Com base na LC n.° 466/2015, que institui o código Sanitári...
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão exige o conhecimento das atribuições do Fiscal de Vigilância Sanitária previstas na Lei Complementar nº 466/2015 do Município de Timbó, que institui o Código Sanitário Municipal. O artigo chave é o art. 10, que delimita as competências do cargo, cuja literalidade é fundamental para a resolução.
Citação legal essencial:
LC nº 466/2015, Art. 10 – "Compete ao fiscal de vigilância sanitária realizar ações de fiscalização, orientação e educação no que tange às atividades do serviço de vigilância sanitária."
Tema central:
A questão explora a atuação do fiscal como agente responsável tanto pela fiscalização quanto por promover orientação e educação sanitária, funções essenciais para a proteção da saúde coletiva.
Exemplo prático:
Suponha que um fiscal inspecione uma padaria onde encontra alimentos armazenados inadequadamente. Ele deve não somente lavrar eventual autuação, mas também orientar o responsável sobre adequações e, se necessário, participar de ações educacionais para prevenção de novas infrações.
Justificativa da alternativa correta (“A”):
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o comando do art. 10 da Lei Complementar nº 466/2015. O fiscal não atua apenas na repressão, mas tem relevante papel pedagógico.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Instruir processo é função eminentemente administrativa, vinculada ao trâmite processual e não exclusiva do fiscal.
- C: Processar e julgar são atos privativos de autoridade administrativa superior, não do fiscal.
- D: Elaborar relatórios pode até ser um ato do fiscal, mas não é sua competência central, segundo o art. 10.
- E: Julgar recursos é prerrogativa de instância superior, jamais do fiscal, para garantir imparcialidade.
Pegadinha: Atenção: algumas alternativas, como a D, podem enganar ao citar tarefas acessórias do fiscal, sem corresponder à descrição legal de sua função principal.
Conclusão doutrinária:
Segundo José Afonso da Silva em “Direito Sanitário”, as funções de fiscalização, orientação e educação são indispensáveis à efetividade da vigilância sanitária.
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Comentários
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gab a
sabemos que na prática há diversos afazeres sobre o protocolo, processo sanitário, arquivamentos, relatórios... O fiscal não se limita à fiscalização e à orientação
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