Questões de Concurso
Para funrio
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1. Quanto aos efeitos, os contratos podem ser unilaterais, bilaterais ou plurilaterais. Entretanto, em relação à sua formação, não existe contrato unilateral. Ainda quanto aos efeitos, os contratos serão bilaterais quando pactuados por duas partes interessadas em uma determinada avença.
2. Quanto ao momento da execução, os contratos se classificam em de execução instantânea, diferida e de trato sucessivo. Os de execução diferida são aqueles em que a prestação de uma das partes não se dá de uma só vez, porém a termo, não ocorrendo a extinção da obrigação, até que se cumpra a referida obrigação.
3. Chama-se contrato de adesão aqueles que resultam do livre debate entre as partes, e provêm do fato de uma delas aceitar tacitamente cláusulas e condições previamente estabelecidas pela outra.
4. A cláusula penal é exemplo de contrato principal.
5. Contratos consensuais são os que se aperfeiçoam com o consentimento, e são sempre considerados solenes.
1. Prescreve o direito do adquirente de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
2. A responsabilidade do alienante não subsiste quando a coisa perecer em poder do alienatário. Mas subsistirá se a coisa perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
3. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos, mais as despesas do contrato. Se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido
4. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. A mesma regra se aplica em relação às doações onerosas.
5. Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais.
1. A resilição unilateral opera mediante denúncia notificada à outra parte, apenas nos casos em que a lei expressamente o permitir.
2. Dependendo da natureza do contrato, caso uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de 06 (seis) meses, a fim de que possa a parte auferir dos investimentos realizados.
3. A cláusula resolutiva expressa ou tácita opera de pleno direito.
4. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento. A opção pela segunda hipótese não confere direito ao pleito de indenização por perdas e danos.
5. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
I- a água é um bem de domínio público ou privado.
II- a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
III- a gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada e contar com a participação do Poder Público, que poderá franquear a participação dos usuários e das comunidades.
IV- a água é um recurso natural limitado, não dotado de valor econômico.
V- em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
I- Órgão superior: o Conselho de Governo.
II- Órgão consultivo e deliberativo: o Ministério do Meio Ambiente.
III- Órgão central: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
IV- Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
V- Órgãos locais: o Ministério Público.
I – até dois anos, para início da implantação do empreendimento objeto da outorga.
II – até oito anos, para conclusão da implantação do empreendimento projetado.
III – até trinta e cinco anos, para vigência da outorga de direito de uso.
IV – até quatro anos, para início da implantação do empreendimento objeto da outorga.
VI – até seis anos, para conclusão da implantação do empreendimento projetado.