Conforme o art. 166 do Código Tributário Nacional, a restitu...

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Q3968348 Direito Tributário
Conforme o art. 166 do Código Tributário Nacional, a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. No contexto da substituição tributária para frente, considerando a interpretação do STJ sobre os institutos, 
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