Questões de Concurso
Para mpe-sc
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II - O prazo de contestação na ação popular é de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção da prova documental, e será comum a todos os interessados.
III - Não há custas ou preparo na ação popular.
IV - A Lei n. 4.717/65 prevê expressamente o dever do Ministério Público promover a execução da sentença condenatória proferida na ação popular, em caso da inércia do autor, sob pena de falta grave.
V - A ação popular prescreve em 05 (cinco) anos.
II - É possível a utilização da ação civil pública como instrumento de controle incidental de constitucionalidade de leis ou atos do poder público, desde que a questão qualifique-se apenas como questão prejudicial, indispensável à resolução da lide principal.
III - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, criado há mais de um ano e com representação no Congresso Nacional, sendo possível afastar-se o requisito temporal no caso de fundadas razões e iminência de danos irreparáveis.
IV - A Constituição Estadual, no art. 4o, inciso V, prevê a necessidade do Poder Judiciário assegurar preferência no julgamento das seguintes ações coletivas: ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa.
V - A multa cominatória decorrente de liminar concedida em ação civil pública só será exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor.
II - No caso de interesses individuais homogêneos, a coisa julgada erga omnes será aproveitada pelo autor da ação individual que requerer a suspensão da mesma, no prazo de trinta dias, contados do ajuizamento da ação coletiva.
III - São interesses difusos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância jurídica, sem que haja liame fático.
IV - É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte, sendo vedado o ingresso na lide como assistente do autor.
V - A pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto da ação popular, citada, pode atuar ao lado do autor, aderindo à inicial, caso se afigure útil ao interesse público.
II - A Lei n. 7347/85 prevê expressamente a possibilidade da realização de audiências públicas, presididas pelo Ministério Público, enquanto importante mecanismo de participação da cidadania no processo de decisão sobre a melhor forma de tutelar os direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos violados.
III - Em caso de inércia do autor da ação civil pública para a liquidação da sentença, os demais entes legitimados poderão promovê-la (com exceção do Ministério Público que deverá) após o decurso de 60(sessenta) dias do trânsito em julgado, ainda que não tenham movido a ação principal.
IV - Em se tratando de direito difuso, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se a ação for julgada improcedente, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento.
V - Na ação civil pública que versa sobre interesse difuso é possível a extensão subjetiva do julgado, quando for transportada, in utilibus, a coisa julgada resultante para as ações individuais de indenização por danos pessoalmente sofridos.
II - O inquérito civil é procedimento administrativo, preparatório, extrajudicial, prescindível de inciativa exclusiva do Ministério Público.
III - Para que uma associação civil possa ajuizar ação civil pública, deve possuir representatividade adequada, ou seja, estar constituída há dois anos e ter dentre as suas finalidades institucionais os interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos que serão tutelados.
IV - Diferentemente da Lei n. 7347/85, há previsão expressa na Lei n. 8.078/90 no sentido de permitir a intervenção da própria pessoa lesada como litisconsorte na ação que tutele interesses individuais homogêneos.
V - Há permissão específica e expressa na Lei n. 8429/92 (art. 17, parágrafo 1) da transação, acordo e conciliação nas ações de improbidade.
II - O uso da ação civil pública para a responsabilização por danos morais ou patrimoniais causados por infração da economia popular não estava previsto na versão original da Lei n. 7.347/85.
III - A existência de ação popular torna inviável o ajuizamento de ação civil pública que possua a mesma causa de pedir, por força do instituto da litispendência.
IV - Os órgãos legitimados para a ação civil pública poderão tomar o compromisso de ajustamento de conduta, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
V - Segundo a Lei n. 7.347/85 a competência para ajuizamento da ação civil pública será funcional, ou seja, de natureza absoluta, imporrogável por vontade das partes.
II - Com a chamada reforma psiquiátrica (lei 10.216/2001), a regra geral passou a ser a internação das pessoas portadoras de transtornos mentais, isso para a garantia da segurança das mesmas e da coletividade.
III - As populações indígenas não estão cobertas pelo serviço de atendimento do SUS, pois tal competência é exclusiva da FUNAI.
IV - Em se tratando de conjunto habitacional financiado pela Caixa Econômica Federal, com consideráveis vantagens e subsídio no valor dos contratos, 5% das unidades devem ser reservadas a pessoas idosas.
V - É lícito ao poder público firmar "parceira" com organização social (lei 9.790/99), a ela transferindo recursos financeiros, desde que respeitados os critérios da lei de licitações para a escolha da entidade beneficiada.
II - Ocorre fracionamento de contratação, vedado pela lei 8.666/93, nulificando a "dispensa de licitação" quando a administração pública compra componentes para manutenção de condicionadores de ar (filtros) pagando R$ 7.500,00, e o serviço de substituição de tais componentes, efetuado poucos dias após, por profissional autônomo, resta contratado por R$ 2.800,00.
III - Não havendo interessados na licitação anterior, cabe contratação direta, ainda que a administração tenha de majorar o preço do objeto contratado (recomposição financeira em virtude da inflação no período entre a licitação e a sua posterior dispensa).
IV - A compra de uniformes escolares confeccionados por associação de pessoas portadoras de deficiência está coberta pela contratação direta, ainda que os costureiros (pessoas com deficiência física) sejam remunerados pelo trabalho executado.
V - Detectando-se sobrevalorização do objeto contratado, tratando-se de dispensa de licitação, com isso caracterizado o dano ao erário, apenas as sanções administrativas e penais da lei 8.666/93 devem ser aplicadas, isso diante do princípio da "especialidade".
II - A Lei de Improbidade Administrativa guarda correspondência e atende essencialmente ao princípio constitucional da moralidade.
III - Na visão do STF, não fere princípio constitucional a nomeação de cunhada do prefeito municipal, advogada, para o cargo de Secretária da Saúde.
IV- Está protegido pela imunidade parlamentar (art. 53 da CF), o vereador que, em troca de vantagem pecuniária, deixa de cumprir prazo regimental, produzindo atraso na tramitação de projeto de lei.
V - Aquele que firma contrato de trabalho com a administração pública, sem a devida chancela do concurso público, em sendo declarada judicialmente a ilegalidade da avença, fica obrigado à devolução dos salários recebidos durante a vigência do contrato.
II - No âmbito consumerista, temos como regra de caráter absoluto a inversão do ônus da prova.
III - A retirada de um produto do mercado de consumo pelo adquirente para uso pessoal, exaurida a possibilidade de sua revenda, define a condição de "consumidor" segundo a "teoria maximalista da ação".
IV - O convidado que ingere maionese contaminada não está amparado pela legislação consumerista, devendo buscar indenização contra aquele que o convidou para a refeição. Este último, todavia, o comprador do produto, poderá buscar ressarcimento junto ao mercado que o vendeu (fornecedor).
V - Passados (30) dias da data da compra do produto, sem que o fornecedor tenha solucionado vício no mesmo, pode o consumidor exigir seu dinheiro de volta, além de indenização complementar.
II - Bens móveis também estão sujeitos ao tombamento, todavia, a venda dos mesmos deve ser comunicada ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
III - Em caso de furto do objeto tombado, o proprietário está obrigado a efetuar boletim de ocorrência policial até (5) dias após o fato, sob pena de multa (10% sobre o valor da coisa).
IV - O proprietário de imóvel tombado é o responsável direto pela sua manutenção, e na falta de recursos financeiros para tanto, necessitando aliena-lo, deverá observar o direito de preferência da União.
V - Bens imóveis sujeitos ao tombamento não podem ser oferecidos como garantia hipotecária.
II - É possível o registro de compra e venda do imóvel, dispensada a escritura pública, apenas nos casos de loteamentos clandestinos, isso para efeitos de regularização fundiária (lei 6.766/79).
III - Para a criação de unidades de conservação ambiental, poderá o Poder Público Municipal estabelecer legalmente o direito de preempção sobre determinado imóvel, isso por prazo não superior a (5) anos.
IV - Compete ao Procurador Geral da República indicar membro do Ministério Público Federal para integrar o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, previsto na lei 9.433/97.
V - Existe preferência registral, em termos de titularidade, da mulher, em se tratando de financiamento habitacional regido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (lei 11.977/09).
II - A tradicional "farra do boi", evento popular organizado anualmente no litoral catarinense, apesar de suas fortes raízes culturais teve sua realização recentemente considerada ilícita por julgado do STF.
III - Há expressa vedação legal a que o proprietário de carreta puxada por dois bois substitua um dos animais, em caso de fadiga, por um cavalo já acostumado ao trabalho de tração.
IV - Somente com a presença do professor da disciplina especifica é admitida, nos estabelecimentos de ensino fundamental, a prática da vivissecção de animais.
V - Em sendo matéria sumulada pelo STJ, compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes contra a fauna.
II - Em que pese certa relutância jurisprudencial, ainda arraigada ao cunho civilista do instituto, é possível admitir-se o dano moral, ainda que difuso, em conseqüência de lesão ao meio ambiente.
III - A responsabilidade por dano ambiental no Brasil, diversamente de outros sistemas legais é objetiva, logo, independe da aferição de culpa do causador do dano.
IV - No caso de omissão fiscalizatória no âmbito do meio ambiente, a culpa do ente estatal ou de seu preposto, não tem influência na definição da responsabilidade de tal ente.
V - Segundo o "princípio da responsabilidade" em matéria ambiental, se pode afirmar que a indenização pelo dano causado deve restringir-se ao maior valor de avaliação da área degradada.
II - A área "non aedificandi", em se tratando de imóvel urbano, é de (5) cinco metros em relação ao córrego que atravessa o imóvel.
III - Considera-se como de "preservação permanente", a vegetação popularmente conhecida como "mata ciliar", sendo aquela que se desenvolve ao longo das margens dos rios, mananciais, reservatórios e demais corpos d'água.
IV - Segundo os ditames da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), será obrigatória a implantação de disciplina específica acerca do tema "meio ambiente" em toda a rede pública de ensino, isso dentro do prazo especificado na referida lei.
V - Os campos de altitude e os brejos interioranos fazem parte do "Bioma Mata Atlântica".
I - Enquanto bioma de importância nacional, é totalmente vedada a utilização de recursos hídricos nos limites geográficos especificados como pertencentes a mata atlântica.
II - O Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), nada mais é que uma síntese informativa dos dados constantes do estudo de impacto ambiental (EIA).
III - Às "estações ecológicas" situadas em propriedade privada incide regime jurídico idêntico ao das áreas públicas.
IV - Em caso de "pesquisa científica" admite-se alteração ao ecossistema de uma estação ecológica, desde que o estudo não comprometa área superior a 10% da extensão territorial da unidade.
V - No "refúgio de vida silvestre", possível de ser constituído em terras particulares, é admitida, ainda que com restrições, a visitação pública.
a)Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR(acesso em dez./2010)
b)Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual entendida como qualquer conduta, que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição mediante: coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)
c)Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta, que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez ao aborto ou à prostituição, mediante: coação, chantagem, suborno ou manipulação ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)
d)Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar de qualquer modo a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)
e) Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta, que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez ao aborto ou à prostituição, mediante: coação, chantagem, suborno ou manipulação, ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)
I - O réu saiu, logo o advogado não saiu. Se mudar a vírgula de posição, o sentido da frase fica alterado.
II - Você, certamente, já tem um candidato. As vírgulas foram usadas para separar o adjunto adverbial que está no meio da oração.
III - O homem lê a apotegma, analisa-a calmamente, reflete, transfigura-se e cai em prantos. As vírgulas foram usadas para separar orações coordenadas assindéticas.
IV - Imponho-lhe somente um objetivo: que administre bem o patrimônio público. O sinal de dois pontos foi usado para separar uma oração subordinada substantiva apositiva, tal como pode ocorrer com o aposto.
V - Muitos menores, que vivem na favela, estão suscetíveis à corrupção. As vírgulas foram usadas para separar a oração adjetiva explicativa.
Assinale a alternativa correta: