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Q3622969 Português

Leia o texto abaixo e responda à questão.


TEXTO II



Disponível em: https://www.vestibulandoweb.com.br/enem/simulado-enemtirinhas-charges/

Na oração “Não se fala palavrão na mesa!”, o verbo destacado está em qual tempo e modo verbal:
Alternativas
Q3622965 Português
Leia o texto abaixo para responder à questão.


Texto I


Anvisa recua e fecha cerco a manipulação de emagrecedores

Claudia Lucca Mano


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recuou e proibiu, no último dia 25 de agosto, a manipulação de semaglutida em farmácias de manipulação. A decisão marca uma guinada em relação à postura anterior da agência, que vinha mantendo posição favorável ao setor magistral mesmo sob pressão da indústria farmacêutica.

Não é de hoje que a Anvisa publica notas técnicas sobre a manipulação de agonistas do GLP-1, como a semaglutida e a tirzepatida, usados no tratamento do diabetes e da obesidade. A popularidade desses medicamentos, que extrapolou o ambiente médico para se tornar pauta cultural, acendeu um debate regulatório e econômico.

Ozempic, Wegovy e Rybelsus — todos à base de semaglutida e fabricados pela Novo Nordisk — se tornaram símbolos da chamada “era GLP-1”. O primeiro é frequentemente citado como responsável por impactos econômicos inusitados, como a queda no faturamento de redes de fast-food. A patente da semaglutida expira em 2026, mas a empresa tenta prorrogá-la. O Superior Tribunal de Justiça já sinalizou que não deve aceitar a tese.

O Mounjaro, da Eli Lilly, caneta injetável de tirzepatida considerada mais potente que a semaglutida, tem patente válida no Brasil ao menos até 2035.

Nos bastidores, a disputa entre farmácias magistrais e laboratórios detentores de patentes ganhou força. As farmácias vinham amparadas pelo artigo 43, inciso III, da Lei 9.279/96, que permite a manipulação de medicamentos mediante prescrição individual, sem violação de patente.

A Anvisa, porém, não tem competência legal para fiscalizar infrações patentárias — nem para proteger interesses da indústria em detrimento da saúde pública. Como a agência não pode fiscalizar violações de patente, e considerando que a manipulação sob prescrição médica é legal, a indústria conseguiu uma vitória indireta: alegou ausência de equivalência entre a semaglutida aprovada pela Anvisa e a usada em farmácias de manipulação estéreis.  

O argumento prevaleceu. A agência acatou a tese de que não seria possível comparar a semaglutida biológica industrializada à manipulada, por se tratar de produtos obtidos a partir de organismos vivos. Assim, proibiu a manipulação.

A tirzepatida continua autorizada, mas as farmácias e importadoras de IFA (Insumo Farmacêutico Ativo) terão de cumprir requisitos muito mais rigorosos: atender a padrões analíticos mais restritos, inspecionar fisicamente as fornecedoras de matéria-prima, manter condições especiais de armazenamento e adotar controles que, na prática, podem inibir o atendimento magistral, além de aumentar o preço ao consumidor final.

Além disso, chama atenção o fato de a Anvisa ter retirado o efeito suspensivo dos recursos administrativos que venham a ser manejados questionando a decisão. Pela legislação brasileira, recursos têm efeito suspensivo justamente para evitar mudanças bruscas que prejudiquem pacientes em tratamento, além de conferir segurança jurídica às empresas que operam em setores altamente regulados.

O cenário pode acabar empurrando as empresas para judicialização, principalmente para assegurar a continuidade dos tratamentos em curso e impedir que estoques já manipulados sejam descartados sem respaldo científico ou sanitário.

A decisão da Anvisa fortalece a pressão de setores da indústria que buscam manter o monopólio dos GLP-1 até o fim — e talvez além — de suas patentes.

A semaglutida sintética, que está em processo de registro, pode alterar o cenário. Até lá, porém, quem perde são os pacientes que não podem arcar com os medicamentos industrializados.

Enquanto um frasco de semaglutida manipulada (4 ml a 1,3 mg/ml) custa cerca de R$ 270, uma caneta de Ozempic sai por aproximadamente R$ 999. Já o Wegovy pode variar entre R$ 999 e R$ 1.699, dependendo da dosagem. Mesmo com cortes recentes de até 20%, os preços seguem proibitivos. A economia com manipulados chega a 70%–85%.

Sem incorporação desses medicamentos ao SUS, milhões de brasileiros seguem excluídos. O governo federal já rejeitou incluir Ozempic e Wegovy na rede pública, mas o presidente Lula cobrou da Anvisa celeridade na análise da semaglutida sintética — modalidade que, em tese, poderia ser manipulada em farmácias, já que a restrição atinge apenas insumos de origem biológica.

O Brasil precisa decidir se a regulação sanitária vai continuar se curvando aos interesses comerciais ou se, finalmente, vai assumir um papel técnico e independente no que diz respeito à saúde pública.


HOJE EM DIA. Disponível em: https://claudiadeluccamano.adv.br/anvisarecua-e-fecha-cerco-a-manipulacao-de-emagrecedores-veto-ao-ozempic-enovas-regras-paratirzepatida/#:~:text=O%20argumento%20prevaleceu.,Assim%2C%20proibiu% 20a%20manipula%C3%A7%C3%A3o.
No trecho:

“A decisão marca uma guinada em relação à postura anterior da agência, que vinha mantendo posição favorável ao setor magistral...” (1º parágrafo), o acento grave indica:
Alternativas
Q3622964 Português
Leia o texto abaixo para responder à questão.


Texto I


Anvisa recua e fecha cerco a manipulação de emagrecedores

Claudia Lucca Mano


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recuou e proibiu, no último dia 25 de agosto, a manipulação de semaglutida em farmácias de manipulação. A decisão marca uma guinada em relação à postura anterior da agência, que vinha mantendo posição favorável ao setor magistral mesmo sob pressão da indústria farmacêutica.

Não é de hoje que a Anvisa publica notas técnicas sobre a manipulação de agonistas do GLP-1, como a semaglutida e a tirzepatida, usados no tratamento do diabetes e da obesidade. A popularidade desses medicamentos, que extrapolou o ambiente médico para se tornar pauta cultural, acendeu um debate regulatório e econômico.

Ozempic, Wegovy e Rybelsus — todos à base de semaglutida e fabricados pela Novo Nordisk — se tornaram símbolos da chamada “era GLP-1”. O primeiro é frequentemente citado como responsável por impactos econômicos inusitados, como a queda no faturamento de redes de fast-food. A patente da semaglutida expira em 2026, mas a empresa tenta prorrogá-la. O Superior Tribunal de Justiça já sinalizou que não deve aceitar a tese.

O Mounjaro, da Eli Lilly, caneta injetável de tirzepatida considerada mais potente que a semaglutida, tem patente válida no Brasil ao menos até 2035.

Nos bastidores, a disputa entre farmácias magistrais e laboratórios detentores de patentes ganhou força. As farmácias vinham amparadas pelo artigo 43, inciso III, da Lei 9.279/96, que permite a manipulação de medicamentos mediante prescrição individual, sem violação de patente.

A Anvisa, porém, não tem competência legal para fiscalizar infrações patentárias — nem para proteger interesses da indústria em detrimento da saúde pública. Como a agência não pode fiscalizar violações de patente, e considerando que a manipulação sob prescrição médica é legal, a indústria conseguiu uma vitória indireta: alegou ausência de equivalência entre a semaglutida aprovada pela Anvisa e a usada em farmácias de manipulação estéreis.  

O argumento prevaleceu. A agência acatou a tese de que não seria possível comparar a semaglutida biológica industrializada à manipulada, por se tratar de produtos obtidos a partir de organismos vivos. Assim, proibiu a manipulação.

A tirzepatida continua autorizada, mas as farmácias e importadoras de IFA (Insumo Farmacêutico Ativo) terão de cumprir requisitos muito mais rigorosos: atender a padrões analíticos mais restritos, inspecionar fisicamente as fornecedoras de matéria-prima, manter condições especiais de armazenamento e adotar controles que, na prática, podem inibir o atendimento magistral, além de aumentar o preço ao consumidor final.

Além disso, chama atenção o fato de a Anvisa ter retirado o efeito suspensivo dos recursos administrativos que venham a ser manejados questionando a decisão. Pela legislação brasileira, recursos têm efeito suspensivo justamente para evitar mudanças bruscas que prejudiquem pacientes em tratamento, além de conferir segurança jurídica às empresas que operam em setores altamente regulados.

O cenário pode acabar empurrando as empresas para judicialização, principalmente para assegurar a continuidade dos tratamentos em curso e impedir que estoques já manipulados sejam descartados sem respaldo científico ou sanitário.

A decisão da Anvisa fortalece a pressão de setores da indústria que buscam manter o monopólio dos GLP-1 até o fim — e talvez além — de suas patentes.

A semaglutida sintética, que está em processo de registro, pode alterar o cenário. Até lá, porém, quem perde são os pacientes que não podem arcar com os medicamentos industrializados.

Enquanto um frasco de semaglutida manipulada (4 ml a 1,3 mg/ml) custa cerca de R$ 270, uma caneta de Ozempic sai por aproximadamente R$ 999. Já o Wegovy pode variar entre R$ 999 e R$ 1.699, dependendo da dosagem. Mesmo com cortes recentes de até 20%, os preços seguem proibitivos. A economia com manipulados chega a 70%–85%.

Sem incorporação desses medicamentos ao SUS, milhões de brasileiros seguem excluídos. O governo federal já rejeitou incluir Ozempic e Wegovy na rede pública, mas o presidente Lula cobrou da Anvisa celeridade na análise da semaglutida sintética — modalidade que, em tese, poderia ser manipulada em farmácias, já que a restrição atinge apenas insumos de origem biológica.

O Brasil precisa decidir se a regulação sanitária vai continuar se curvando aos interesses comerciais ou se, finalmente, vai assumir um papel técnico e independente no que diz respeito à saúde pública.


HOJE EM DIA. Disponível em: https://claudiadeluccamano.adv.br/anvisarecua-e-fecha-cerco-a-manipulacao-de-emagrecedores-veto-ao-ozempic-enovas-regras-paratirzepatida/#:~:text=O%20argumento%20prevaleceu.,Assim%2C%20proibiu% 20a%20manipula%C3%A7%C3%A3o.

Na passagem (adaptada):



"O Superior Tribunal de Justiça já sinalizou que não deve aceitar a tese (de prorrogação da patente)." (3º parágrafo), o parêntese cumpre a função de:

 

Alternativas
Q3622963 Português
Leia o texto abaixo para responder à questão.


Texto I


Anvisa recua e fecha cerco a manipulação de emagrecedores

Claudia Lucca Mano


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recuou e proibiu, no último dia 25 de agosto, a manipulação de semaglutida em farmácias de manipulação. A decisão marca uma guinada em relação à postura anterior da agência, que vinha mantendo posição favorável ao setor magistral mesmo sob pressão da indústria farmacêutica.

Não é de hoje que a Anvisa publica notas técnicas sobre a manipulação de agonistas do GLP-1, como a semaglutida e a tirzepatida, usados no tratamento do diabetes e da obesidade. A popularidade desses medicamentos, que extrapolou o ambiente médico para se tornar pauta cultural, acendeu um debate regulatório e econômico.

Ozempic, Wegovy e Rybelsus — todos à base de semaglutida e fabricados pela Novo Nordisk — se tornaram símbolos da chamada “era GLP-1”. O primeiro é frequentemente citado como responsável por impactos econômicos inusitados, como a queda no faturamento de redes de fast-food. A patente da semaglutida expira em 2026, mas a empresa tenta prorrogá-la. O Superior Tribunal de Justiça já sinalizou que não deve aceitar a tese.

O Mounjaro, da Eli Lilly, caneta injetável de tirzepatida considerada mais potente que a semaglutida, tem patente válida no Brasil ao menos até 2035.

Nos bastidores, a disputa entre farmácias magistrais e laboratórios detentores de patentes ganhou força. As farmácias vinham amparadas pelo artigo 43, inciso III, da Lei 9.279/96, que permite a manipulação de medicamentos mediante prescrição individual, sem violação de patente.

A Anvisa, porém, não tem competência legal para fiscalizar infrações patentárias — nem para proteger interesses da indústria em detrimento da saúde pública. Como a agência não pode fiscalizar violações de patente, e considerando que a manipulação sob prescrição médica é legal, a indústria conseguiu uma vitória indireta: alegou ausência de equivalência entre a semaglutida aprovada pela Anvisa e a usada em farmácias de manipulação estéreis.  

O argumento prevaleceu. A agência acatou a tese de que não seria possível comparar a semaglutida biológica industrializada à manipulada, por se tratar de produtos obtidos a partir de organismos vivos. Assim, proibiu a manipulação.

A tirzepatida continua autorizada, mas as farmácias e importadoras de IFA (Insumo Farmacêutico Ativo) terão de cumprir requisitos muito mais rigorosos: atender a padrões analíticos mais restritos, inspecionar fisicamente as fornecedoras de matéria-prima, manter condições especiais de armazenamento e adotar controles que, na prática, podem inibir o atendimento magistral, além de aumentar o preço ao consumidor final.

Além disso, chama atenção o fato de a Anvisa ter retirado o efeito suspensivo dos recursos administrativos que venham a ser manejados questionando a decisão. Pela legislação brasileira, recursos têm efeito suspensivo justamente para evitar mudanças bruscas que prejudiquem pacientes em tratamento, além de conferir segurança jurídica às empresas que operam em setores altamente regulados.

O cenário pode acabar empurrando as empresas para judicialização, principalmente para assegurar a continuidade dos tratamentos em curso e impedir que estoques já manipulados sejam descartados sem respaldo científico ou sanitário.

A decisão da Anvisa fortalece a pressão de setores da indústria que buscam manter o monopólio dos GLP-1 até o fim — e talvez além — de suas patentes.

A semaglutida sintética, que está em processo de registro, pode alterar o cenário. Até lá, porém, quem perde são os pacientes que não podem arcar com os medicamentos industrializados.

Enquanto um frasco de semaglutida manipulada (4 ml a 1,3 mg/ml) custa cerca de R$ 270, uma caneta de Ozempic sai por aproximadamente R$ 999. Já o Wegovy pode variar entre R$ 999 e R$ 1.699, dependendo da dosagem. Mesmo com cortes recentes de até 20%, os preços seguem proibitivos. A economia com manipulados chega a 70%–85%.

Sem incorporação desses medicamentos ao SUS, milhões de brasileiros seguem excluídos. O governo federal já rejeitou incluir Ozempic e Wegovy na rede pública, mas o presidente Lula cobrou da Anvisa celeridade na análise da semaglutida sintética — modalidade que, em tese, poderia ser manipulada em farmácias, já que a restrição atinge apenas insumos de origem biológica.

O Brasil precisa decidir se a regulação sanitária vai continuar se curvando aos interesses comerciais ou se, finalmente, vai assumir um papel técnico e independente no que diz respeito à saúde pública.


HOJE EM DIA. Disponível em: https://claudiadeluccamano.adv.br/anvisarecua-e-fecha-cerco-a-manipulacao-de-emagrecedores-veto-ao-ozempic-enovas-regras-paratirzepatida/#:~:text=O%20argumento%20prevaleceu.,Assim%2C%20proibiu% 20a%20manipula%C3%A7%C3%A3o.

Observe os trechos a seguir:



I. “A Anvisa, porém, não tem competência legal para fiscalizar infrações patentárias — nem para proteger interesses da indústria em detrimento da saúde pública.” (6º parágrafo).



II. “Como a agência não pode fiscalizar violações de patente, e considerando que a manipulação sob prescrição médica é legal, a indústria conseguiu uma vitória indireta: alegou ausência de equivalência entre a semaglutida aprovada pela Anvisa e a usada em farmácias de manipulação estéreis.” (6º parágrafo).



As expressões em destaque estabelecem relação semântica de:




 

Alternativas
Q3622921 Enfermagem
Sobre os princípios da bioética, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas
Q3622920 Enfermagem
Em relação às medidas de prevenção e rastreamento dos principais cânceres ginecológicos, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q3622919 Saúde Pública
No campo da epidemiologia, alguns conceitos fundamentais permitem avaliar o perfil de saúde de uma população.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q3622918 Enfermagem
“Existem diversos transtornos mentais, com apresentações diferentes. Eles geralmente são caracterizados por uma combinação de pensamentos, percepções, emoções e comportamento anormais, que também podem afetar as relações com outras pessoas.”

A respeito dos transtornos mentais mais recorrentes na sociedade, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas
Q3622917 Enfermagem
A respeito das características das práticas de humanização no cuidado ao paciente, assinale a alternativa que descreve INCORRETAMENTE sobre os aspetos do tema: 
Alternativas
Q3622916 Enfermagem
“O relatório de enfermagem é um documento essencial na rotina hospitalar e domiciliar, pois registra informações detalhadas sobre o estado clínico do paciente, os cuidados prestados pela equipe de enfermagem e as intercorrências durante o plantão. Além de garantir a continuidade e a qualidade da assistência, o relatório tem valor legal e ético.”

É de suma importância ao Profissional Técnico de Enfermagem que os conhecimentos sobre os diversos tipos de relatório estejam claros para que ocorra o máximo de eficiência no cuidado continuo do paciente.

Acerca dos tipos de relatório, assinale INCORRETAMENTE: 
Alternativas
Q3622915 Noções de Informática
O Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) é uma ferramenta amplamente utilizada nos serviços de saúde, trazendo benefícios, mas também apresentando desafios para sua implementação e manutenção.

Sobre o PEP, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q3622914 Enfermagem
Analise as afirmativas abaixo sobre classificação de risco e manejo de fluxos de atendimento e julgue V para VERDADEIRO e F para FALSO:

( ) Pacientes classificados como vermelho devem ser atendidos imediatamente, independentemente da ordem de chegada.
( ) A reavaliação contínua não é necessária para pacientes aguardando atendimento, pois a classificação inicial garante segurança.
( ) Pacientes classificados como verde são de baixa prioridade e podem receber orientação ou agendamento ambulatorial.
( ) A documentação completa dos sinais vitais na triagem é importante principalmente para fins estatísticos e de auditoria, mas tem impacto limitado na classificação de risco inicial do paciente, que depende mais da impressão clínica do profissional.

Assinale a ordem correta:
Alternativas
Q3622913 Enfermagem
O Técnico de Enfermagem deve compreender os mecanismos fisiopatológicos das principais doenças infecciosas para auxiliar na prevenção e no cuidado do paciente.

Sobre as doenças abaixo, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas
Q3622912 Enfermagem
Um paciente internado apresenta sinais de infecção respiratória e foi solicitado pelo médico a coleta de secreção orofaríngea para cultura. O Técnico de Enfermagem deve adotar medidas específicas para garantir a qualidade da amostra e a segurança do paciente.

Assinale a alternativa CORRETA quanto à técnica de coleta de secreção orofaríngea:
Alternativas
Q3622910 Direito Digital
Com base Art. 4º, inciso III, da Lei nº 13.709/2017 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de:

Assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q3622909 Direito Sanitário
Com base no inciso II da Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, que dispõe sobre a carta dos direitos e deveres da pessoa usuária da saúde, o recebimento das receitas e prescrições terapêuticas, deverão conter:

Assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q3622901 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
Qual a Lei de criação da Guarda Municipal de Santa Cecília:
Alternativas
Q3622900 Direito Processual Penal
Com base no art. 1º da Lei n° 12.850 de 2013 (Lei de Organização Criminosa), considerando os demais critérios estabelecidos, quantas pessoas deverão se associar para que seja considerado organização criminosa: 
Alternativas
Q3622899 Direito Processual Penal
A respeito do art. 12 da Lei nº 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial remeter, no prazo de:
Alternativas
Q3622898 Direito Ambiental
Com base no art. 54 da Lei nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, tem pena de:
Alternativas
Respostas
1881: A
1882: C
1883: A
1884: C
1885: D
1886: B
1887: C
1888: C
1889: D
1890: A
1891: D
1892: A
1893: B
1894: C
1895: B
1896: A
1897: C
1898: C
1899: D
1900: B