Questões de Concurso
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I. O valor da operação compreende os valores correspondentes a descontos concedidos sob condição, os quais integram a base de cálculo, ao passo que os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do IBS e da CBS.
II. O valor do transporte cobrado como parte do valor da operação integra a base de cálculo apenas quando o transporte for efetuado pelo próprio fornecedor, devendo ser excluído quando realizado por sua conta e ordem por terceiros.
III. Não integram a base de cálculo os reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
A "Associação Educacional Saber Pleno", entidade civil sem fins lucrativos, obteve da Administração Tributária, no ano de 2015, ato administrativo formal reconhecendo o atendimento aos requisitos legais para a fruição de determinados benefícios tributários incidentes sobre seu patrimônio e renda (caso hipotético).
Em 2024, após regular procedimento fiscalizatório, a autoridade competente constatou que, a partir de janeiro de 2020, a entidade passou a descumprir as contrapartidas exigidas pela legislação, especificamente ao distribuir parcela de seu patrimônio a dirigentes. Diante do quadro fático, a Administração expediu ato cancelando o reconhecimento anterior e constituiu o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos desde a data da infração.
Considerando a natureza jurídica do ato de reconhecimento de tais condições e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores sobre o tema, é correto afirmar que
I. Pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
II. Pessoa jurídica cujo sócio participe com até 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo regime, ainda que a receita bruta global não ultrapasse o limite legal.
III. Pessoa jurídica cujo sócio ou titular, de fato ou de direito, seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal.
IV. Pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento ocorrido nos cinco anos-calendário anteriores.
São verdadeiras as afirmativas
Operação 1: Venda de computadores para o escritório de advocacia "Justiça & Associados", sociedade simples que não realiza atos de comércio e não possui inscrição estadual, para uso em suas atividades operacionais.
Operação 2: Venda de servidores de rede para a empresa "Varejo Nordeste S.A.", sociedade comercial com inscrição estadual ativa, que adquiriu os bens para integrar o seu ativo imobilizado.
Considerando a disciplina constitucional do ICMS sobre as operações interestaduais destinadas ao consumidor final, analise as afirmativas abaixo:
I. Na Operação 1, em que o destinatário é não contribuinte, a Constituição determina a aplicação da alíquota interestadual. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado do Ceará e a alíquota interestadual (DIFAL) é atribuída ao remetente, sendo o valor do diferencial devido integralmente ao Estado do Ceará.
II. Na Operação 2, em que o destinatário é contribuinte, também se adota a alíquota interestadual. Contudo, a responsabilidade pelo recolhimento da diferença entre a alíquota interna do Estado do Ceará e a alíquota interestadual (DIFAL) é atribuída ao destinatário, cabendo a este realizar o recolhimento aos cofres do Estado do Ceará.
III. Em ambas as operações, a repartição da receita tributária segue a mesma lógica de competência federativa: o Estado do Paraná tem direito ao montante do imposto calculado pela aplicação da alíquota interestadual, enquanto o Estado do Ceará tem direito à diferença do valor correspondente ao diferencial de alíquotas (DIFAL).
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
I. O ICMS é um imposto seletivo, devendo suas alíquotas variar conforme a essencialidade das mercadorias e dos serviços, inclusive nas operações internas e interestaduais.
II. A isenção de ICMS, como regra constitucional, implica a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores, salvo disposição em contrário da legislação estadual.
III. A Constituição Federal estabelece que o ICMS será não cumulativo, permitindo a compensação do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores, ainda que realizadas por outro Estado ou pelo Distrito Federal.
IV. Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, as alíquotas internas do ICMS não poderão ser inferiores às alíquotas interestaduais.
São verdadeiras as afirmativas
I. Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.
II. Vinte por cento do produto da arrecadação do imposto extraordinário instituído pela União pertencem aos Estados e ao Distrito Federal.
III. A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal 10% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI).
IV. A Constituição Federal determina que 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico, prevista no art. 177, § 4º, sejam repassados aos Estados e ao Distrito Federal, observadas as destinações constitucionais específicas.
São verdadeiras as afirmativas
Lei A: Revogou integralmente uma isenção de ICMS que beneficiava o setor de rações animais, tornando o produto tributado à alíquota padrão.
Lei B: Alterou a legislação do IPVA, extinguindo o desconto de 15% que era concedido historicamente aos contribuintes que optassem pelo pagamento do imposto em cota única até o dia 31 de janeiro de cada ano, mantendo o valor nominal do tributo.
O Estado pretende cobrar o ICMS e o IPVA (sem o desconto) já a partir de 1º de janeiro de 2025. Considerando a jurisprudência do STF, analise as afirmativas abaixo:
I. A cobrança do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2025 é inconstitucional, pois a revogação de isenção configura majoração indireta de tributo, devendo obediência tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.
II. A cobrança do IPVA sem o desconto a partir de janeiro de 2025 é inconstitucional, pois a extinção de desconto para pagamento antecipado equivale à majoração da carga tributária, exigindo o cumprimento da noventena.
III. A extinção do desconto do IPVA pode produzir efeitos imediatos em 1º de janeiro, da maneira que a Administração Tributária deseja, pois a redução ou extinção de desconto para pagamento sob condição não se equipara à majoração do tributo para fins de anterioridade.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
Em 2023, constatou-se que a empresa encerrou suas atividades de fato, não sendo localizada no domicílio fiscal, sem comunicar a Administração Tributária. A Fazenda Estadual requereu o redirecionamento da execução fiscal. À luz dos Temas Repetitivos 962 e 981 do STJ, o redirecionamento é cabível
Diversos contribuintes ajuizaram ações anulatórias alegando a ilegalidade da medida, sob o argumento de que a Lei Federal nº 9.492/1997 não previa expressamente a CDA como título protestável e que a Lei nº 6.830/1980 (LEF) já dispunha de rito próprio para cobrança. Posteriormente, foi editada a Lei Federal nº 12.767/2012, que incluiu expressamente a CDA no rol de títulos sujeitos a protesto. O Município de "X" não possui lei local autorizando o protesto.
Considerando a situação hipotética e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade do protesto e a aplicação da lei no tempo, analise as afirmativas a seguir:
I. O protesto das CDAs realizado pelo Município em 2010 era inválido, pois a legalidade dessa modalidade de cobrança extrajudicial somente foi estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro com a vigência da Lei nº 12.767/2012, que possui natureza constitutiva de direito novo e não retroage.
II. A Lei nº 12.767/2012, ao incluir a CDA no rol de títulos protestáveis, possui caráter meramente interpretativo e procedimental, de modo que o protesto já era admissível com base na Lei nº 9.492/1997, a qual permitia o protesto de "outros documentos de dívida", validando-se os atos praticados em 2010.
III. A validade do protesto de CDA por parte da Fazenda Pública Municipal depende, obrigatoriamente, da existência prévia de lei municipal específica que autorize a utilização desse meio extrajudicial de cobrança, em respeito ao princípio da legalidade estrita administrativa.
IV. As Fazendas Públicas de todos os entes federados (União, Estados e Municípios) possuem interesse de agir e legitimidade para efetuar o protesto de CDA, independentemente de lei local autorizativa, pois a competência para legislar sobre registros públicos e direito processual/procedimental de protesto é privativa da União.
São verdadeiras as afirmativas