A regulação e a fiscalização dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário são
fundamentais para a manutenção do equilíbrio dos interesses dos
usuários e dos agentes regulados e a consequente promoção da
saúde e da qualidade de vida da população, além de contribuir
para a sustentabilidade.
Atualmente, a ARSAL regula e fiscaliza os serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário em 86
municípios, por meio de contratos de convênio de cooperação,
contratos de programa ou contratos de concessão.
Nos municípios que compõem os blocos de concessão,
mas cuja prestação do serviço já era feita pela CASAL, a
prestadora figura como produtora de água, enquanto as
concessionárias são responsáveis pela distribuição de água, pela
gestão comercial e pelos sistemas de esgotamento sanitário. Nos
municípios em que a prestação era individualizada por serviço
autônomo, a nova prestadora atua em regime de concessão plena.
Já para os municípios em que a CASAL presta os serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas que não
fazem parte das concessões, ela segue como responsável
integralmente pelos sistemas de água e esgoto. Nos demais
municípios em que não há participação da CASAL ou de
operadores privados, os serviços são prestados pelo município
(diretamente) ou pela ARSAL (indiretamente).
Internet:<https://arsal.al.gov.br> (com adaptações).