão, se avizinhava, sem que a instauração do processo de inventário tivesse sido pleiteada, o órgão do Ministério Público, munido da documentação necessária, formulou ao órgão judicial requerimento nesse sentido.
Logo depois, Carla, mãe de Bruno e companheira do autor da herança, teve ciência da iniciativa do órgão ministerial e de imediato se manifestou no feito, requerendo ao Juízo a sua nomeação como inventariante, o que foi deferido.
Passados alguns meses, o Promotor de Justiça que atuava no processo constatou que Carla, embora regularmente intimada, não havia oferecido, no prazo legal, as primeiras declarações, além de ter permitido, por culpa sua, a deterioração de alguns bens do espólio. Daí haver o Parquet pleiteado a remoção de Carla da inventariança.
Apreciando o requerimento ministerial, o Juiz o indeferiu de plano, estribando-se, para tanto, no argumento de que o único interessado que detinha a faculdade processual de formular o pleito de remoção seria André, o outro herdeiro, que, contudo, havia se quedado inerte.
Nesse contexto, é correto afirmar que
Foi requerida, na petição inicial, a concessão de medida liminar, consubstanciada na imediata determinação judicial para a incorporação da gratificação ali mencionada.
Apreciando a peça exordial, o Magistrado, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, indeferiu a medida liminar pleiteada pelo impetrante.
Vieram aos autos as informações da autoridade impetrada e a peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público, tendo, ambas, deduzido o argumento defensivo de que a lei fluminense invocada pelo impetrante padecia do vício de inconstitucionalidade.
Depois de ofertado o pronunciamento conclusivo do Ministério Público, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual julgava procedente o pedido, concedendo a segurança vindicada. Em especial, o Magistrado, ao apreciar a tese defensiva invocada pela autoridade impetrada e pela pessoa jurídica de direito público, rejeitou-a, concluindo pela constitucionalidade da lei estadual.
Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação, determinou o Juiz a remessa dos autos à segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Depois da distribuição do feito a um órgão fracionário e da apresentação do parecer pela Procuradoria de Justiça, os Desembargadores concluíram pela constitucionalidade da lei estadual que previa a incorporação da gratificação pretendida pelo impetrante. Assim, o órgão ad quem confirmou os termos da sentença de piso, tendo advindo, após, o trânsito em julgado do acórdão.
Nesse cenário, é correto afirmar que
Tendo postergado o exame do requerimento de indisponibilidade para depois da vinda da contestação, o Juiz, apreciando os argumentos ali veiculados pelo réu, indeferiu o pleito ministerial. Ressaltou o Magistrado que, embora estivesse convencido, à luz dos elementos carreados para os autos, de que havia o risco de comprometimento da efetividade prática de uma eventual sentença de acolhimento do pedido, e conquanto o imóvel indicado pelo Parquet fosse, de fato, fruto de vantagem patrimonial indevida, tratava-se de bem de família.
Vinte dias úteis depois de efetivada a intimação pessoal da decisão de indeferimento do pleito de indisponibilidade, a Promotoria de Justiça dotada de atribuição interpôs recurso de agravo de instrumento para impugná-la.
Admitindo-se como verazes as premissas fáticas reconhecidas pelo Juiz da causa, é correto afirmar que o recurso de agravo de instrumento do Ministério Público
Daí, a propositura de Ação Civil Pública pelo Parquet, cuja inicial sustenta as seguintes teses.
I. Aplicabilidade da Lei nº 6.766/79, em diálogo de fontes com o Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de empreendimento imobiliário ou de loteador não profissional que apenas loteia terreno próprio recebido por herança.
II. Por conseguinte, diante de loteamento clandestino ou irregular, tem-se a anulabilidade de todos os contratos de compra e venda celebrados, independentemente de os alienantes terem ciência da irregularidade.
III. A possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público que atua como substituto dos consumidores vulneráveis.
A(s) tese(s) procedentes foram apresentadas em
Em 2019, após a autora ter-lhe negado mais um pedido de empréstimo, a ré saiu de casa e a relação entre elas passou a ser litigiosa, o que acabou motivando o ajuizamento desta demanda.
Nesse caso,
Em janeiro de 2022, mudam-se todos, ela e a prole, para os fundos do terreno – que, no total, mede 250 m2.
Aconselhada por um cliente advogado, em maio de 2023, Raquel pede, em juízo, a usucapião especial urbana de todo o imóvel.
Em abril de 2025, os autos são remetidos ao Ministério Público, nos termos do Art. 12, §1º, do CPC, que deverá opinar pela