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Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
Considere a Lei 9605/98, para responder à questão. Infrações:
I. tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II. causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III. causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV. dificultar ou impedir o uso público das praias;
V. lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. Pode-se afirmar que a penalidade para as infrações acima será de
A Lei 9.605/98 prevê a aplicação de penas às infrações ao meio ambiente. Considerando-a, assinale a afirmativa correta.
A Lei nº 9.605, de 12.01.98, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Para os crimes contra a administração ambiental a pena é de reclusão ou detenção, conforme o caso, de um a três anos e multa, exceto no caso de:
Conforme RESOLUÇÃO nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, o procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I. Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
II. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
III. Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
IV. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
V. Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
VI. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VII. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
VIII. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente,
De acordo com a LEI nº 9.985, de 18 de julho de 2000, as unidades de conservação integrantes do SNUC -Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I. Unidades de Proteção Integral;
II. Unidades de Uso Sustentável.
O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei.
O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
A RESOLUÇÃO nº 001, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é muito clara nas suas ações quanto à determinação dos estudos de impacto ambiental em relação às esferas de poderes, quer seja, Estadual, Municipal ou o próprio IBAMA, no que concerne à fixação das diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos. O estudo das atividades técnicas na fase de Diagnóstico de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, deverá considerar no mínimo:
Questões 48 e 49: baseadas na lei 6.766/79, que é a Lei de Uso e Parcelamento de Solo.
Em uma área a ser loteada, foram previstos 560 lotes residenciais. Pode-se afirmar que as dimensões mínimas são:
Questões 48 e 49: baseadas na lei 6.766/79, que é a Lei de Uso e Parcelamento de Solo.
O parcelamento do solo urbano destinado a edificação, poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento. Dessa forma, é correto afirmar que
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
Uma edificação será considerada regularmente existente
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
O rebaixamento de guias destinado a acesso de veículos em habitações unifamiliares, não poderá exceder a
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
Será obrigatório o fechamento no alinhamento, do canteiro de obras, por alvenaria ou tapume com altura mínima de 2,20m para
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
No que se refere à responsabilidade profissional na execução de uma obra, é incorreto afirmar que
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
A altura mínima para guarda-corpos de proteção contra queda de pessoas, deverá ser de
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
Para os efeitos desta Lei, assinale a alternativa incorreta.
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
Para os efeitos desta Lei, o possuidor não poderá requerer da Prefeitura Municipal de São Paulo
Pode-se afirmar que maior será a probabilidade de uma união aduaneira levar à criação de um fluxo de comércio e a um bem-estar mais acentuado
O Banco Central (BC) pode utilizar-se de algumas estratégias para conduzir a política monetária. Estas estratégias acham-se descritas nas alternativas abaixo, à exceção de uma. Indique-a.
Com relação ao papel da moeda nas teorias macroeconômicas, é correto afirmar que
Do ponto de vista da alocação ótima de recursos, quando se reconhece que os preços sociais e de mercado divergem entre si, descortina-se o problema da definição de quais preços usar para a adequada avaliação de um projeto. A esse respeito, estaria incorreto afirmar que os preços sociais ou preços "sombra"