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Q3684390 Direito Administrativo
        Determinado município realizou processo licitatório para aquisição de computadores destinados às escolas públicas. A modalidade escolhida foi o pregão eletrônico, e a empresa vencedora firmou com a administração municipal contrato administrativo com vigência de 12 meses. Durante a execução contratual, ocorreram as seguintes situações:

• a contratada solicitou reajuste no valor do contrato após 6 meses da assinatura, alegando variação de preços no mercado;
• o município designou um fiscal para o contrato e um gestor responsável pela regularidade do processo contratual;
• a administração realizou alteração unilateral no objeto do contrato, substituindo parte dos computadores por impressoras; 

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).


A substituição unilateral de parte dos computadores por impressoras caracteriza alteração qualitativa do objeto, admitida expressamente pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, desde que não haja prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.  

Alternativas
Q3684389 Direito Administrativo
        Determinado município realizou processo licitatório para aquisição de computadores destinados às escolas públicas. A modalidade escolhida foi o pregão eletrônico, e a empresa vencedora firmou com a administração municipal contrato administrativo com vigência de 12 meses. Durante a execução contratual, ocorreram as seguintes situações:

• a contratada solicitou reajuste no valor do contrato após 6 meses da assinatura, alegando variação de preços no mercado;
• o município designou um fiscal para o contrato e um gestor responsável pela regularidade do processo contratual;
• a administração realizou alteração unilateral no objeto do contrato, substituindo parte dos computadores por impressoras; 

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).


Se fosse concedido pela administração municipal o reajuste do valor do contrato, conforme solicitado pela contratada, tal concessão seria válida, visto que a lei estabelece que o reajuste somente pode ser aplicado após o sexto mês a partir da assinatura do contrato.  

Alternativas
Q3684382 Direito Administrativo

Julgue o item seguinte, no que diz respeito à administração pública indireta, com ênfase nas autarquias e suas características institucionais.  


Por terem personalidade jurídica própria, as autarquias não estão sujeitas à observância do princípio da licitação, podendo contratar diretamente com terceiros, desde que respeitado o interesse público. 

Alternativas
Q3684381 Direito Administrativo

Julgue o item seguinte, no que diz respeito à administração pública indireta, com ênfase nas autarquias e suas características institucionais.  


A criação de uma autarquia depende de autorização legislativa, sendo formalizada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Q3684338 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Julgue o item subsequente, referente a aspectos linguísticos e discursivos do texto CG2A1. 


No segundo parágrafo, todo o trecho subsequente aos dois-pontos constitui uma enumeração na qual se discriminam os “diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano”. 

Alternativas
Q3684336 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Julgue o item subsequente, referente a aspectos linguísticos e discursivos do texto CG2A1. 


No primeiro período do texto, a expressão “como também” tem sentido aditivo, pois introduz uma informação adicional acerca dos âmbitos sociais em que se verifica a alusão ao republicanismo.  

Alternativas
Q3684335 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue o item que se segue. 


A expressão “Nessa chave” (primeiro período do último parágrafo) poderia ser substituída por Sob esse ângulo, sem prejuízo da coerência textual. 

Alternativas
Q3684334 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue o item que se segue. 


Por meio do emprego da expressão “isso sim” (último período do texto), o autor retoma e, ao mesmo tempo, confirma a ideia apresentada anteriormente.

Alternativas
Q3684333 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue o item que se segue. 


O referente das formas pronominais “suas” e “seus”, no segundo período do quarto parágrafo, é “pessoas”. 

Alternativas
Q3684332 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue o item que se segue. 


O termo “Ademais” (último período do quarto parágrafo) introduz uma oração que expressa consequência em relação à afirmação feita no período imediatamente anterior. 

Alternativas
Q3684330 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue o item que se segue. 


Conclui-se das relações de sentido estabelecidas no quarto parágrafo que o vocábulo “política” (último período) retoma, por coesão referencial, “republicanismo” (primeiro período).

Alternativas
Q3684329 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue o item a seguir. 


Considerado o republicanismo previsto na Constituição Federal de 1988, conforme apresentado no texto, infere-se que a política deve espelhar o paradigma do mercado. 

Alternativas
Q3684328 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue o item a seguir. 


Infere-se do texto que o rompimento com o patrimonialismo é um atributo que se espera da “República — com ‘r’ maiúsculo”. 

Alternativas
Q3684327 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue o item a seguir. 


De acordo com o texto, ainda há barreiras a serem superadas para se atingir o ideal republicano incluído na denominação dada ao Brasil em razão de sua forma de governo.

Alternativas
Q3684326 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue o item a seguir. 


No terceiro parágrafo do texto, o autor utiliza a primeira pessoa do plural para referir-se especificamente a si próprio e aos demais indivíduos vinculados à área do direito. 

Alternativas
Q3684325 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue o item a seguir. 


Depreende-se da leitura do texto que o autor considera a persecução do republicanismo um ideal modesto.  

Alternativas
Q3684085 Segurança e Saúde no Trabalho

A respeito de segurança e higiene do trabalho, julgue o item que se segue, tendo como referência a Norma Regulamentadora n.º 24 (NR-24).  


Alojamento é o conjunto de espaços ou edificações composto de dormitório, instalações sanitárias, refeitório, áreas de vivência e local para lavagem e secagem de roupas, sob responsabilidade do empregador, para hospedagem temporária de trabalhadores.

Alternativas
Q3683806 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
        Determinada universidade pública do estado do Rio Grande do Sul está construindo um novo campus multidisciplinar em uma área de expansão urbana. O projeto arquitetônico foi aprovado por órgãos públicos e inclui prédios acadêmicos, auditório, biblioteca, restaurante universitário, áreas de convivência e um centro esportivo. 

A partir da situação hipotética apresentada e das disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), julgue o item a seguir.  


Considere que o projeto preveja o total de 1.500 vagas de estacionamento de veículos no novo campus. Nesse caso, deverão ser reservadas para pessoas com deficiência 60 vagas, as quais deverão ser localizadas próximo aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas e com dimensões adequadas. 

Alternativas
Q3683754 Direito Administrativo

A respeito dos poderes administrativos hierárquico e disciplinar, julgue o próximo item.  


O poder disciplinar autoriza a administração pública a aplicar penalidade de cassação de aposentadoria a servidor público que, embora já inativo, tenha cometido falta funcional grave durante o exercício do cargo, desde que observado o devido processo legal.  

Alternativas
Q3683753 Direito Administrativo

A respeito dos poderes administrativos hierárquico e disciplinar, julgue o próximo item.  


A avocação de competência no âmbito da administração pública, quando exercida com fundamento no poder hierárquico, é admitida apenas de forma excepcional, sendo vedada nos casos em que implique reexame de decisão final já proferida por autoridade competente no processo administrativo.

Alternativas
Respostas
4501: E
4502: E
4503: E
4504: E
4505: C
4506: C
4507: C
4508: E
4509: C
4510: E
4511: E
4512: E
4513: C
4514: C
4515: E
4516: E
4517: C
4518: E
4519: C
4520: C