A empresa "Delta Ltda" deixou de recolher ICMS declarado no ...

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Q3968342 Direito Tributário
A empresa "Delta Ltda" deixou de recolher ICMS declarado no ano de 2018. O sócio-gerente à época era o Sr. Alberto. Em 2020, o Sr. Alberto retirou-se regularmente da sociedade, que continuou operando sob a gestão do sócio remanescente e de um novo administrador, Sr. Bruno (caso hipotético).
Em 2023, constatou-se que a empresa encerrou suas atividades de fato, não sendo localizada no domicílio fiscal, sem comunicar a Administração Tributária. A Fazenda Estadual requereu o redirecionamento da execução fiscal. À luz dos Temas Repetitivos 962 e 981 do STJ, o redirecionamento é cabível  
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