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Lei seca no trânsito
Gosto de beber, e confesso sem o menor sentimento de culpa. Álcool, de vez em quando, em quantidade pequena, dá prazer sem fazer mal à maioria das pessoas. Aos sábados e domingos, quando estou de folga, tomo uma cachaça antes do almoço, hábito adquirido com os carcereiros da antiga Casa de Detenção. Difícil é escolher a marca, o Brasil produz variedade incrível. Tomo uma, ocasionalmente duas, jamais a terceira. Essa é a vantagem em relação às bebidas adocicadas que você bebe feito refresco, sem se dar conta das consequências. Cachaça impõe respeito, o usuário sabe com quem está lidando: exagerou, é vexame na certa.
Cerveja, tomo de vez em quando. O primeiro gole é um bálsamo para o espírito; no calor, depois de um dia de trabalho e horas no trânsito, transporta o cidadão do inferno para o paraíso. O gole seguinte já não é igual, infelizmente. A segunda latinha decepciona, deixa até um resíduo amargo; a terceira encharca. Uísque e vodca, só tenho em casa para oferecer às visitas.
De vinho eu gosto, mas tomo pouco, porque pesa no estômago. Além disso, meu paladar primitivo não permite reconhecer notas de baunilha ou sabores trufados; não tenho ideia do que seja uma trava sutil de tanino, nem o aroma de cassis pisado, nem o frescor de framboesas do campo. Em meu embotamento olfato-gustativo, faço coro com os que admitem apenas três comentários diante de um copo de vinho: é bom, é ruim, e bebe e não enche o saco.
Feita essa premissa, quero deixar claro ser a favor da chamada lei seca no trânsito.
Sejamos sensatos, leitor, tem cabimento ingerir uma droga que altera os reflexos motores, o equilíbrio e a percepção espacial de objetos em movimento e sair por aí pilotando uma máquina na qual uma pequena desatenção pode trazer consequências fúnebres?
Ainda que você não seja ridículo a ponto de afirmar que dirige melhor quando bebe, talvez possa dizer que meia garrafa de vinho, três chopes ou uísques não interferem na sua habilidade ao volante.
Tudo bem: vamos admitir que, no seu caso, seja verdade, que você tenha maior resistência aos efeitos neurológicos e comportamentais do álcool e que seria aprovado em qualquer teste de resposta motora.
Imagino, entretanto, que você tenha ideia da diversidade existente entre os seres humanos. Quantas mulheres e quantos homens cada um de nós conhece para os quais uma dose basta para transtorná-los?
Quantos, depois de duas cervejas, choram, abraçam os companheiros de mesa e fazem declarações de amizade inquebrantável? Está certo permitir que esses, fisiologicamente mais sensíveis à ação do álcool, saiam por aí colocando em perigo a vida alheia?
Como seria a lei, então? Deveria avaliar as aptidões metabólicas e os reflexos de cada um para selecionar quem estaria apto a dirigir alcoolizado? O DETRAN colocaria um adesivo em cada carro estabelecendo os limites de consumo de álcool para aquele motorista? Ou viria carimbado na carteira de habilitação?
Talvez você possa estar de acordo com a argumentação dos advogados que defendem os interesses dos proprietários de bares e casas noturnas: “A nova lei atenta contra a liberdade individual”.
Aí começo a desconfiar de sua perspicácia. Restrições à liberdade de beber num país que vende a dose de pinga a R$0,50? Há escassez de botequins nas cidades brasileiras, por acaso? Existe sociedade mais complacente com o abuso de álcool do que a nossa?
Mas pode ser que você tenha preocupações sociais com a queda de movimento nos bares e com o desemprego no setor.
A julgar por essa lógica, vou mais longe. Como as estatísticas dos hospitais públicos têm demonstrado nos últimos fins de semana, poderá haver desemprego também entre motoristas de ambulâncias, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, agentes funerários, operários que fabricam cadeiras de rodas, sondas urinárias e outros dispositivos para deficientes físicos.
No ano passado, em nosso país, perderam a vida em acidentes de trânsito 17 mil pessoas. Ainda que apenas uma dessas mortes fosse evitada pela proibição de beber e dirigir, haveria justificativa plena para a criação da lei agora posta em prática.
Não é função do Estado proteger o cidadão contra o mal que ele faz a si mesmo. Quer beber até cair na sarjeta? Pode. Quer se jogar pela janela? Quem vai impedir?
Mas é dever inalienável do Estado protegê-lo contra o mal que terceiros possam causar a ele.
Dráuzio Varela, Folha de São Paulo, 19 de julho de 2008.
Indique o significado das palavras grifadas nos trechos abaixo.
“O primeiro gole é um bálsamo para o espírito...”
“Aí começo a desconfiar de sua perspicácia .”
“Existe sociedade mais complacente com o abuso de álcool do que a nossa?”
“Mas é dever inalienável do Estado protegê-lo contra o
mal que terceiros possam causar a ele.”
(1) sepsis precoce (2) sepse tardia (3) conjuntivite com pseudomembrana (4) microcefalia, meningoencefalite (5) microcefalia, hepatoesplenomegalia
( ) Staphylococcus aureus
( ) Chamydia
( ) estreptococo do grupo B
( ) Rubéola
( ) Vírus herpes simples
Saúde Pública: investimento prioritário
A saúde pública no Brasil passa por uma grave crise. Além dos problemas habitacionais e educacionais, a população sofre com a falta de atendimento médico adequado e com a crescente privatização do sistema de saúde. O serviço de saúde não dá conta de toda a demanda e os custos impostos pela iniciativa privada são incompatíveis com o poder aquisitivo da maioria das pessoas. Outro problema importante é o baixo investimento em pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos na área da saúde. Em um setor amplamente dominado por multinacionais, faz-se urgente e necessário que as instituições nacionais de pesquisa em ciências e tecnologia aplicadas à saúde pública trabalhem com afinco na busca de soluções para os problemas que afligem a população brasileira. Na maioria das vezes, projetos relacionados a doenças da miséria são excluídos do portfolio de investimentos das empresas por razões de custo/benefício, tornando-se assim um dever do Estado a alocação de recursos para este fim. Com a internacionalização da economia, a liberação das forças de mercado e a veloz introdução de inovações tecnológicas, novas formas de comportamento, com ênfase no aumento da qualidade e produtividade são impostas às organizações, a fim de fazer frente às pressões competitivas. No Brasil, a recente abertura do mercado e a gradual retirada do Estado de vários setores econômicos são consequência da adaptação às mudanças econômicas em curso no resto do mundo. Em face desse novo cenário, as instituições de pesquisa científica e tecnológica nacionais devem encontrar saídas para a sua sobrevivência, procurando desenvolver práticas de gestão compatíveis com a nova realidade, capazes de oferecer flexibilidade e gerar respostas rápidas a problemas complexos. O investimento em ciência e tecnologia é, pois, um ato da maior relevância para a nação.O setor privado também deve ser envolvido nesse processo, apoiando a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a produção. O estabelecimento de parcerias entre entidades governamentais e empresas deve ser estimulado. Não devemos ter receio do relacionamento público/privado, considerando-o como um dilema insolúvel e excludente, e sim pensá-lo com maior espírito público e menor espírito corporativo, devendo ser esta relação completamente transparente em nível institucional e individual. Em função da concentração das atividades de investigação tecnológica por parte de corporações multinacionais, os países em desenvolvimento encontram sérios obstáculos para o acesso às novas tecnologias no campo da saúde. O incentivo à formação de alianças tecnológicas deve vir companhado de ênfase à proteção do patrimônio científico-tecnológico, através dos mecanismos oferecidos pelo sistema de propriedade intelectual.As instituições geradoras de ciência e tecnologia desempenham papel fundamental na nova ordem econômica mundial, em função da valorização do conhecimento e do incremento da capacitação tecnológica. O gasto das verbas públicas, quase sempre escassas, deve ser otimizado. A gerência institucional ganha posição de destaque nas tarefas de redução do tempo de processamento das operações e dos custos das atividades internas, bem como evita a duplicação de esforços. Neste momento, torna-se premente o desenvolvimento de sistemas de avaliação institucional que se debrucem não só sobre a capacidade produtiva ou as realizações ocorridas, como também sobre as oportunidades de investimento em áreas de conhecimento e atuação, parcerias com empresas e organizações não governamentais e prospecção tecnológica, visando à otimização dos resultados das atividades tecnológicas, configurando, portanto, uma efetiva ação de planejamento estratégico. Embora o país esteja passando por uma difícil fase de ajuste macroeconômico, onde os cortes orçamentários penalizam profundamente as organizações do sistema de ciência e tecnologia e de saúde pública, é fundamental para os atores envolvidos no processo de geração e difusão de inovações tecnológicas empenharem-se cada vez mais na busca de produtos e processos que contribuam para a melhoria das condições de vida da população brasileira.
Eloi S. Garcia, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz (in Cadernos de Saúde Pública. vol. 13. Editorial. nº 1. Rio de Janeiro. 1997)
“O incentivo à formação de alianças tecnológicas deve vir acompanhado de ênfase à proteção do patrimônio científico-tecnológico, através dos mecanismos oferecidos pelo sistema de propriedade intelectual.” Destacamos, no fragmento, um adjetivo composto. Ao flexionarmos o adjetivo composto científico-tecnológico em gênero e número, ao mesmo tempo, a forma correta, de acordo com a norma culta da língua, está em:
Em relação à Governança de Tecnologia da Informação (Governança de TI), pode-se afirmar que NÃO se inclui entre os objetivos de TI: