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I - Os atos da vida civil praticados pelo menor de 16 (dezesseis) anos são anuláveis;
II - É nulo o negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou deveria ser do conhecimento de quem com aquele tratou;
III - Será declarado ausente aquele que desa parecer de seu domicilio, deixando mandatário que não queira continuar a exercer o mandato, nomeando-se curador para velar pelos seus interesses;
IV - Presume-se a morte, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
V - A anulabilidade dos atos praticados pelos pródigos pode ser proclamada de ofício.
I - Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
II - Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação especifica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extra ordinário de serviços de outras empresas.
III - Aquele que presta serviço no Brasil a mis são diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do pais da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
IV - O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vinculo efetivo com a União. Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
V - O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vincula do a regime próprio de previdência social.
I- É estável, após 3 (três) anos de efetivo e xercicio, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, sendo vedada a extinção do seu cargo;
II - Já é pacifico no STF que a exoneração de servidor, durante o estágio probatório, pode ser imotivada, pois a perda do cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, o processo administrativo com ampla defesa e o procedimento de avaliação periódica de de sempenho só se aplicam aos servidores estáveis;
III - Para o STF, a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva;
IV - Para o TST, ao empregado de empresa pública, conquanto admitido após aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF.
I - Em se tratando de anulabilidade, o tribunal poderá determinar a realização do ato processual faltante, intimando as partes, e prosseguir no julgamento da apelação;
II - A apelação será recebida somente no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;
III - O juiz julgará os embargos de declaração em 5 (cinco) dias, o mesmo ocorrendo nos tribunais;
IV - Os recursos extraordinário e especial são recebidos nos efeitos devolutivo e suspensivo,
V - Compete somente ao juiz relator, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmara, suscitar o incidente de uniformização de jurisprudência.
I - Como regra geral, a competência territorial pode ser objeto de convenção das partes, não podendo o juiz, de oficio, pronunciar a sua incompetência;
II - A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de oficio pelo juiz, que declinará da competência para o juízo do domicilio do réu;
III - Distrihuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza, quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
IV - A exceção de incompetência relativa pode ser protocolizada no juízo do domicilio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juiz que determinou a citação.
I - Considera-se instaurado o processo e provocada a função jurisdicional apenas com a regular citação do réu;
II - Ao autor não é permitido modificar o pedido ou causa de pedir após a citação, sem que obtenha o consentimento do réu;
III - A morte de um dos litigantes, a força maior e a oposição de exceção de incompetência acarretam a extinção do processo sem resolução do mérito;
IV - O processo será extinto com resolução do mérito quando o juiz acolher a coisa julgada.
I - O processo será extinto, sem resolução do mérito, quando o juiz verificar que a prestação jurisdicional é desnecessária e inadequada para solução do caso concreto
II - O Código de Processo Civil aponta como elementos identificadores da ação a causa de pedir, as partes e a pretensão;
III - A sentença que julgar procedente a ação de usucapião possui natureza declaratória. devendo ser transcrita no Registro de Imóveis
IV - O provimento cautelar destinado á conser vação de bens do devedor, sem os quais o processo não teria condições de ser concretizado, é requerido de forma autônoma ou por via incidental.
I- o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, se a decisão denegatória houver apreciado o mérito;
II - Os processos de mandado de segurança têm prioridade absoluta;
III - Para efeito de mandado de segurança, consideram-se autoridades os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, enquanto no exercício dessas funções;
IV - Não cabe mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial que possa ser modificada pela via correicional;
V - Não se aplica a alçada em mandado de segurança.
I - O ônus da prova do fato constitutivo é exclusivo do reclamante, sendo que o TST não admite a inversão do ônus da prova;
II - Os assistentes técnicos deverão protocolar os seus laudos críticos no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação da juntada aos autos do laudo do perito oficial;
III - Para o TST, havendo dúvida quanto ao despedimento, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negada a dispensa, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo;
IV - Pela interpretação literal da legislação vigente, se a testemunha for funcionário civil, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.