Mário e Marcelo são vizinhos no condomínio Alpha Point Residence, localizado em um bairro nobre de Aparecida de Goiânia
(GO). Durante uma festa realizada por Marcelo na madrugada, ele acidentalmente derrubou um copo no carro de Mário, que
estava estacionado próximo à área de convivência. Irritado com o ocorrido e com o barulho da festa, Mário tirou fotos do
evento e, no dia seguinte, colou-as no mural do condomínio com mensagens ofensivas, acusando Marcelo de desrespeitar as
normas condominiais. Sentindo-se humilhado e exposto de forma vexatória, Marcelo decidiu ingressar com uma ação judicial
pleiteando reparação por danos materiais e morais. Após o ingresso da ação, o juiz indeferiu a petição inicial, alegando que o
autor não atendeu as prescrições contidas no artigo 321 do Código de Processo Civil. Inconformado com a decisão do juiz, o
advogado de Marcelo deverá, de acordo com as regras do CPC: