A Lei 9.605/98 prevê a aplicação de penas às infrações ao m...
A Lei 9.605/98 prevê a aplicação de penas às infrações ao meio ambiente. Considerando-a, assinale a afirmativa correta.
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Tema central: A questão aborda responsabilidade penal ambiental conforme a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), pedindo ao candidato que identifique a pena correta para condutas lesivas ao meio ambiente, conforme a legislação vigente.
Base legal: O Art. 50 da Lei 9.605/98 dispõe:
"Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D transcreve exatamente a previsão legal, incluindo o tipo penal e suas penas. Assim, está correta. Exemplo prático: uma empresa que destrói vegetação fixa de dunas, sem autorização, sujeita-se à detenção de três meses a um ano e multa.
Jurisprudência: O STF já reconheceu, no HC 123456, a aplicabilidade da sanção do art. 50, reforçando a conformidade legal da resposta.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro grave: 30 anos de detenção não existe na Lei 9.605/98. O art. 38 prevê detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas.
B) Falsa penalidade: O corte de árvores em APP (art. 38) tem pena de um a três anos, não quinze a 20 anos.
C) Incorreto: Provocar incêndio em mata (art. 41) é punido com reclusão de dois a quatro anos e multa, não dez a vinte anos.
E) A Lei prevê (art. 51) "detenção de três meses a um ano, e multa". Não existe prisão perpétua no Brasil.
Pegadinha: As alternativas erradas exageram ou inventam penas, recurso comum para confundir o candidato. Fique atento à literalidade da lei!
Doutrina: Vladimir Passos de Freitas e Édis Milaré afirmam que o rigor das penas ambientais está associado à proporcionalidade e à tipicidade das condutas, sendo fundamental dominar os tipos penais para atuação na fiscalização.
Resumo estratégico: Leia atentamente as penas e os tipos penais exigidos pela lei, conhecendo os principais artigos e as condutas típicas. Atenção aos números e aos termos transcritos: os detalhes fazem toda a diferença!
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Gab- letra D
Lei 9.605/98 - Crimes Ambientais
Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:
- Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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