Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de q...

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Q524838 Direito Constitucional
 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


I - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


II - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


III - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sem indenização ao proprietário, nos casos de dano;


IV - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.


Considerando que cada item tem o valor de 03 (três), a soma dos itens corretos é igual a  

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