Com base na LC n.° 543/2020, assinale a alternativa correta...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o conceito de subsídios fiscais conforme disciplinado pela Lei Complementar n.º 543/2020 do Município de Timbó. O foco está sobre subsídios resultantes da alocação de recursos orçamentários, inclusive via subvenções, pedindo a identificação correta do tipo de subsídio.
2. Legislação Aplicável:
LC n.º 543/2020, Art. 2º: "Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: I - subsídios fiscais: benefícios concedidos pelo Poder Público que resultam em renúncia de receita tributária, como isenções, reduções de alíquotas ou bases de cálculo, créditos presumidos, entre outros."
3. Tema Central Explicado:
Subvenção e alocação de recursos orçamentários são instrumentos clássicos de subsídio fiscal. O fiscal sanitário deve compreender a diferença entre incentivos concedidos através da renúncia de receita (como uma isenção fiscal) e outras formas de subsídio.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa do setor de alimentação que recebe isenção do ISS para abrir unidade em área de baixo desenvolvimento. A Prefeitura deixa de arrecadar o imposto como incentivo, praticando, portanto, um subsídio fiscal.
4. Justificativa da Alternativa Correta – D) Subsídios fiscais:
O enunciado faz referência precisamente à definição do art. 2º, I, da LC 543/2020. Subsídios fiscais envolvem renúncia de receitas públicas via incentivos (isenções, créditos, etc.) – definição que abrange subsídios por via orçamentária ou subvenções.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Subsídios entre localidades: Não há essa classificação na legislação municipal.
- B) Subsídios diretos: Geralmente relacionados a transferências de dinheiro, mas o termo legal correto é “subsídio fiscal”.
- C) Subsídios tarifários: Referem-se a compensações em tarifas públicas, não à renúncia tributária.
- E) Subsídios internos: Termo genérico, não técnico, e não utilizado pela LC 543/2020.
6. Dica de Prova e Pegadinha:
Note o uso de termos genéricos (como “internos” ou “diretos”) que confundem, sendo imprescindível conhecer a redação literal da lei para evitar erro.
Conclusão:
A alternativa D é correta de acordo com a Lei Complementar 543/2020.
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