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Q1664303 Português

Sobre a classificação de formas verbais, analise os itens seguintes:


I. Primeira pessoa do plural do presente do indicativo do verbo “vir” = vimos

II. Terceira pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo do verbo “deter” = deteu

III. Terceira pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo do verbo “requerer” = requis

IV. Segunda pessoa do singular do modo imperativo afirmativo do verbo “ter”= tem

V. Segunda pessoa do singular do modo imperativo afirmativo do verbo “trazer”= trazei


É CORRETO apenas o que se afirma em

Alternativas
Q1664302 Português
O emprego do termo em destaque está CORRETO em:
Alternativas
Q1664301 Português

Instrução: Leia o artigo de Contardo Calligaris, publicado no Jornal Folha de São Paulo em 16/04/2015, e responda à questão. 


Maioridade penal?


(1§)A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos. Se você conta com essa mudança para que a repressão e a prevenção da delinquência juvenil sejam mais eficientes, melhor esquecer. Neste caso, concordo com a Presidente da República: "Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil". 

(2§)Em suma, a proposta é inócua. E é possível que ela seja nociva: como lembrou Drauzio Varella (na Folha de 4 de abril), adolescentes encarcerados com adultos se tornarão rapidamente profissionais do crime, e serão arregimentados nas organizações que mandam na cadeia.

(3§)Hélio Schwartsman (na Folha de 8 de abril) também é contra a diminuição da maioridade penal e observa que a proposta aprovada é justificada por citações bíblicas. Penso como ele: vamos deixar ao Estado Islâmico a iniciativa de políticas públicas decididas com base em textos sagrados. No fim de sua coluna, Schwartsman escreve que gostaria de ouvir "boas" argumentações a favor da diminuição da maioridade penal. Vou tentar.

(4§)Antes disso: alguns opositores da proposta acham que a única (e verdadeira) razão para a redução da maioridade penal seria a vontade de punir os adolescentes infratores e de se vingar deles. Não vejo o problema: em geral, não acho que esta vontade seja necessariamente um sentimento vergonhoso. Enfim, sou contra a redução da maioridade penal ou a favor dela? E redução de 18 para que idade? Meu sentimento, desta vez, é radical: sou contra a existência de maioridades e menoridades penais, seja qual for a idade fixada.

(5§)Aqui, um parêntese: claro, para que alguém seja imputável, é preciso que seja capaz de fazer uma diferença entre o certo e o errado.

(6§)Também é lícito pedir que o amadurecimento cerebral (por exemplo, o desenvolvimento do córtex pré-frontal) garanta um mínimo de autocontrole. Mas mesmo esse requisito básico mereceria um longo debate, que talvez só seja possível resolver caso a caso.

(7§)Volto ao que me importa. A própria ideia de uma maioridade penal é um corolário da ideia de que a infância seja uma época diferenciada e merecedora de um tratamento especial, de modo que seja "mais feliz" do que a vida adulta.

(8§)As duas ideias, aliás, são coevas: prosperam desde o século 19.

(9§)No fim do século 18, quando perdemos a convicção absoluta de que a vida de nossa alma seria eterna, começamos a proteger e venerar as crianças, na esperança de que elas nos continuariam, seriam o remédio contra nossa mortalidade.

(10§)Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da "felicidade" de nosso futuro.

(11§)Essa mudança cultural poderia ter apenas melhorado a vida dos pequenos na nossa cultura. Mas não parou por aí: a partir da metade do século passado, a idealização da infância se tornou um desastre –para as próprias crianças, que não conseguem mais crescer, e para os adultos, que não param de regredir. 

(12§)B., 10, indigna-se por ter que fazer seu dever de casa (que é irrisório, como é habitual, para não comprometer o sagrado jogo infantil). Ele esperneia e, já chorando de raiva, grita: "Eu sou uma criança!".

(13§)B. escolheu bem seu trunfo final. Sabe que os adultos não querem que ele cresça, mas desejam que continue brincando, numa caricatura repetitiva da infância encantada. Ou seja, descobriu que os adultos idealizam a vida na idade dele, não a adulta. O problema de B. (mas duvido que ele se importe com isso) é que, por esse caminho, ele não tem como querer amadurecer.

(14§)As crianças ganharam uma relevância incrível por carregarem nosso futuro e resistirem contra nossa finitude. Por serem tudo o que nos sobra da nossa imortalidade (da qual duvidamos), as amamos como nunca na história foram amadas.

(15§)Mas é bom desconfiar dos amores excessivos. No caso, se amamos as crianças como ectoplasmas que garantiriam nossa sobrevivência, também as odiamos por ser fadadas a sobreviver à gente. Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas.

(16§)Detalhe: a leniência com os "menores" é uma dessas condutas.

Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/216161-maioridade-penal.shtml> . Acesso em 15 de set. 2015

A seguir, trechos retirados do texto e suas respectivas análises:


I. “A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. ”

Análise: os termos em destaque são núcleos de mesma função sintática.

II. “Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da ‘felicidade’ de nosso futuro. ”

Análise: O uso da vírgula antes do “e” no trecho em destaque está equivocado, pois, nesse caso, as orações coordenadas possuem sujeitos iguais.

III. “Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas. ”

Análise: o termo em destaque é um pronome relativo que tem como referente a expressão “nas condutas”. Nesse sentido, poderia ser substituído corretamente pelo pronome relativo “onde”, que denota ideia de lugar.


É CORRETO apenas o que se afirma em

Alternativas
Q1664300 Português

Instrução: Leia o artigo de Contardo Calligaris, publicado no Jornal Folha de São Paulo em 16/04/2015, e responda à questão. 


Maioridade penal?


(1§)A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos. Se você conta com essa mudança para que a repressão e a prevenção da delinquência juvenil sejam mais eficientes, melhor esquecer. Neste caso, concordo com a Presidente da República: "Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil". 

(2§)Em suma, a proposta é inócua. E é possível que ela seja nociva: como lembrou Drauzio Varella (na Folha de 4 de abril), adolescentes encarcerados com adultos se tornarão rapidamente profissionais do crime, e serão arregimentados nas organizações que mandam na cadeia.

(3§)Hélio Schwartsman (na Folha de 8 de abril) também é contra a diminuição da maioridade penal e observa que a proposta aprovada é justificada por citações bíblicas. Penso como ele: vamos deixar ao Estado Islâmico a iniciativa de políticas públicas decididas com base em textos sagrados. No fim de sua coluna, Schwartsman escreve que gostaria de ouvir "boas" argumentações a favor da diminuição da maioridade penal. Vou tentar.

(4§)Antes disso: alguns opositores da proposta acham que a única (e verdadeira) razão para a redução da maioridade penal seria a vontade de punir os adolescentes infratores e de se vingar deles. Não vejo o problema: em geral, não acho que esta vontade seja necessariamente um sentimento vergonhoso. Enfim, sou contra a redução da maioridade penal ou a favor dela? E redução de 18 para que idade? Meu sentimento, desta vez, é radical: sou contra a existência de maioridades e menoridades penais, seja qual for a idade fixada.

(5§)Aqui, um parêntese: claro, para que alguém seja imputável, é preciso que seja capaz de fazer uma diferença entre o certo e o errado.

(6§)Também é lícito pedir que o amadurecimento cerebral (por exemplo, o desenvolvimento do córtex pré-frontal) garanta um mínimo de autocontrole. Mas mesmo esse requisito básico mereceria um longo debate, que talvez só seja possível resolver caso a caso.

(7§)Volto ao que me importa. A própria ideia de uma maioridade penal é um corolário da ideia de que a infância seja uma época diferenciada e merecedora de um tratamento especial, de modo que seja "mais feliz" do que a vida adulta.

(8§)As duas ideias, aliás, são coevas: prosperam desde o século 19.

(9§)No fim do século 18, quando perdemos a convicção absoluta de que a vida de nossa alma seria eterna, começamos a proteger e venerar as crianças, na esperança de que elas nos continuariam, seriam o remédio contra nossa mortalidade.

(10§)Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da "felicidade" de nosso futuro.

(11§)Essa mudança cultural poderia ter apenas melhorado a vida dos pequenos na nossa cultura. Mas não parou por aí: a partir da metade do século passado, a idealização da infância se tornou um desastre –para as próprias crianças, que não conseguem mais crescer, e para os adultos, que não param de regredir. 

(12§)B., 10, indigna-se por ter que fazer seu dever de casa (que é irrisório, como é habitual, para não comprometer o sagrado jogo infantil). Ele esperneia e, já chorando de raiva, grita: "Eu sou uma criança!".

(13§)B. escolheu bem seu trunfo final. Sabe que os adultos não querem que ele cresça, mas desejam que continue brincando, numa caricatura repetitiva da infância encantada. Ou seja, descobriu que os adultos idealizam a vida na idade dele, não a adulta. O problema de B. (mas duvido que ele se importe com isso) é que, por esse caminho, ele não tem como querer amadurecer.

(14§)As crianças ganharam uma relevância incrível por carregarem nosso futuro e resistirem contra nossa finitude. Por serem tudo o que nos sobra da nossa imortalidade (da qual duvidamos), as amamos como nunca na história foram amadas.

(15§)Mas é bom desconfiar dos amores excessivos. No caso, se amamos as crianças como ectoplasmas que garantiriam nossa sobrevivência, também as odiamos por ser fadadas a sobreviver à gente. Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas.

(16§)Detalhe: a leniência com os "menores" é uma dessas condutas.

Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/216161-maioridade-penal.shtml> . Acesso em 15 de set. 2015

“Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos.” (1§)


A relação originalmente estabelecida nesse fragmento, segundo o texto, é preservada em:

Alternativas
Q1664299 Português

Instrução: Leia o artigo de Contardo Calligaris, publicado no Jornal Folha de São Paulo em 16/04/2015, e responda à questão. 


Maioridade penal?


(1§)A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos. Se você conta com essa mudança para que a repressão e a prevenção da delinquência juvenil sejam mais eficientes, melhor esquecer. Neste caso, concordo com a Presidente da República: "Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil". 

(2§)Em suma, a proposta é inócua. E é possível que ela seja nociva: como lembrou Drauzio Varella (na Folha de 4 de abril), adolescentes encarcerados com adultos se tornarão rapidamente profissionais do crime, e serão arregimentados nas organizações que mandam na cadeia.

(3§)Hélio Schwartsman (na Folha de 8 de abril) também é contra a diminuição da maioridade penal e observa que a proposta aprovada é justificada por citações bíblicas. Penso como ele: vamos deixar ao Estado Islâmico a iniciativa de políticas públicas decididas com base em textos sagrados. No fim de sua coluna, Schwartsman escreve que gostaria de ouvir "boas" argumentações a favor da diminuição da maioridade penal. Vou tentar.

(4§)Antes disso: alguns opositores da proposta acham que a única (e verdadeira) razão para a redução da maioridade penal seria a vontade de punir os adolescentes infratores e de se vingar deles. Não vejo o problema: em geral, não acho que esta vontade seja necessariamente um sentimento vergonhoso. Enfim, sou contra a redução da maioridade penal ou a favor dela? E redução de 18 para que idade? Meu sentimento, desta vez, é radical: sou contra a existência de maioridades e menoridades penais, seja qual for a idade fixada.

(5§)Aqui, um parêntese: claro, para que alguém seja imputável, é preciso que seja capaz de fazer uma diferença entre o certo e o errado.

(6§)Também é lícito pedir que o amadurecimento cerebral (por exemplo, o desenvolvimento do córtex pré-frontal) garanta um mínimo de autocontrole. Mas mesmo esse requisito básico mereceria um longo debate, que talvez só seja possível resolver caso a caso.

(7§)Volto ao que me importa. A própria ideia de uma maioridade penal é um corolário da ideia de que a infância seja uma época diferenciada e merecedora de um tratamento especial, de modo que seja "mais feliz" do que a vida adulta.

(8§)As duas ideias, aliás, são coevas: prosperam desde o século 19.

(9§)No fim do século 18, quando perdemos a convicção absoluta de que a vida de nossa alma seria eterna, começamos a proteger e venerar as crianças, na esperança de que elas nos continuariam, seriam o remédio contra nossa mortalidade.

(10§)Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da "felicidade" de nosso futuro.

(11§)Essa mudança cultural poderia ter apenas melhorado a vida dos pequenos na nossa cultura. Mas não parou por aí: a partir da metade do século passado, a idealização da infância se tornou um desastre –para as próprias crianças, que não conseguem mais crescer, e para os adultos, que não param de regredir. 

(12§)B., 10, indigna-se por ter que fazer seu dever de casa (que é irrisório, como é habitual, para não comprometer o sagrado jogo infantil). Ele esperneia e, já chorando de raiva, grita: "Eu sou uma criança!".

(13§)B. escolheu bem seu trunfo final. Sabe que os adultos não querem que ele cresça, mas desejam que continue brincando, numa caricatura repetitiva da infância encantada. Ou seja, descobriu que os adultos idealizam a vida na idade dele, não a adulta. O problema de B. (mas duvido que ele se importe com isso) é que, por esse caminho, ele não tem como querer amadurecer.

(14§)As crianças ganharam uma relevância incrível por carregarem nosso futuro e resistirem contra nossa finitude. Por serem tudo o que nos sobra da nossa imortalidade (da qual duvidamos), as amamos como nunca na história foram amadas.

(15§)Mas é bom desconfiar dos amores excessivos. No caso, se amamos as crianças como ectoplasmas que garantiriam nossa sobrevivência, também as odiamos por ser fadadas a sobreviver à gente. Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas.

(16§)Detalhe: a leniência com os "menores" é uma dessas condutas.

Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/216161-maioridade-penal.shtml> . Acesso em 15 de set. 2015

As palavras destacadas nos fragmentos foram substituídas de modo a não alterar o sentido estabelecido pelo seu uso no texto, EXCETO em:
Alternativas
Q1664298 Português

Instrução: Leia o artigo de Contardo Calligaris, publicado no Jornal Folha de São Paulo em 16/04/2015, e responda à questão. 


Maioridade penal?


(1§)A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos. Se você conta com essa mudança para que a repressão e a prevenção da delinquência juvenil sejam mais eficientes, melhor esquecer. Neste caso, concordo com a Presidente da República: "Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil". 

(2§)Em suma, a proposta é inócua. E é possível que ela seja nociva: como lembrou Drauzio Varella (na Folha de 4 de abril), adolescentes encarcerados com adultos se tornarão rapidamente profissionais do crime, e serão arregimentados nas organizações que mandam na cadeia.

(3§)Hélio Schwartsman (na Folha de 8 de abril) também é contra a diminuição da maioridade penal e observa que a proposta aprovada é justificada por citações bíblicas. Penso como ele: vamos deixar ao Estado Islâmico a iniciativa de políticas públicas decididas com base em textos sagrados. No fim de sua coluna, Schwartsman escreve que gostaria de ouvir "boas" argumentações a favor da diminuição da maioridade penal. Vou tentar.

(4§)Antes disso: alguns opositores da proposta acham que a única (e verdadeira) razão para a redução da maioridade penal seria a vontade de punir os adolescentes infratores e de se vingar deles. Não vejo o problema: em geral, não acho que esta vontade seja necessariamente um sentimento vergonhoso. Enfim, sou contra a redução da maioridade penal ou a favor dela? E redução de 18 para que idade? Meu sentimento, desta vez, é radical: sou contra a existência de maioridades e menoridades penais, seja qual for a idade fixada.

(5§)Aqui, um parêntese: claro, para que alguém seja imputável, é preciso que seja capaz de fazer uma diferença entre o certo e o errado.

(6§)Também é lícito pedir que o amadurecimento cerebral (por exemplo, o desenvolvimento do córtex pré-frontal) garanta um mínimo de autocontrole. Mas mesmo esse requisito básico mereceria um longo debate, que talvez só seja possível resolver caso a caso.

(7§)Volto ao que me importa. A própria ideia de uma maioridade penal é um corolário da ideia de que a infância seja uma época diferenciada e merecedora de um tratamento especial, de modo que seja "mais feliz" do que a vida adulta.

(8§)As duas ideias, aliás, são coevas: prosperam desde o século 19.

(9§)No fim do século 18, quando perdemos a convicção absoluta de que a vida de nossa alma seria eterna, começamos a proteger e venerar as crianças, na esperança de que elas nos continuariam, seriam o remédio contra nossa mortalidade.

(10§)Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da "felicidade" de nosso futuro.

(11§)Essa mudança cultural poderia ter apenas melhorado a vida dos pequenos na nossa cultura. Mas não parou por aí: a partir da metade do século passado, a idealização da infância se tornou um desastre –para as próprias crianças, que não conseguem mais crescer, e para os adultos, que não param de regredir. 

(12§)B., 10, indigna-se por ter que fazer seu dever de casa (que é irrisório, como é habitual, para não comprometer o sagrado jogo infantil). Ele esperneia e, já chorando de raiva, grita: "Eu sou uma criança!".

(13§)B. escolheu bem seu trunfo final. Sabe que os adultos não querem que ele cresça, mas desejam que continue brincando, numa caricatura repetitiva da infância encantada. Ou seja, descobriu que os adultos idealizam a vida na idade dele, não a adulta. O problema de B. (mas duvido que ele se importe com isso) é que, por esse caminho, ele não tem como querer amadurecer.

(14§)As crianças ganharam uma relevância incrível por carregarem nosso futuro e resistirem contra nossa finitude. Por serem tudo o que nos sobra da nossa imortalidade (da qual duvidamos), as amamos como nunca na história foram amadas.

(15§)Mas é bom desconfiar dos amores excessivos. No caso, se amamos as crianças como ectoplasmas que garantiriam nossa sobrevivência, também as odiamos por ser fadadas a sobreviver à gente. Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas.

(16§)Detalhe: a leniência com os "menores" é uma dessas condutas.

Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/216161-maioridade-penal.shtml> . Acesso em 15 de set. 2015

Sobre a infância e o tratamento dado às crianças, a afirmativa que traduz coerentemente o posicionamento do articulista é:
Alternativas
Q1664297 Português

Instrução: Leia o artigo de Contardo Calligaris, publicado no Jornal Folha de São Paulo em 16/04/2015, e responda à questão. 


Maioridade penal?


(1§)A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da proposta de diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela ainda será discutida em outra comissão especial antes de chegar ao plenário, mas já agita os espíritos. Se você conta com essa mudança para que a repressão e a prevenção da delinquência juvenil sejam mais eficientes, melhor esquecer. Neste caso, concordo com a Presidente da República: "Reduzir a maioridade penal não vai resolver o problema da delinquência juvenil". 

(2§)Em suma, a proposta é inócua. E é possível que ela seja nociva: como lembrou Drauzio Varella (na Folha de 4 de abril), adolescentes encarcerados com adultos se tornarão rapidamente profissionais do crime, e serão arregimentados nas organizações que mandam na cadeia.

(3§)Hélio Schwartsman (na Folha de 8 de abril) também é contra a diminuição da maioridade penal e observa que a proposta aprovada é justificada por citações bíblicas. Penso como ele: vamos deixar ao Estado Islâmico a iniciativa de políticas públicas decididas com base em textos sagrados. No fim de sua coluna, Schwartsman escreve que gostaria de ouvir "boas" argumentações a favor da diminuição da maioridade penal. Vou tentar.

(4§)Antes disso: alguns opositores da proposta acham que a única (e verdadeira) razão para a redução da maioridade penal seria a vontade de punir os adolescentes infratores e de se vingar deles. Não vejo o problema: em geral, não acho que esta vontade seja necessariamente um sentimento vergonhoso. Enfim, sou contra a redução da maioridade penal ou a favor dela? E redução de 18 para que idade? Meu sentimento, desta vez, é radical: sou contra a existência de maioridades e menoridades penais, seja qual for a idade fixada.

(5§)Aqui, um parêntese: claro, para que alguém seja imputável, é preciso que seja capaz de fazer uma diferença entre o certo e o errado.

(6§)Também é lícito pedir que o amadurecimento cerebral (por exemplo, o desenvolvimento do córtex pré-frontal) garanta um mínimo de autocontrole. Mas mesmo esse requisito básico mereceria um longo debate, que talvez só seja possível resolver caso a caso.

(7§)Volto ao que me importa. A própria ideia de uma maioridade penal é um corolário da ideia de que a infância seja uma época diferenciada e merecedora de um tratamento especial, de modo que seja "mais feliz" do que a vida adulta.

(8§)As duas ideias, aliás, são coevas: prosperam desde o século 19.

(9§)No fim do século 18, quando perdemos a convicção absoluta de que a vida de nossa alma seria eterna, começamos a proteger e venerar as crianças, na esperança de que elas nos continuariam, seriam o remédio contra nossa mortalidade.

(10§)Logo, descobrimos o prazer de vê-las sempre saltitantes e despreocupadas, e decidimos que não seriam imputáveis juridicamente: seu sorriso, por mais que fosse um pouco besta, seria a imagem da "felicidade" de nosso futuro.

(11§)Essa mudança cultural poderia ter apenas melhorado a vida dos pequenos na nossa cultura. Mas não parou por aí: a partir da metade do século passado, a idealização da infância se tornou um desastre –para as próprias crianças, que não conseguem mais crescer, e para os adultos, que não param de regredir. 

(12§)B., 10, indigna-se por ter que fazer seu dever de casa (que é irrisório, como é habitual, para não comprometer o sagrado jogo infantil). Ele esperneia e, já chorando de raiva, grita: "Eu sou uma criança!".

(13§)B. escolheu bem seu trunfo final. Sabe que os adultos não querem que ele cresça, mas desejam que continue brincando, numa caricatura repetitiva da infância encantada. Ou seja, descobriu que os adultos idealizam a vida na idade dele, não a adulta. O problema de B. (mas duvido que ele se importe com isso) é que, por esse caminho, ele não tem como querer amadurecer.

(14§)As crianças ganharam uma relevância incrível por carregarem nosso futuro e resistirem contra nossa finitude. Por serem tudo o que nos sobra da nossa imortalidade (da qual duvidamos), as amamos como nunca na história foram amadas.

(15§)Mas é bom desconfiar dos amores excessivos. No caso, se amamos as crianças como ectoplasmas que garantiriam nossa sobrevivência, também as odiamos por ser fadadas a sobreviver à gente. Esse ódio se expressa nas condutas que as condenam a viver numa infância sem fim, sem nunca se tornarem adultas.

(16§)Detalhe: a leniência com os "menores" é uma dessas condutas.

Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrada/216161-maioridade-penal.shtml> . Acesso em 15 de set. 2015

Em todo texto argumentativo, há uma tese, um ponto de vista defendido pelo autor. Em “Maioridade Penal?”, a tese defendida por Contardo Calligaris é a de que devem ser responsabilizados
Alternativas
Q524838 Direito Constitucional
 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


I - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


II - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


III - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem indenização ao proprietário, nos casos de dano;


IV - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.


Considerando que cada item tem o valor de 03 (três), a soma dos itens corretos é igual a  

Alternativas
Q524836 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q524835 Legislação Municipal
Com base na Lei 3.003/14, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q524834 Legislação Municipal
Com base na Lei nº 2.380/05, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q524831 Legislação de Trânsito
Assinale a alternativa INCORRETA. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
Alternativas
Q524830 Legislação de Trânsito
Assinale a alternativa INCORRETA quanto às competências do CONTRAN:
Alternativas
Q524829 Legislação de Trânsito
Compõem o Sistema Nacional de Trânsito, EXCETO:
Alternativas
Q524828 Legislação Municipal
Assinale a alternativa que contém apenas punições previstas no Decreto Municipal de Itabirito nº 9338/2011, para guardas municipais que transgridam as normas regulamentares:
Alternativas
Q524827 Legislação Municipal
Nos termos do Decreto Municipal de Itabirito 9338/2011, em seu artigo 14, o sentimento do dever e o decoro da classe impõe a cada um dos integrantes da Corporação (Guarda Municipal – grifo nosso), condutas moral e profissional irrepreensíveis. 


Assinale a alternativa que contém um princípio considerado como um fundamento ético da Guarda Municipal de Itabirito:  


Alternativas
Q524826 Legislação Municipal
Assinale a alternativa que contém os atributos expressamente descritos da Guarda Municipal de Itabirito, nos termos do Decreto Municipal de Itabirito nº 9338/2011:
Alternativas
Q524825 Legislação Municipal
Em relação ao processo de seleção e treinamento da Guarda Municipal de Itabirito, assinale a alternativa que diz respeito aos ditames do Decreto Municipal de Itabirito nº 9338/2011.
Alternativas
Q524823 Legislação Municipal
Sobre as atribuições do Comandante da Guarda Municipal de Itabirito, assinale a alternativa CORRETA que possui as informações determinadas pelo Decreto Municipal de Itabirito nº 9338/2011.
Alternativas
Q524822 Legislação Municipal

Nos termos do Decreto Municipal de Itabirito nº 9338/2011, assinale a alternativa INCORRETA em relação ao serviço desenvolvido pela Guarda Municipal de Itabirito:

Alternativas
Respostas
161: A
162: C
163: D
164: C
165: D
166: A
167: A
168: C
169: A
170: D
171: D
172: A
173: B
174: D
175: D
176: D
177: C
178: D
179: B
180: A