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Conforme disposto na Lei nº 954/2018, de 26 de Junho de 2018 da Câmara Municipal de Ourizona, Estado do Paraná - Dos Vencimentos e das Vantagens, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para o exercício de cargo em comissão, o qual será destinado apenas às funções de chefia, direção e assessoramento, inclusive de secretário municipal ou equivalente, poderá optar: - pela percepção do vencimento base do cargo de origem acrescido de adicional de função no importe de até 50% (cinquenta por cento); - pela percepção do vencimento do cargo de provimento em comissão.
II. O servidor em hipótese alguma poderá sofrer redução em seu vencimento base.
III. O servidor perceberá vencimento integral, mesmo quando o período da prestação de serviço for inferior ao mensal.
IV. As faltas ao serviço justificadas serão descontadas do vencimento mensal do servidor e computadas para efeito de concessão de férias.
V. É vedada aos servidores da Câmara Municipal a percepção de gratificações ou adicionais em valores superiores aos respectivos vencimentos base.
Conforme disposto na Lei nº 954/2018, de 26 de Junho de 2018 da Câmara Municipal de Ourizona, Estado do Paraná - Da Investidura, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A investidura nos cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade da função, na forma prevista nos editais respectivos.
II. A nacionalidade estrangeira não poderá investir em cargo público.
III. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
IV. A aprovação em concurso público não implicará obrigatoriamente a nomeação dos candidatos aprovados.
V. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, contados da publicação do ato de homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.
Nossa fake reality de todo dia
Por Mentor Neto
Fake news são a bola da vez.
Natural, afinal fazia tempo que não surgia uma ferramenta tão eficiente para prover sucesso e conquistar amigos.
Fake news servem para tudo. Veja o presidente Trump.
Exímio na arte de inventar notícias, ele se elegeu apoiado por uma intrincada rede de fake news e, quando acusado de alguma trapalhada, faz o quê?
Alega que a patacoado não passa de fake news e problem solved.
Dizem até que outros presidentes pelo mundo aprenderam essa importante lição.
Com eficácia comprovada, o fenômeno deixou de ser prerrogativa de políticos antenados com a modernidade e contaminou outras áreas de atuação.
A diretoria de um time de futebol está sendo pressionada?
Tasca uma fake news afirmando que vai contratar outro treinador e pronto.
Fica todo mundo feliz por mais uma semana.
Depois é só explicar que o tal técnico não aceitou — fake news de novo — e pimba na gorduchinha.
A verdade é que as fake news são, hoje, um skill, como dizem os coachs, já que termos em inglês também são um importante asset.
Tem mais notícia boa.
Em torno das fake news começou a surgir uma verdadeira indústria.
Basta conferir o caso da empresa de locação de jatinhos particulares que oferece pacotes para você pode ser fotografado na cabine, sem que o avião precise sequer decolar.
Já contratei o pacote Luxury, onde serei fotografado com uma comissária de bordo dinamarquesa servindo Veuve Clicquot sem nem precisar sair do hangar.
São as fake news gerando empregos!
É caro, mas não economizo quando o assunto é minha imagem.
Só existe um problema.
Aos poucos nosso critério sobre onde cabe usar uma bela fake news se torna mais elástico.
Escolher um presidente ou postar uma foto fake não prejudica ninguém.
Mas tem gente perdendo a mão e usando fake news em assuntos onde a verdade deveria imperar.
A consequência é o surgimento de uma espécie de fake reality.
No universo paralelo, apoiado por inverdades, onde estamos vivendo já há algum tempo, tudo é aceitável e ninguém é obrigado a assumir responsabilidade nenhuma.
Recentemente assistimos duas tragédias: Brumadinho e o CT do Flamengo.
Desgraças que causaram a morte de centenas de inocentes.
Ocorre que quando tomados os depoimentos dos responsáveis e do governo, o resultado é um flagrante caso de fake reality, onde todos lamentam, mas ninguém tem culpa.
Aos poucos, somos levados a acreditar que, no fundo, essas imperdoáveis tragédias ocorreram por fatalidade.
Com o tempo, a fake reality que vai sendo construída em nosso cotidiano permite acreditarmos que não existe incompetência ou má-fé e que tudo não passa de desastre natural ou obra do acaso.
Na fake reality americana, um muro dividindo dois países não é uma coisa sem pé nem cabeça.
Já por aqui, jovens atletas vivendo longe das mínimas condições de segurança não são coisa revoltante.
Vistorias em barragens e obras públicas estão sempre em dia e o viaduto caiu porque era impossível evitar.
Aos poucos somos envolvidos por uma bruma densa de surrealismo onde uma ministra alega publicamente que se tornou doutora por obra e graça do Espírito Santo ou que Lula está sendo perseguido por ser forte candidato ao Nobel da Paz.
O máximo que a gente faz é sorrir amarelo. Ou engolir a próxima fake news que justifique nossa ingenuidade e nos permita seguir em adiante.
Disponível em https://istoe.com.br/nossa-fake-reality-de-todo-dia/
Nossa fake reality de todo dia
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Escolher um presidente ou postar uma foto fake não prejudica ninguém.
Mas tem gente perdendo a mão e usando fake news em assuntos onde a verdade deveria imperar.
A consequência é o surgimento de uma espécie de fake reality.
No universo paralelo, apoiado por inverdades, onde estamos vivendo já há algum tempo, tudo é aceitável e ninguém é obrigado a assumir responsabilidade nenhuma.
Recentemente assistimos duas tragédias: Brumadinho e o CT do Flamengo.
Desgraças que causaram a morte de centenas de inocentes.
Ocorre que quando tomados os depoimentos dos responsáveis e do governo, o resultado é um flagrante caso de fake reality, onde todos lamentam, mas ninguém tem culpa.
Aos poucos, somos levados a acreditar que, no fundo, essas imperdoáveis tragédias ocorreram por fatalidade.
Com o tempo, a fake reality que vai sendo construída em nosso cotidiano permite acreditarmos que não existe incompetência ou má-fé e que tudo não passa de desastre natural ou obra do acaso.
Na fake reality americana, um muro dividindo dois países não é uma coisa sem pé nem cabeça.
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Vistorias em barragens e obras públicas estão sempre em dia e o viaduto caiu porque era impossível evitar.
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Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, Seção III – Capacidade Tributária, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.
II. A capacidade tributária passiva depende de acharse a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
III. A capacidade tributária passiva depende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
IV. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, Título II – Obrigação Tributária, Capítulo I – Disposições Gerais, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A obrigação tributária é principal ou subsidiária.
II. A obrigação subsidiária decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
III. A obrigação subsidiária, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
IV. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, Seção III – Normas Complementares, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
II. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
III. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
IV. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015, Título II – Dos Recursos, Capítulo I – Disposições Gerais, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.
II. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
III. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
IV. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
V. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Consideram-se casos de utilidade pública o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica.
II. Consideram-se casos de utilidade pública a segurança nacional.
III. Consideram-se casos de utilidade pública a defesa do Estado.
IV. Consideram-se casos de utilidade pública a salubridade pública.
V. Consideram-se casos de utilidade pública a exploração ou a conservação dos serviços públicos.
Conforme disposto na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
III. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
IV. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.