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Q2201740 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
Analise os enunciados a seguir, prestando atenção aos sentidos construídos:
I. As mulheres buscam salários igualitários ______ desempenham as mesmas funções que os homens.
II. ______ o projeto defenda a igualdade de remuneração, isso será colocado em prática apenas se as empresas fizerem seu papel.
III. As empresas com mais de cem colaboradores deverão publicar relatórios de transparência salarial ______ sejam realizadas as fiscalizações.
IV. ______ os defensores do projeto, é necessário que empregos iguais recebam a mesma remuneração.
Assinale a alternativa que correta e respectivamente preenche as lacunas das sentenças, considerando os valores semânticos coerentes sem que haja nenhuma alteração na grafia das palavras que estão na sentença:
Alternativas
Q2201739 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
Analise o seguinte trecho, retirado de "Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres":
Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.
Agora, analise as afirmações a seguir e registre V, para verdadeiro, e F, para falso:
(__)O período pode ser classificado como um período simples. (__)O período apresenta apenas duas orações, sendo que elas estão separadas por vírgula. (__)O período é iniciado por uma conjunção concessiva.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas
Q2201738 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
Assinale a alternativa que apresenta correção no que diz respeito à regência, segundo a norma culta da língua portuguesa:
Alternativas
Q2201737 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
Analise o texto a seguir, que se trata de um infográfico a respeito da diferença de salários entre homens e mulheres em diversas áreas de atuação: Imagem associada para resolução da questão

Fonte: gannhammm-mmenos-queooshommnns-emmtodos-osscaggose eareeaas-i--pesquisaghtml enos-que-os-homens-em-todos-os-cargos-e-areas-diz-pesquisa.ghtml Acesso em: 8 maio, 2023.
(o primeiro valor dos comparativos é relativo aos homens e o segundo, às mulheres) Agora, analise as afirmações a seguir:
I.A área da educação é a que apresenta mais equidade entre os salários. Isso se explica porque, geralmente, as professoras são maioria em salas de aula e escolas.
II.Áreas de grande visibilidade social, como a área jurídica e a financeira, apresentam maiores salários para homens.
III.Os dados do infográfico sinalizam que não há necessidade de um Projeto de Lei que almeje igualdade de salário entre homens e mulheres, porque as empresas já são justas na distribuição salarial.
É correto o que se afirma em: 
Alternativas
Q2201736 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
Leia atentamente o trecho a seguir:
Um levantamento da consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE, mostrou que ___ mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens no Brasil. E ___ diferença salarial entre os gêneros segue nesse patamar elevado mesmo quando se comparam trabalhadores do mesmo perfil de escolaridade e idade e na mesma categoria de ocupação. ___ especialistas defendem, na verdade, o desenvolvimento de políticas públicas para combater ___ causas do problema - como a criação de creches 24 horas e a ampliação do direito à licença-paternidade, benefício dado ___ trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais de se ausentar do emprego para ficar com o filho recém-nascido (G1).
Assinale a alternativa que correta e respectivamente preenche as lacunas do trecho apresentado:
Alternativas
Q2201735 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
Assinale a alternativa que apresenta correção no emprego da pontuação:
Alternativas
Q2201734 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
Analise as afirmações a seguir, referentes às relações coesivas presentes em "Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres". Marque V, para verdadeiro, e F, para falso:
(__)Na sentença "O texto segue agora para análise do Senado" (primeiro parágrafo), a palavra em destaque é um anafórico de "proposta".
(__)Em "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", a palavra em destaque é um elemento catafórico de "Projeto de Lei 1085/23".
(__)Em "Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora", a expressão em destaque introduz "negociação entre os líderes partidários".
(__)Na sentença "A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva...", a expressão em destaque se refere às regras de igualdade de salário para homens e mulheres.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas
Q2201733 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
Analise o trecho a seguir, retirado de "Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres":
A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
A respeito dos sentidos e significados das palavras, analise as afirmações a seguir:
I. Ao afirmar que o Projeto serve para "tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória", o texto modaliza a função do Projeto, indicando que a eficácia da lei depende não apenas do projeto.
II. A palavra "valor" foi empregada com o sentido financeiro no trecho.
III. A palavra "sessão" poderia ser substituída por "seção" sem prejuízo de valor no trecho, visto que ambas dizem respeito a tempo ou período de reunião.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q2201478 Nutrição
Com base no risco e gerenciamento de risco sanitário, assinale a alternativa correta relacionada ao gerenciamento de risco sanitário:
Alternativas
Q2201477 Nutrição
Com base no armazenamento de alimentos, registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__)As caixas de papelão ou de madeira e os sacos usados nos fardos devem ser descartados, pois servem de abrigos para vetores e pragas.
(__)O congelamento retarda a multiplicação dos microrganismos, a refrigeração interrompe esse processo.
(__)Os alimentos devem estar bem acondicionados, em suas embalagens originais ou em recipientes limpos e protegidos.
Assinale a alternativa com a sequência correta:
Alternativas
Q2201476 Nutrição
É correto afirmar que um plano de contingência em biossegurança é um: 
Alternativas
Q2201475 Nutrição
Em relação à vigilância epidemiológica, é correto afirmar que o atual Sistema Único de Saúde (SUS) incorporou o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, definindo em seu texto legal no ano de:
Alternativas
Q2201474 Nutrição
 É correto afirmar que, para a realização das análises fiscais, a coleta do produto ou substância consistirá na coleta de amostra do estoque existente, a qual é dividida em: 
Alternativas
Q2201473 Nutrição
Para a analise físico-química de carnes e pescados enlatados, é correto amostrar:
Alternativas
Q2201472 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Com base na LC n.° 543/2020, assinale a alternativa correta que corresponde a subsídios que decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções: 
Alternativas
Q2201471 Engenharia Ambiental e Sanitária
Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), a Análise de Situação de Saúde (Asis) é um processo analítico-sintético que permite caracterizar, medir e explicar o perfil de saúde-doença de uma população, incluindo os danos ou problemas de saúde, assim como seus determinantes. Em relação à Asis, julgue as afirmativas a seguir:
I.Objetiva produzir informação e conhecimento útil para orientar a ação em saúde coletiva.
II.A Asis cria como ganho adicional a retroalimentação das fontes notificadoras e o aprimoramento das informações em saúde, à medida que usa de maneira crítica seus dados e dá visibilidade para seus limites e qualidades.
III.A Análise de Situação de Saúde (Asis) tem como objetivos discutir as vantagens do uso dos dados da vigilância para a elaboração da Asis no contexto da experiência brasileira.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q2201470 Engenharia Ambiental e Sanitária
É correto afirmar que nas áreas de manipulação de alimentos:
Alternativas
Q2201469 Engenharia Ambiental e Sanitária
 A inspeção sanitária é o procedimento da fiscalização efetuado pela autoridade sanitária que avalia em toda a cadeia alimentar as Boas Práticas de Produção e/ou as Boas Práticas de Prestação de Serviços com vistas ao atingimento do Padrão de Identidade e Qualidade estabelecido por meio da verificação do cumprimento dos procedimentos previstos nos seus manuais, na utilização do Sistema de APPCC e no atendimento à legislação sanitária (Brasil, 1993). Assinale a alternativa correta que corresponde à inspeção que verifica se o produto final atende aos requisitos de qualidade:
Alternativas
Q2201468 Engenharia Ambiental e Sanitária
Em relação ao Serviço de Inspeção Federal - S.I.F, registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__)O SIF, conhecido mundialmente e vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, é o responsável por assegurar a qualidade de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados.
(__)Todos os produtos de origem animal e vegetal sob responsabilidade do ANVISA são registrados e aprovados pelo S.I.F.
(__)O selo surgiu quando foi editado o primeiro regulamento para a criação do serviço de inspeção dentro dos estabelecimentos processadores.
Assinale a alternativa com a sequência correta:
Alternativas
Q2201467 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Com base na LC n.° 466/2015, que institui o código Sanitário Municipal, é correto afirmar que compete ao fiscal de vigilância sanitária:
Alternativas
Respostas
19581: A
19582: B
19583: D
19584: A
19585: E
19586: A
19587: A
19588: E
19589: A
19590: B
19591: B
19592: A
19593: B
19594: E
19595: D
19596: A
19597: D
19598: E
19599: A
19600: A